sexta-feira, 15 de abril de 2016

Senado definirá se Dilma será afastada, caso impeachment passe na Câmara; entenda rito


Senado definirá se Dilma será afastada, caso impeachment passe na Câmara; entenda rito
Foto: Lula Marques / Agência PT
 
Parece não acontecer outra coisa no país além do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) que será votado neste domingo (17), na Câmara dos Deputados, em Brasília. Apesar de o fato principal só acontecer daqui a dois dias, é nesta sexta-feira (15) que começa o rito do impeachment no plenário da Casa, com a leitura das peças de acusação e de defesa da presidente. De acordo com o procurador do Estado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), Marcos Sampaio, cada uma das peças deverá ser lida em cerca de 40 minutos, para que em seguida aconteçam os debates. "Nestes, todos os parlamentares que requererem inscrição terão direito de se manifestar, a favor ou contra o processo de impeachment. Eles disporão de um tempo regimental para fazer esse debate de ideias. Depois, o líder de cada partido com representação, que são 25 partidos e 25 líderes, portanto, terão uma hora cada um para defender seu ponto de vista", explicou, destacando que embora o direito seja garantido, nem todos devem usar o tempo regimental completo - algum partido que esteja dividido pode abrir mão de falar, por exemplo. Apenas quando todos tiverem a oportunidade de falar é que haverá o encaminhamento de votação. Inicialmente, cada bloco partidário fará sua indicação de voto, para, em seguida, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convocar cada parlamentar para que eles manifestem seu voto. "Essa aprovação pede quórum constitucional de 2/3 da Câmara. Se são 513 deputados, deve ter 342 votos para aprovação. Na aprovação desse processo de impeachment na Câmara, ele é encaminhado ao Senado", acrescentou o advogado Edenilson Sales.
 
Plenário da Câmara vota neste domingo (17) processo de impeachment de Dilma
(Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados)

 
Esse momento do rito será diferente daquele adotado nos anos 1990, com o impeachment do então presidente Fernando Collor, quando o afastamento se deu logo depois da aprovação do processo na Câmara. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro do ano passado, se o processo de impeachment for aprovado na Câmara, caberá ao Senado decidir se a presidente Dilma será afastada do cargo ou não, por maioria simples - ou seja, dos 81 senadores na Casa, é preciso que 41 aprovem o afastamento da petista. "O primeiro ato no Senado é essa apreciação. Se afastar por 41 votos, o Senado tem 180 dias para concluir o processo de impeachment", explicou Sampaio. A dúvida ainda não esclarecida, de acordo com o procurador, é se o Senado não conseguir os 41 votos. "Vamos ter suspensão jurídica para ver se o Senado poderia não afastar. Essa é uma questão ainda aberta, que o STF modificou o entendimento pra todos nós. Eu entendo que o Senado é obrigado a decretar afastamento para conseguir processo de impeachment. Se o Senado não afastá-la, estará rejeitando o impeachment e o processo é arquivado", acrescentou. No caso de a presidente Dilma ser afastada pelo Senado, quem assumirá não será o Aécio [Neves, candidato presidencial em 2014], como sugerem memes da internet. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) assumirá a chefia do país interinamente, sem restrições, exceto por não poder enviar projetos do Executivo para a Câmara ou Senado até que seja encerrado o processo de impeachment, segundo Sales. Nestes 180 dias, o Senado deverá constituir uma comissão especial com relator para ouvir defesa e testemunhas, e examinar documentos. Faz parte do rito no Senado ainda a abertura de uma sessão de julgamento no Senado, que deverá ser presidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os trâmites serão semelhantes àquele que acontecerá na Câmara neste domingo: presença de defesa e acusação, manifestação de parlamentares, indicação de voto dos blocos partidários e votação nominal, de acordo com Sampaio. O processo precisa do quórum mínimo de 54 senadores para ser aprovado.
 
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski deve presidir julgamento do
impeachment no Senado, caso seja aprovado na Câmara
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
 
"Se o impeachment for rejeitado no Senado, ela [Dilma] volta e Michel Temer continua vice. Se passar os 180 dias sem julgamento no Senado, ela também volta, mas o processo prosseguirá no Senado, não será arquivado: cessa o afastamento da presidente sem prejuízo do prosseguimento do processo de impeachment". explicou Sampaio. Ou seja, se a presidente for afastada no dia 1º de maio, o processo tem até 1º de novembro para ser concluído. Caso isso não aconteça, Dilma reassumirá o mandato e o processo continuará em tramitação no Senado Federal. Segundo o Art. 86 da Constituição, a Casa tem o tempo que precisar para concluí-lo.  E no caso de o processo de impeachment não ser aprovado nem na Câmara nem no Senado, oposicionistas não terão como recorrer. Mas existem outros pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados cujos processos podem ser abertos a qualquer momento, no entanto, o procurador do Estado e conselheiro da OAB-BA, Marcos Sampaio, acredita que isso não aconteceria. "Acho que, se a presidente for inocentada no processo, não haverá caldo político para se abrir um segundo processo. Não tem norma proibindo, mas não é comum. [...] A tese que for vencedora precisa ser respeitada por todo mundo. Se ficarmos remoendo e voltando, querendo discutir, isso não é bom para a sociedade", avaliou Sampaio. "Nenhuma nação consegue sobreviver com processos de impeachment abertos indefinidamente. É preciso botar um fim nessa história", encerrou.
 
Fonte:  http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189023-senado-definira-se-dilma-sera-afastada-caso-impeachment-passe-na-camara-entenda-rito.html

Sequestro de dinheiro da poupança é improvável, opinam especialistas

Com o agravamento da crise política, áudios que circulam no WhatsApp afirma que a presidente Dilma Rousseff irá, no dia 15, sequestrar o dinheiro dos brasileiros nas poupanças. De acordo com a Exame, tal feito não acontecerá. Especialistas argumentam que a Emenda Constitucional nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal, não permitirá a ação da presidente.  

Ela afirma que é vedada a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”. “No governo Collor, havia tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Claudio Souza Neto, advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF). 

Ainda de acordo com a publicação, outros fatores pesam contra: uma medida desta envergadura demoraria meses para tramitar no Congresso e, se os bancos ficassem fechados por tanto tempo, o país poderia quebrar. Além disso, a medida poderia ser considerada "um tiro no pé". Mesmo que não existisse uma emenda proibindo o confisco de recursos, o sequestro da poupança seria algo completamente insano do ponto de vista econômico, diz Simão Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e doutor em economia pela Universidade Yale. Além disso, ao realizar um confisco o governo não teria mais nenhum resquício de credibilidade. Portanto, se o objetivo fosse sequestrar os recursos para ajustar as contas, a medida seria um tiro no pé. “O efeito contábil de uma medida assim seria dramático, simplesmente não entraria mais dinheiro no Brasil e investidores fugiriam. Quem acredita que isso poderia acontecer só pode estar maluco”, diz Silber. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189032-sequestro-de-dinheiro-da-poupanca-e-improvavel-opinam-especialistas.html