Basicamente
as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na
Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 39 a 46), na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador
é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções
legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e
humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária,
mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o
julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de
administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a
população tem tomado consciência das legítimas obrigações do
vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua
comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas ,
saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é
obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador
indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem
a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que
poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas
pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais
próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para
a capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam, em
Brasília, devido à nossa posição geográfica, estamos mais perto
do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o
povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e
necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas
relacionados à competência do Poder Executivo.
É
direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma atitude de modo
a representa-los com dignidade e competência, apresentando
proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos,
usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em
defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um
período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano
seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram
cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis,
desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o
bem estar de seu povo.
Além das funções e atribuições
já mencionadas o vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade
Plenária
– É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário,
onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se
posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os
projetos de lei e defende suas propostas.
Ação
Partidária
– Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se
manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e
correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de
discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade
de Gabinete
– Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa,
onde são apreciados os projetos específicos da área a que se
dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias,
criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação,
por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo
com o Governo
– O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base - da
sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando
soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de
ligação do governo com o povo.
Agora que você sabe como é o
trabalho do vereador, quando encontrar com o seu vereador, ou com
qualquer um deles, cumprimente-o pelo seu dia e valorize o seu
trabalho, pois são pessoas como elas, boas ou ruins, eleitas pelo
povo, é que fazem a diferença nas diversas e contínuas mudanças
em um município. Mais uma vez, Parabéns senhor vereador.
Fonte: http://www.camaraunai.mg.gov.br/noticias/dia-01-de-outubro-2013-dia-do-vereador/