A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista condenou Ivani Andrade Fernandes, ex-prefeita de Encruzilhada, próxima à Vitória da Conquista, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos, por improbidade administrativa durante o período de janeiro a maio de 2009. De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Pública Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação.
No processo, foram listados erros como a cotação de preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se tratava de força maior. A ex-gestora de Encruzilhada ainda realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados. Já o médico e sócio-administrador da MPL, André Pires, foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, com o cargo comissionado de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. Segundo o que determina a Lei 8.666/93, artigo 9º, servidores ou dirigentes de órgão não podem participar de licitações ou execução de serviços.
Dessa forma, o médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços. Pires, como sócio e representante da empresa de serviços médicos, apresentou também documentos sem validade no processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação da MPL no valor aproximado de R$ 838 mil. Em depoimentos, médicos que trabalharam para a empresa, no período em questão, queixaram-se de atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento das contribuições e o não fornecimento de comprovantes de rendimentos. O contrato com a MPL ainda beneficiou a empresa, tanto no processo de dispensa de licitação quanto no curso do contrato de prestação de serviços, o que configura o crime de improbidade administrativa.
Ivani e Soares foram condenados a ressarcir, juntos e integralmente, os cofres públicos no valor de R$ 838 mil. Eles ainda terão que pagar, individualmente, multa de R$ 100 mil e estão proibidos de realizar contratos com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A ex-prefeita de Encruzilhada e o médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem ocupando alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Os réus André de Souza Pires e a empresa MPL recorreram da decisão. Já a decisão de Ivani Andrade Fernandes teve trânsito em julgado, não cabendo mais recurso.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/51218-encruzilhada-ex-prefeita-e-condenada-por-prejuizo-ao-erario-de-mais-de-r-800-mil.html