domingo, 26 de abril de 2009

Criação de Inhambupe


Água Fria (atual Água Fria). Também em 1727, Vasco Fernandes Cezar de Menezes, por uma resolução de 24 de abril, elevou a povoação de Inhambupe à categoria de vila, mantendo-a, porém, até 1728, subordinada a Água Fria, uma vila criada em 1710, conhecida pelo colégio de jesuítas que ali existia. Os moradores enviaram protestos a “El Rei” que, em 26 de junho de 1801, por Provisão Régia, mandou instalar e inaugurar a Vila de Inhambupe de Cima, o que foi feito solenemente pelo Ouvidor Geral da Comarca, Manoel Vieira de Melo, dia 13 de março de 1802.
No período colonial - 1530 a 1822 - Inhambupe era conhecido por Ilhabupe. Os naturais de Ilhabupe eram chamados de Bupes, uma simplificação de inhambupenses, porque o homófono indígena significava duas grandes ilhas, em razão do rio passar no ponto onde existia a aldeia.
Algumas décadas depois, pela Lei Estadual nº 134, de 06 de agosto de 1896, a Vila de Inhambupe de Cima foi elevada à categoria de cidade, sendo rebatizada com o topônimo simplificado de Inhambupe.

Material tirado do plano diretor de Inhambupe
Mande comentários falando um pouco do passado inhambupense.

Informações do Ministério Público da Bahia

Assessoria de Comunicação Social Data: 31/01/2008 Redatora: Aline D'Eça - MTb/BA 2594

Ex-prefeito de Tucano condenado a ressarcir verba pública municipal


O ex-prefeito de Tucano (a 256 Km de Salvador), Arilton Dantas dos Santos, juntamente com os ex-secretários municipais de Administração e do Trabalho e Ação Social, respectivamente, Denimário Veloso dos Santos e Maria de Fátima de Jesus, e o ex-tesoureiro José Marcelo Matos de Almeida, foram condenados a ressarcir R$ 9.968,63, acrescidos de juros legais e correção monetária, ao Município de Tucano. A decisão da Justiça teve por base uma ação civil pública proposta em 2004 pelo Ministério Público baiano, por intermédio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, acusando-os de atribuir o uso da verba à compra de gêneros alimentícios para a entidade de assistência a idosos 'Lar Dona Ritinha', que “jamais recebeu da Prefeitura Municipal de Tucano qualquer doação”. Proferida pela juíza Luciana Correia de Melo, a sentença julgou procedentes os pedidos do MP e condena, ainda, os réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no mesmo valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.


Na época do desvio, a diretoria de Finanças do Município justificou ao MP que o setor de contabilidade tinha, equivocadamente, atribuído nos espelhos dos empenhos a destinação de gêneros alimentícios ao Lar Dona Ritinha, quando o correto seria registrar a destinação para o Projeto Conviver, que beneficia idosos em grupos de convivência. Entretanto, explicou o promotor de Justiça, ao longo de 2003 foram oito processos de pagamento relacionados a supostas doações de gêneros alimentícios e medicamentos à entidade assistencial. “Ora, é plausível e perfeitamente possível que em um dos espelhos do processo de pagamento o setor de contabilidade tenha se equivocado na descrição da despesa, mas daí a querer fazer que aceitemos como possível que em todos os oito espelhos ocorreu um equívoco é achar que a unanimidade é burra”, protestou o representante do Ministério Público, explicando que mesmo que o “equívoco” fosse admissível, “os idosos apresentados como beneficiados jamais receberam qualquer doação de cesta básica ou medicamentos no ano de 2003”.


Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567OBS: QUALQUER DUVIDA ACESSEM O SITE DO MINISTÉRIO PUBLICO DA BAHIA


http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2008/jan_31_tucano

Rua professora Edite Barros


As ruas de Inhambupe sempre terá espaço aqui no blog, e hoje temos uma rua próximo da Barroquinha.

Em breve teremos mais ruas e pessoas.