Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros
encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem
durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª
Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública,
nesta quinta-feira, 22.
A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos
órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de
dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão
judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), entidade que congrega e representa as instituições
financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica
Federal, Bradesco e Nordeste.
O Procon exige ainda o funcionamento efetivo dos terminais de
autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de
cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações
bancárias, serviço essencial ao consumidor.
Greve
Os bancários entraram em greve no dia 6 de outubro. Entre as
reivindicações, a categoria pede reajuste salarial de 16% (reposição da
inflação mais aumento real de 5,6%), contra uma proposta dos bancos de
5,5%. Além de exigirem vale-refeição e vale-alimentação no valor de um
salário mínimo (R$ 788), manutenção do emprego e melhores condições de
trabalho, com o fim das metas que consideram abusivas.
Fonte: http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1721306-liminar-proibe-cobranca-de-juros-durante-greve-dos-bancarios