quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 275 casos confirmados, 48 ativos, 10 óbitos e 217 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 275º caso, nessa quinta-feira, dia 03 de setembro de 2020, sendo que 48 ativos, 217 recuperados, 10 óbitos, 98 monitoramentos ativos, 1.168 monitoramentos concluídos, 105 casos descartados e ainda tem 30 casos suspeito em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 157 casos e mais 118 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 03 no Botelho, 03 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 05 no Mandacaru, 08 na Lagoa Branca, 02 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 03 na Lagoa Seca, 01 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 02 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 01 no Entrocamento de Sátiro Dias, 01 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas e 01 em Juazeiro.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta quinta-feira (03) totaliza 275 casos confirmados, sendo 48 ativos, 217 recuperados e 10 óbitos.
A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.
É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".
Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-03-09-2020/

Estudo aponta ineficácia de protetores faciais e máscara com válvula para contágio



Uma pesquisa publicada nesta terça (1º) na revista Physics of Fluids, do Instituto Americano de Física, revela a ineficácia de visores transparentes (conhecidos como protetores faciais ou face shield) e máscaras com válvulas para conter o novo coronavírus. As informações são de reportagem da Folha de S. Paulo. 

Durante o estudo cientistas analisaram os equipamentos de proteção, utilizados em muitos hospitais por profissionais de saúde inclusive. Tosses e espirros foram simulados através de um manequim com nariz e boca cobertos por diferentes tipos de proteção. Foram testadas ainda máscaras caseiras, cirúrgicas simples de duas marcas diferentes, visores transparentes e máscaras do tipo N95 com ou sem válvula de expiração.

A simulação da dispersão de gotículas foi feita com uma bomba manual que criou jatos de água destilada e glicerina, e acompanharam sua dispersão no tempo e no espaço com lâminas de laser.

“Conforme os alunos retornam às escolas e universidades, alguns se perguntam se é melhor usar protetores faciais, pois são mais confortáveis ??e fáceis de usar por longos períodos de tempo. Mostramos porém que eles não protegem contra a contaminação”, disse Siddhartha Verma, coautor do estudo com Manhar Dhanak e John Frankenfield.

O resultado pode guiar as decisões de vários governos que têm tornado o uso de máscaras obrigatório em qualquer espaço público. É o caso da Bahia, que foi um dos primeiros estados a determinar o uso do Equipamento de Proteção Individual por toda a população. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/24794-estudo-aponta-ineficacia-de-protetores-faciais-e-mascara-com-valvula-para-contagio.html

Senado proíbe corte de bolsas de estudo até 2021

O Senado aprovou ontem(2) um Projeto de Lei (PL) 4.108/2020 que proíbe o corte de bolsas de estudo durante o período do Estado de Calamidade Pública decretado no país devido à pandemia do novo coronavírus e até um ano após o fim da sua vigência, prevista para terminar em 31 de dezembro desde ano. O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o governo federal não poderá interromper o pagamento de bolsas de estudo e bolsas de fomento à iniciação científica e à docência, especialização, residência médica, além de bolsas de mestrado e doutorado e bolsas de inclusão social, voltadas para minimizar efeitos das desigualdades sociais e étnicas.
De acordo com o relator do projeto, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), as bolsas abordadas pelo projeto “são dirigidas a áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, com inclusão social” e que, por isso, “é imperativo que o Estado assegure a manutenção da destinação dos recursos para a concessão de auxílios pecuniários, na forma de bolsas de estudo, aos segmentos indicados”.
Já segundo o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto se justifica, já que as bolsas tendem a ser “indissociáveis da própria sobrevivência dos estudantes, notadamente daqueles economicamente hipossuficientes, oriundos das camadas socialmente menos aquinhoadas”.
Edição: Aline Leal
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-09/senado-proibe-corte-de-bolsas-de-estudo-ate-2021

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 95 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas hoje (2) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo. Os números sorteados no Concurso 2.295 foram 06, 13, 26, 28, 35 e 41.
A quina teve 162 acertadores e cada um vai receber o prêmio de R$ 51.206,89. Os 9.693 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 788,51. A estimativa de prêmio do próximo concurso, no sábado (5), é de R$ 95 milhões. 
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. A probabilidade de ganhar o prêmio milionário, com a aposta simples, é de 1 em 50.063.860, de acordo com a Caixa.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-09/mega-sena-acumula-e-premio-vai-r-95-milhoes

Ipiaú: TCM pune prefeita, que deverá ressarcir R$ 78,5 mil aos cofres públicos



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$ 78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 78.538,20. Cabe recurso da decisão.

Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticias-do-tcm/912-ipiau-tcm-pune-prefeita-que-devera-ressarcir-r-785-mil-aos-cofres-publicos.html