domingo, 27 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 373 casos confirmados, 59 ativos, 11 óbitos e 303 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 373º caso, nesse domingo, dia 27 de setembro de 2020, sendo que 59 ativos, 303 recuperados, 11 óbitos, 114 monitoramentos ativos, 1.425 monitoramentos concluídos, 161 casos descartados e 22 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 235 casos e mais 138 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico deste domingo (27) totaliza 373 casos confirmados, sendo 59 ativos, 303 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-27-09-2020/

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)


A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
 

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/voce-ja-conhece-o-seu-candidato-a-prefeito-e-a-vereador-a-propaganda-eleitoral-comeca-neste-domingo-27

CBF mantém proibição a torcidas nos estádios em jogos da Série A

A Confederação Brasileira de Futebol anunciou hoje (26) a decisão de manter proibida a presença de torcidas nos estádios durante jogos da Série A do Campeonato Brasileiro. 

A definição ocorreu após uma reunião por videoconferência entre a CBF e representantes dos 20 clubes da primeira divisão, além de presidentes das federações estaduais.

Em nota, foi informado que o presidente da entidade nacional, Rogério Caboclo, e os dirigentes dos clubes “declararam-se favoráveis ao retorno gradual do público aos estádios, desde que com aval das autoridades de saúde locais, de forma isonômica e guiado por todas as medidas previstas no estudo encaminhado pela CBF e ao Ministério da Saúde”. 

A entidade aifrmou que essa volta ainda não é possível, mas adiantou que “retomará o debate sobre o assunto a cada 15 dias para reavaliação do cenário em âmbito nacional”.

Fonte: https://www.metro1.com.br/noticias/esportes/97818,cbf-mantem-proibicao-a-torcidas-nos-estadios-em-jogos-da-serie-a


 

Após 4 dias em queda, número de casos ativos de Covid-19 na Bahia volta a subir


 O estado da Bahia voltou a registrar um aumento no número de casos ativos do novo coronavírus (Covid-19) neste sábado (26). O quantitativo, que apresentava um comportamento de redução, registrou 102 pessoas a mais. Um total de 2.128 casos  baianos testaram positivo nas últimas 24h.

 

Segundo o boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) na tarde de hoje, a Bahia tem 7.272 pacientes com a Covid-19. Nesta sexta-feira (25), esse quadro era de 7.170 pessoas.

 

A Bahia registrou, desde o início da pandemia, 305.186 infectados pelo novo coronavírus e 6.552 óbitos em decorrência da doença.

 

A taxa de ocupação dos 1.027 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados a adultos é de 51% - o que corresponde a 523 pessoas. Já as vagas de UTI pediátricas - são 31 - apresentam uma taxa de ocupação de cerca de 42%, o que quer dizer que treze crianças encontram-se internadas nesses leitos.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24951-apos-4-dias-em-queda-numero-de-casos-ativos-de-covid-19-na-bahia-volta-a-subir.html

Fiocruz registra queda de 10% na média móvel de mortes por Covid-19 no Brasil


 Dados divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam uma queda de 10,35% no número de mortes por Covid-19 no Brasil. Nesta sexta-feira (25), a média móvel de mortes pela doença foi de 687,86. Segundo a Fiocruz, os dados sinalizam 79,23 registros a menos, em relação à sexta-feira anterior (18), quando haviam sido registradas 767,29 mortes.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1389031&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1389031&o=node

 

A média móvel de sete dias é calculada somando-se o número de mortes nesse intervalo de tempo (o dia de referência mais os seis dias anteriores) e dividindo-se o total por sete. Com isso, é possível reduzir o impacto de oscilações diárias.

 

Esse é o menor número médio de mortes desde o dia 9 de setembro (682,86). O pico de mortes (1.095,14) foi atingido em 25 de julho. Desde então, apresentou tendência de queda (com oscilações e leves altas) até o dia 9 de setembro. Depois disso, as mortes voltaram a aumentar até chegarem a 814,57 no último dia 15 e depois caíram novamente.

 

Entre os estados, há aqueles que apresentaram na última semana altas e aqueles que apresentaram queda. Entre as quedas, destacam-se Rondônia (-46%), Pará (-43,34%), Santa Catarina (-26,17%) e Rio Grande do Sul (-20,26%). Entre as altas ocorridas do dia 18 de setembro até ontem aparecem Paraíba (17,5%), Sergipe (15,29%), Espírito Santo (12,44%). Roraima e Rio Grande do Norte não tiveram seus dados divulgados ontem.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24950-fiocruz-registra-queda-de-10-na-media-movel-de-mortes-por-covid-19-no-brasil.html