Uma decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre condenou o jogador
Ronaldinho Gaúcho, seu irmão Roberto Assis, e a empresa Reno Construções
e Incorporações a demolir uma ponte de madeira e um atracadouro
construído na superfície do lago Guaíba, em Porto Alegre. Eles ainda
foram submetidos a uma multa de R$ 800 mil a ser revertida ao Fundo
Estadual do Meio Ambiente. As obras foram realizadas junto a um imóvel
do jogador.
A decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre atende a
pedidos em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente de Porto Alegre. Não houve contestação no prazo
determinado por parte dos réus.
A condenação prevê ainda que
seja realizada a "demolição da canalização do Arroio Guabiroba com muros
e pedras, da pavimentação e impermeabilização de suas margens e, ainda,
das pontes edificadas sobre o seu curso, todas construídas em área de
preservação permanente".
A decisão da Justiça obriga ainda a
recuperação e recomposição da paisagem e das características do
ecossistema local no prazo de seis meses, contados da aprovação do
projeto técnico pelo órgão municipal, sob pena de multa diária fixada em
R$ 100 mil.
Conforme a sentença, na fixação da indenização por
danos ao ambiente, não reparáveis in natura, "o arbitramento deve levar
em conta a extensão do dano, a moderação, proporcional ao grau de culpa,
e o nível socioeconômico das partes envolvidas, no caso o jogador de
futebol Ronaldinho Gaúcho, sendo de conhecimento público a sua elevada
remuneração".
Segundo a condenação, "pelos critérios da
proporcionalidade e da razoabilidade, pela experiência e bom-senso, e à
vista das peculiaridades do caso concreto, observada a extensão do dano,
já considerado anteriormente, bem assim a postura de desprezo à
legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial
proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória,
sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer
espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos
ambientais", escreveu a juíza Fernanda Carravetta Vilande, que proferiu a
sentença.
Fonte: http://www.camacarinoticias.com.br/leitura.php?id=283261