A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (1º), o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei publicada no Diário Oficial da União desta terça (2) estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos, como o recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O empregador, contudo, só passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS após a regulamentação da lei, que será feita pelo Conselho Curador e pelo agente operador do fundo. No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Segundo a Agência Brasil, Dilma vetou integralmente a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que criava alíquotas únicas de 6% de contribuição previdenciária para patrões e empregados. Na exposição de motivos, a presidenta destacou que a medida, se aprovada, geraria um impacto de R$ 600 milhões por ano aos cofres públicos.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/173314-dilma-sanciona-lei-que-da-garantias-a-domesticas.html