sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Rafael Dias registra candidatura para disputar a prefeitura de Inhambupe

Murilo Nascimento e Rafael Dias

O candidato do PDT, Rafael Dias, confirmou seu registro de candidatura à Prefeitura de Inhambupe na Justiça Eleitoral. O nome do candidato apareceu nessa sexta-feira(25) no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne os concorrentes a prefeituras e Câmaras. Ele terá como vice Murilo Nascimento (PDT).

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 300 mil em bens. Já o vice não declarou nenhum bem.


Foto: Facebook de Rafael Dias

 

Inhambupe Bahia já tem 360 casos confirmados, 47 ativos, 11 óbitos e 302 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 360º caso, nessa sexta-feira, dia 25 de setembro de 2020, sendo que 47 ativos, 302 recuperados, 11 óbitos, 105 monitoramentos ativos, 1.420 monitoramentos concluídos, 157 casos descartados e 28 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 224 casos e mais 136 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 06 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 05 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 02 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta sexta-feira (25) totaliza 360 casos confirmados, sendo 47 ativos, 302 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-25-09-2020/

Ademar Simões registra candidatura para disputar a prefeitura de Inhambupe

O candidato do MDB, Ademar Simões, confirmou seu registro de candidatura à Prefeitura de Inhambupe na Justiça Eleitoral. O nome do candidato apareceu na última terça-feira (22) no Divulgacand, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne os concorrentes a prefeituras e Câmaras. Ele terá como vice o veterinário Salustiano Reis ( PP), - ex-secretário de Administração e Infraestrutura.

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 1,6 milhão em bens. Já o vice não declarou nenhum bem.

Consta também no registro a coligação de nome “Experiência e Renovação”, que apoiará Ademar a eleição. Na convenção, além do MDB, PP fechou apoio ao candidato.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/09/ademar-simoes-registra-candidatura-para.html

 

Fortunato Costa registra candidatura para disputa da reeleição a prefeito de Inhambupe

Atual prefeito de InhambupeFortunato Costa - Nena (PSD) registrou na última  quinta-feira (17) a candidatura no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a disputa das eleições municipais deste ano. O chefe do Executivo tentará a reeleição e tem como candidata a vice-prefeita a enfermeira Izabel Silva (Rede), que foi vereadora por sete mandatos consecutivos.

Segundo o TRE/Ba,  candidato declarou mais de R$ 1,8 milhão em bens. Já a vice declarou mais de R$ 180 mil em bens.

Consta também no registro a coligação de nome “O trabalho não pode parar”, que apoiará Nena à reeleição. Na convenção, além de PSD, Rede e Podemos fecharam com o atual prefeito.

Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/09/fortunato-costa-registra-candidatura.html

 

Ministério da Saúde atualiza procedimentos para aborto no SUS


 O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de interrupção de gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento é permitido por lei nos casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou anencefalia desde 2005. A mudança, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, substitui a norma editada pelo governo federal em agosto.

 

O novo texto não prevê o dever da equipe de saúde de informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto por ultrassonografia. Segundo a Agência Brasil, a modificação feita pelo governo no mês passado previa que antes de aprovar o aborto, a equipe de saúde deveria informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso, ela deveria concordar com o procedimento em documento. Com a atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

 

Outra mudança feita na norma anterior que foi mantida é a obrigatoriedade dos profissionais ou responsáveis por estabelecimento de saúde avisarem a polícia em casos de indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista em lei. Além disso, os profissionais devem preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, e entregar imediatamente à policia para exames genéticos que podem identificar o autor do crime.

 

PROCEDIMENTOS
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, anexados ao prontuário médico.

 

A primeira fase é o relato da gestante sobre as circunstâncias do crime de estupro, feito perante dois profissionais de saúde. O Termo de Relato Circunstanciado deve conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores e, se houver ou for possível, identificação de testemunhas.

 

Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deve receber atenção e avaliação especializada de uma equipe de saúde composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

 

A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso a gestante não tenha sido vítima de estupro.

 

A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.

 

Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também pelo representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24935-ministerio-da-saude-atualiza-procedimentos-para-aborto-no-sus.html

Metade dos pacientes com Covid-19 sofrem com fadiga persistente, identifica estudo

Mais da metade dos pacientes recuperados do Covid-19, independentemente da gravidade da infecção, apresentam fadiga persistente. A conclusão foi de um estudo conduzido por cientistas irlandeses. O coautor do estudo, Liam Townsend, do Hospital St. James, de Dublin, ressaltou que por mais que os sintomas da doença sejam bem caracterizados, as consequências de médio e longo prazo ainda não foram exploradas. As informações são de reportagem da revista Galileu. 

 

Para chegar as conclusões, os cientistas analisaram 128 participantes, com idades em torno de 50 anos e sendo 54% de mulheres. Essas pessoas foram recrutadas após 10 semanas da recuperação clínica da infecção pela Covid-19.

 

De acordo com reportagem da Galileu, do número total de pacientes participantes do estudo, 52,3% relataram que sentiam fadiga persistente. 71 pessoas deram entrada no hospital para internação, enquanto que os outros 57 não foram internados. 

 

"A fadiga ocorre independentemente da admissão ao hospital, afetando ambos os grupos igualmente", ressaltou Townsend em nota.

 

Entre as mulheres os relatos de cansaço persistente foram maiores do que entre os homens. A matéria traz que o problema foi sinalizado principalmente pela mulheres que tinham diagnóstico pré-existente de depressão e ansiedade.

 

"Este estudo destaca a importância de avaliar aqueles que estão se recuperando de Covid-19 para sintomas de fadiga, independentemente da gravidade da doença inicial", aponta Townsend. 

 

Para controlar a fadiga, os autores do estudo defendem o uso de intervenções não farmacológicas. "Essas intervenções precisarão ser adaptadas às necessidades individuais dos pacientes, e pode incluir modificação do estilo de vida, terapia cognitivo-comportamental e exercícios de ritmo próprio, quando tolerados", explicam.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24936-metade-dos-pacientes-com-covid-19-sofrem-com-fadiga-persistente-identifica-estudo.html