Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o julgamento representa uma resposta firme da Justiça Eleitoral contra mentiras divulgadas por quem busca obter dividendos eleitorais, e confirma a fé da instituição na democracia. O ministro não apenas leu seu voto, mas por diversas vezes fez um discurso duro, demonstrando toda a sua “repulsa ao degradante populismo renascido das chamas dos discursos de ódio, antidemocráticos, que propagam infame desinformação produzida, por verdadeiros milicianos digitais”.
Para o presidente do TSE, o então presidente Jair Bolsonaro, ao promover uma reunião com embaixadores, se valeu não apenas de toda a estrutura pública para a propagação de mentiras contra o sistema eleitoral, mas também de uma milícia digital que o ajudou a tentar influenciar e convencer os eleitores de que ele estaria sendo vítima de uma grande conspiração do Poder Judiciário. Alexandre de Moraes refutou ainda a alegação de que seria mera liberdade de expressão do então presidente, e de que ele apenas teria convocado embaixadores para um diálogo institucional.
“Não foi um diálogo, foi um monólogo eleitoreiro, a pauta da reunião definida pelo presidente, uma pauta dele, pessoal, eleitoral, num período faltando dois meses e meio para o primeiro turno das eleições. Qual foi essa pauta? Instigar seu eleitorado e eleitores indecisos contra a Justiça Eleitoral, contra as urnas eletrônicas”, salientou o ministro.
Em crítica a votos apresentados a favor de Bolsonar, Alexandre de Moraes disse considerar uma “hipocrisia”, ou “ingenuidade” afirmar que o encontro realizado com embaixadores teria sido apenas um exercício da liberdade de expressão ou mera atividade de um presidente da República. Para o ministro, toda a produção organizada pelo próprio presidente da República teria sido premeditada para que a máquina de desinformação nas redes sociais multiplicasse as notícias falsas a respeito do sistema de votação, de modo a atingir o eleitorado.
Moraes acrescentou que o discurso do ex-presidente foi um "encadeamento de mentiras" realizado com uso de estrutura pública, o que, segundo ele, configura amplo abuso de poder.
"Não há nada de liberdade de expressão. O presidente que ganhou as eleições diz que há fraude. O presidente que ataca a justiça eleitoral que o elege há 40 anos, isso não é liberdade de expressão. É conduta vedada. Utilizando dinheiro público, estrutura púbica, é abuso de poder", disse Alexandre de Moraes.
O presidente do TSE magistrado disse ainda não haver dúvidas de que, na reunião, Bolsonaro atentou contra a Justiça Eleitoral. "As urnas são offline, não são online. Tudo querendo insinuar fraude. Mentira. Assim como é mentira quando diz que o código-fonte não foi divulgado. Ficou um ano disponível. Outra mentira. Um encadeamento de mentiras, de notícias fraudulentas", afirmou Moraes.
No julgamento, que se iniciou na última quinta-feira (22), prevaleceu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que foi acompanhado por Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Allexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela absolvição. Com a decisão tomada pela maioria, o prazo de oito anos da inelegibilidade de Jair Bolsonaro para poder concorrer novamente a um pleito eleitoral começa a ser contado de forma corrida a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, desde o dia 2 de outubro. Portanto, Bolsonaro não poderá disputar as eleições municipais de 2024 e 2028 e as eleições gerais de 2026. O ex-presidente poderá concorrer novamente às eleições gerais em 2030, por apenas quatro dias, já que daqui a sete anos, o pleito será realizado em 6 de outubro.
Para especialistas, o fato de a eleição de 2030 acontecer quatro dias depois do tempo de inelegibilidade é suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. Para esses especialistas, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição.
De acordo com esse entendimento, em 2024, por exemplo, Jair Bolsonaro pode apresentar um pedido de registro de candidatura, e ele será naturalmente indeferido. O mesmo procedimento para as eleições de 2026 e 2028. Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. Neste ponto, a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias, conforme impõe a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/281735-alexandre-de-moraes-fecha-julgamento-que-condenou-bolsonaro-com-defesa-enfatica-do-sistema-eleitoral