terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O pessoal do Bandeira Científica que aprende com o povo de Inhambupe


“A gente veio para ensinar, mas acabou aprendendo um monte de coisa”

Aprendizado junto à população foi o ponto forte da visita a comunidade de agricultura orgânica de Volta de Cima, no dia 14. Alunos da Poli e da Esalq visitaram a comunidade e observou que as famílias já implementaram a compostagem, irrigação adequada e rotação de culturas.

A comunidade adapta algumas melhorias aos recursos disponíveis e à própria realidade. A compostagem, por exemplo, é feita com um método que permite uma produção maior de adubo seja produzida, enquanto o método que estava sendo apresentado pelos alunos até então era planejado para uma quantidade menor de detritos.

Além disso, o método de irrigação usado é um ótimo exemplo de reutilização de descartáveis. Conectados a uma mangueira, estão tubos de cotonete, devidamente cortados, queimados e adaptados, que garantem uma pressão de irrigação muito boa, quase uma névoa por sobre os vegetais.

Em torno de 10 famílias plantam nessa associação, liderada por um presidente rotativo. As plantações são divididas por módulos, em que cada módulo planta um tipo diferente de cultura. Manuel Sabino Vicente de Souza – “tem mais nome do que gente”, diz ele – tem 36 módulos. Está há 12 anos nessa comunidade e alimenta os três filhos com o fruto da terra. “A família toda ajuda, para plantar ou para vender na feira”, diz.

São plantados, colhidos e vendidos pela comunidade abóbora, erva doce, mamão, alface, couve, pimenta, pimentão, salsinha, cebolinha, coentro, mandioca, aipim, berinjela e muito mais. Os principais pontos de venda são as feiras livres em Biritinga, Sátiro Dias e Inhambupe.

Manuel também mostrou aos alunos como é feita a compostagem comunitária. Ao ar livre ou dentro de um buraco, feito principalmente com esterco de gado e galinha, mato e água. Reviram de mês em mês ou a cada duas semanas. Depois da fermentação, o composto é usado para adubar a terra. O único problema desse método é que o esterco de animal pode carregar doenças.

Segundo Diego, aluno da ESALQ, “viemos para ensinar e aprendemos um monte”. Para Denise, aluna de Engenharia Ambiental da POLI, “do jeito que eles estão fazendo, com os recursos que têm, está excelente. Só falta agora a população valorizar o produto orgânico, porque em cidade pequena o povo deveria dar maior importância a cultura orgânica local”.

Equipe de Comunicação da Bandeira Científica

Por Karin Salomão

Visite o blog do pessoal no link abaixo

Fonte: http://www.bandeiracientifica.com.br/%E2%80%9Ca-gente-veio-para-ensinar-mas-acabou-aprendendo-um-monte-de-coisa%E2%80%9D-2/

Bandeira Científica em Volta de Cima










Essa semana o pessoal da Bandeira Cientifíca está em Volta de Cima, além de outras localidades também, o trabalho do pessoal da Universidade São Paulo é de atendimento ao público.
Sei que os moradores daquela localidade estão gostando muito e aproveitando para se consultar nas várias especialidades.
As imagens acima é do atendimento dentro do Grupo Escolar Deputado José Ronaldo na Volta de Cima.
Nos próximos dias teremos mais informações.
Antes que eu esqueça no último domingo fui até entrevistado pelo o pessoal do Bandeira Científica e falei um pouco sobre o blog, e a importância dessa página da internet para todos os inhambupense, pois essa foi a página deles durante alguns meses de preparação para chegar em Inhambupe, e quem entrevistou a minha pessoa foi o estudante de jornalismo Tulio Bucchioni.

Fator Quebra-Mola, será que é importante?


Quem não conhece o chato e velho “quebra-mola”? Também chamado de “lombada” ou “ondulação-transversal” em algumas regiões do Brasil. A função teórica desse obstáculo do trânsito é muito simples: obrigar o motorista a diminuir a velocidade. Mas obrigar como? Da seguinte forma: ou você pára ou seu carro já era.

Ná prática é diferente: a sinalização é péssima, os quebra-molas têm, muitos, tamanhos e formas absurdas (quase um muro) e você muitas vezes só descobre que existe um quando já está passando por cima, destruindo seu carro e colocando sua vida em risco. Sim,
quebra-molas matam.

Mas porque estou falando disso? O motivo é o seguinte: ao pensar bastante sobre a existência do quebra-mola e sua função, concluí que o quebra-mola é mais que um obstáculo. Ele é um símbolo. Um símbolo tão forte e coerente com nosso país, que acho que deveria ser impresso na bandeira do Brasil. Quebra-mola para o novo símbolo nacional, já!

Para entender isso, vamos à simbologia. Quebra-mola é uma exclusividade de países sub-desenvolvidos, e o Brasil, com certeza, é o líder absoluto em quebra-molas. Alguns países mais ricos, têm também, contudo são somente o que conhecemos como “sonorizadores”, que só servem para alertar o motorista e não representam nenhum risco para o carro ou para a vida. Mas no Brasil é diferente.

Os brasileiros não cumprem as leis de trânsito; as autoridades do trânsito são sangue-sugas e incompetentes, e os quebra-molas são os únicos que, através de uma espécie de ditadura, conseguem fazer a lei ser cumprida.

Como Inhambupe também é Brasil, e é por isso que a nossa cidade está repleto desses redutores, alguns foram importantes ser colocados outros não.

É preciso repensar nessa questão para a nossa cidade, pois há muito tempo não vejo nenhuma campanha educativa em Inhambupe na questão de transito, só teve uma no ano passado, em um programa promovido pelo o pessoal do governo estadual, pois pela a prefeitura há muito tempo não vejo nada referente a esse assunto, nem nessa gestão e nem na gestão do prefeito anterior.

O prefeito atual e o anterior fizeram mais quebra molas do que todos os outros prefeitos juntos, você concorda? O que é preciso fazer para melhorar o transito de Inhambupe?

Materia baseada no site http://www.escribacafe.com/fator-quebra-mola/


Rio Inhambupe

Dia Nacional do Ministério Público


Histórico do Ministério Público no Brasil


O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.

No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.

Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:

a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;

b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da Repúlbica relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (art.24, alínea c)

Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

Em 1951,a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.

Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.

Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet , ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.

Quanto aos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. Esta inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo.

Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, tutrítico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira


Bibliografia consultada

LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000.
MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997.
SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

fonte:
http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/historico