terça-feira, 29 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 383 casos confirmados, 55 ativos, 11 óbitos e 317 recuperados de Covid-19




Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 383º caso, nessa terça-feira, dia 29 de setembro de 2020, sendo que 55 ativos, 317 recuperados, 11 óbitos, 101 monitoramentos ativos, 1.464 monitoramentos concluídos, 169 casos descartados e 15 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 243 casos e mais 140 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 03 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 03 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta terça-feira (29) totaliza 383 casos confirmados, sendo 55 ativos, 317 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-29-09-2020/

Candidato precisa só do próprio voto para se eleger prefeito

Segundo o jornal O Tempo, os habitantes de 17 municípios de Minas Gerais já sabem quem vencerá a eleição para prefeito em novembro. E não se trata de favoritismo ou somente força de expressão. Sem nenhum concorrente, os candidatos únicos destas cidades precisam literalmente de apenas um voto válido – nem que seja o deles mesmos – para garantir o mandato.

É o caso de Alexandre Borges (Pros), postulante à reeleição em Ibitiúra de Minas, na região Sul do Estado. Em tom de comemoração antecipada, ele diz que a boa gestão desencorajou o lançamento de outras candidaturas.

“Acredito que seja a satisfação com a minha administração. É um fato inédito nos 57 anos de nossa cidade. Creio que é a nova política que venho implantando, com união e mãos dadas. A oposição nem se preocupou em lançar um concorrente, porque até mesmo a oposição está satisfeita. Oposição no sentido figurado, porque hoje não tem mais”, discursa.

De fato, até as chapas de candidatos a vereador estão limitadas a duas legendas da base de apoio ao prefeito (Pros e PSB). Mesmo sem precisar pedir votos, porém, o candidato afirma que a campanha será realizada normalmente. O partido dele está autorizado a gastar até R$ 123 mil em divulgação, entre fundo eleitoral e arrecadação própria, segundo o TSE.

“Vai proceder normal. A gente tem o dever e o compromisso de informar o que fizemos e passar o nosso plano de governo para os próximos quatros anos. E também vamos levar o nome dos nossos vereadores”, justifica.

Além de Ibitiúra, há outros três municípios do Sul de Minas nesta situação: Alagoa, Consolação e Piranguçu. Completam a lista Coronel Xavier Chaves e Santana do Garambéu (Campo das Vertentes), Monjolos e Presidente Juscelino (Central), Diogo de Vasconcelos e Nova União (Metropolitana), Aguanil e Carmo do Cajuru (Oeste), Itinga (Jequitinhonha), Pintópolis (Norte), Delta (Triângulo), Umburatiba (Vale do Mucuri) e Araponga (Zona da Mata).

“Nestes locais, o candidato estará eleito, se for o caso, com um único voto. Só teremos outra eleição se todos os votos forem em branco ou nulos”, esclareceu em nota a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Acesse Política

https://www.jdlnordeste.com.br/2020/09/candidato-precisa-so-do-proprio-voto.html

 

Prova de vida de servidores aposentados é suspensa até 31 de outubro

Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo, que acabaria na próxima quarta-feira (30), foi prorrogado por instrução normativa publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.

A prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.

Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.

Mais informações estão disponíveis no Portal do Servidor.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-09/prova-de-vida-de-servidores-aposentados-e-suspensa-ate-31-de-outubro


 

Mães com Covid-19 não transmitem doença por amamentação, afirma estudo

Mães infectadas pela Covid-19 não transmitem a doença para os seus bebês pela amamentação. Essa é a conclusão de um estudo italiano publicado nesta segunda-feira (28), na revista científica Frontiers in Pediatrics.

 

De acordo com informações do portal Viva Bem, do UOL, a pesquisa se baseou em dados registrados na cidade de Turim (ITA) sobre recém-nascidos amamentados por mães infectadas pela Covid-19 e que utilizaram máscara, limparam as mãos com álcool gel e desinfectaram superfícies de objetos usados. Nenhum dos bebês testou positivo para a doença.

 

A liderança do estudo foi de cientistas da Cidade da Saúde e da Ciência de Turim. "Esses resultados são tranquilizadores para as mães e para os operadores sanitários que cuidam da saúde da mãe e das crianças. A pesquisa dá apoio também às recentes recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde] que, mesmo com as limitadas informações disponíveis até agora, em consideração com todos os benefícios, também imunológicos, do aleitamento materno, recomendou também para as mães positivas", ressaltou Enrico Bertino, coordenador da pesquisa e coordenador da Neonatologia Universitária do hospital Sant'Anna.

 

Em virtude da dificuldade de entender como o vírus contagia outras pessoas, o aleitamento materno foi um dos principais temas que geraram dúvidas no início da pandemia.

 

Em junho, porém, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, fez recomendação para que mães amamentassem normalmente seus filhos. A única restrição feita foi para o caso de elas estarem sentindo sintomas da Covid-19. 

 Fonte:https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24958-maes-com-covid-19-nao-transmitem-doenca-por-amamentacao-afirma-estudo.html