Por ocasião da primeira invasão holandesa na Bahia, em 1624, um Marechal da Casa da torre Garcia D’Ávila de nome Guilherme Garcia, seguira em direção ao norte de suas terras indo parar no povoado dos Gouveias, do outro lado da ilha. Regressando sob o pretexto de ter ali descoberto “Minas de Salitre” pediu ao General Diogo de Mendonça Furtado, a posse de uma Sesmaria (terreno inculto e abandonado) de seis léguas de terra compreendida entre o Rio Inhambupe e Subaúma. Concedida á posse da sesmaria, foi iniciada a povoação do lugar onde se estabeleceu e edificou as primeiras casas de Inhambupe no local hoje denominado Praça da Matriz. Construiu-se depois uma igreja sob a invocação do Divino Espírito Santo de Inhambupe, em torno da qual foram surgindo casas, contribuindo para a formação e conseqüentemente a evolução da nossa comunidade. Essa praça hoje denominada Praça da Matriz, é bem arborizada com dois belos jardins e toda calçada.
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quinta-feira, 3 de junho de 2010
O Povoamento de Inhambupe
Legalidade de fim da tarifa na telefonia gera polêmica
O projeto que prevê o fim da tarifa-assinatura na telefonia fixa e móvel, de autoria do deputado estadual Álvaro Gomes (PCdoB), ainda não foi aprovado em 2º turno, mas já levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta, que será encaminhada para apreciação do governador Jaques Wagner (PT).
A falta de competência da Justiça baiana para deliberar sobre as telecomunicações no país, principal argumento das empresas de telefonia, divide opiniões de juristas baianos. Mas o autor do projeto encontra na Constituição Federal, em decisões do Supremo Tribunal Federal ( STF) e na sensibilidade do governador a expectativa de o projeto vir a ser sancionado.
“A única pergunta que se poderia fazer é se a cobrança da tarifa-assinatura se constitui numa relação de consumo”, assinalou o deputado Álvaro Gomes. “Mas isso já foi respondido pelo Supremo em 18 de maio de 2009, quando, com esse argumento, entendeu que era da competência da Justiça baiana avaliar a ação movida pela Oi, em relação a essa cobrança”, explicou o deputado.
Inconstitucional - “O STJ entendeu que era uma relação de consumo”, disse, apontando para o que dispõe o Art. 24 da Constituição Federal. “No parágrafo 5º, está bem claro: relações de consumo são competências concorrentes do Estado e da União”, assinalou Gomes, que precisará de embasamento para enfrentar uma discussão que promete ser acalorada.
De um lado, o poder econômico das empresas de telefonia. Do outro, os interesses de usuários de dois milhões de telefones fixos e 10 milhões de telefones celulares no Estado da Bahia, segundo o próprio deputado. O embate, que vai envolver especialistas em direito dos dois lados, deverá levantar posicionamentos diversos.
Para o especialista em defesa do consumidor Márcio Pedreira de Cerqueira, a inconstitucionalidade da lei deverá ser o principal argumento de que é contrário à proposta.
Fonte: http://atarde.com.br/economia/noticia.jsf?id=2820417