Por considerar de caráter discriminatório, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restringiu as normas internas para ingresso no Exército, que estabelece, inclusive, altura mínima entre os candidatos, que não sejam soropositivo e que tenham 20 dentes naturais na boca. Essa decisão do TRF divide especialistas.
Para o juiz do Trabalho na Bahia Rodolfo Pamplona, quem vai atuar no policiamento ostensivo, por exemplo, como em funções de combate, precisa ter vigor físico e, nesse caso, "a cobrança de altura mínima não pode ser considerada inconstitucional", diz. Tudo depende, segundo ele, da atividade para a qual o cidadão vai se candidatar, seja ela no Exército ou em outra entidade qualquer.
"Mas em cargos administrativos, mesmo para o Exército, não se pode recusar o trabalho a pessoas de baixa estatura ou portadores do vírus da Aids", disse ele ao ressaltar que para cada caso existe uma especificidade e que a instituição deve identificar as exigências para cada área de atuação.
De acordo com Rômulo Carlos, que prestou concurso para o Exército, um amigo foi recusado por ter 1,58 metro, porém o rapaz entrou com recurso e conseguiu ser nomeado. "Ele é baixinho, mas muito inteligente, não entendo o porquê dessas cobranças. Agora, com a decisão da Justiça, o acesso será mais democrático", observa o concursando.
Em nota oficial enviada ao A TARDE pelo Centro de Comunicação do Exército, a instituição informa que os editais dos concursos do Exército Brasileiro (EB) são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no país. Com isso, qualquer pessoa com altura menor do que 1,60 metro, que seja soropositivo ou não, que tenha menos do que 20 dentes naturais na boca, já pode concorrer a uma vaga no Exército.
Para o advogado Cândido Sá, especialista em direito cível e do consumidor, não é nada razoável que um candidato seja excluído do concurso apenas pelo fato de não possuir uma mínima quantidade de dentes na boca, como estava sendo exigido no Exército, antes da interferência do TRF. "Mas existem recursos que podem modificar a decisão final. O importante é que esse processo reafirma a democracia. O cidadão tem de buscar seus direitos e combater as discriminações enraizadas na nossa cultura", declara Sá.
Jurisprudência
Da mesma opinião compartilha a advogada Thaís Bandeira, especialista em direito penal. Conforme ela, as exigências são "altamente discriminatórias e violam a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. O portador de HIV não oferece qualquer riscos a terceiros pelo simples convívio social e profissional", afirma Bandeira.
Em relação à limitação de altura, a advogada ressalta que já existe jurisprudência que considera a imposição irrazoável e desproporcional em qualquer certame, "pois não influencia na execução de trabalho algum", constata ela.
Colaborou Fábio Bittencourt
Fonte: http://atarde.uol.com.br/noticias/1679726-justica-veta-exigencias-em-concurso-do-exercito