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segunda-feira, 7 de setembro de 2020
72% dos brasileiros acreditam que escolas devem reabrir somente após a vacina, aponta Ibope
Bahia segue queda em casos de Covid-19; n° de óbitos tem ligeiro aumento
A Bahia registrou 738 novos casos de novo coronavírus nas últimas 24 horas. A informação é do boletim divulgado no final da tarde desta segunda-feira (7) pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). O número indica o quarto dia seguido de queda no número de casos confirmados de Covid-19, com taxa de crescimento de 0,3%. Já o número de óbitos desta segunda, 35, supera o registrado neste domingo (6), que foi de 31.
No acumulado da pandemia, o estado já tem 271.963 casos confirmados do coronavírus [8.479 ativos], com 5.693 mortes provocadas. Ainda segundo balanço, 257.791 pessoas já são consideradas curadas. Os casos confirmados ocorreram em 416 municípios baianos. A maior proporção é em Salvador (29,39%).
Já os coeficientes de incidência por 100 mil habitantes foram apontados em Ibirataia (6.041,01), Almadina (5.893,12), Itabuna (5.188,46), Dário Meira (4.95,98) e Salinas da Margarida (4.793,52). A Sesab ainda informou que 510.157 casos foram descartados e 84.863 estão em investigação.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/252422-bahia-segue-queda-em-casos-de-covid-19-n-de-obitos-tem-ligeiro-aumento.html
Feira: Justiça obriga Município a fornecer merenda escolar para rede municipal de ensino
Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ação no dia 16 de agosto.
“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana e ajuizou a ação.
De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento.
“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério.
O juiz Fábio Falcão Santos atendeu em partes o pedido da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.
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