A Câmara Federal analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como estupro ou homicídio, noticia a Agência Câmara. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido. De acordo com a proposição, ao completar a maioridade, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/136279-projeto-amplia-para-8-anos-tempo-de-internacao-para-menor-que-cometer-crime-hediondo.html