A grande imprensa paraense tem contribuído – e muito – para a desinformação da opinião pública local. É o que qualquer analista observará, compulsando os três jornais que circulam diariamente em Belém. É o que concluirá ao examinar o que tem sido publicado sobre o principal tema na pauta do Estado neste momento: o plebiscito no qual será decidido se o Pará continuará a ser o 2º maior Estado da federação brasileira, com grandeza territorial para ser o 4º maior país da América do Sul, ou passará a ser o 14º. Sua população, porém, que é a 9ª maior, ainda se manterá como a 12ª.
Será uma mudança significativa de territorialidade: ao invés da ampla disponibilidade de espaço, certa limitação. Tanto por causa do adensamento demográfico (22 habitantes por quilômetro quadrado) como por um fator qualitativo gravoso: boa parte desse espaço já sofreu desmatamento e degradação das condições naturais. Um desafio que surgirá de súbito para o novo Pará.
Do seu antigo espaço surgiriam dois Estados desiguais. O Tapajós, se criado, será o 3º maior do Brasil em extensão e o 24ª em população do país (densidade de 1,6 habitantes por km2), equiparável ao Estado do Tocantins, a mais recente unidade federativa nacional.
Se efetivado, o Tapajós representará uma regressão de décadas em relação à posição atual do velho Pará em matéria de problemas e condições de resolvê-los. Com uma diferença fundamental: a pressão humana e econômica na região oeste é imensamente maior do que a de décadas atrás. Se Belém não conseguiu levar a bom termo esses desafios, Santarém poderá obter resultado melhor? Óbidos ou Altamira não acabarão trocando seis por meia dúzia em matéria de sujeição?
Já Carajás, com o 9º maior território e a 22ª população, pode ser equiparado a Rondônia, que tem, no entanto, “apenas” 237 mil km2. 50 mil km2 ,a menos. O paralelo não é destituído de significação. Estado típico de imigração, Rondônia sofreu tal desmatamento que a principal meta das suas lideranças é tirá-lo da Amazônia e transferi-lo para o Centro-Oeste, ampliando assim (de 20% ou 50% para até 80%) a área de imóveis rurais passível de derrubadas de floresta.
Fonte: http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_um_novo_modelo_para_a_amazonia
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