sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Em solidariedade a sobrinho com leucemia, Prates raspa cabelo: 'Iremos vencer'

O secretário de Saúde de Salvador, Leo Prates, publicou um vídeo nesta quinta-feira (10) em que aparece raspando o cabelo. O motivo, falou o titular da pasta, foi o diagnóstico de leucemia do seu sobrinho.

 

No vídeo, Prates deseja sucesso no tratamento e afirma ainda que o registro é uma demonstração de solidariedade para com a família. 

 

"Mais uma batalha que papai do céu dá para a nossa família, mas nós vamos vencer. À minha irmã Vanessa, ao meu sobrinho querido e amado, o mais velho, mais parceiro e companheiro. Esse gesto que eu faço agora é um gesto de solidariedade a você meu amor, que foi diagnosticado com leucemia, mas nós iremos vencer", disse emocionado.

 

A gravação, divulgada no perfil do próprio secretário, foi acompanhada de uma longa legenda sobre o histórico de desafios familiares.

 

"Nesse momento refletimos sobre tudo o que passamos enquanto família, e relembrar todos os obstáculos que ultrapassamos, nos trouxe a certeza que essa é mais uma batalha, que não temos outro objetivo senão vencer, pois nós da família Prates somos predestinados a vencer", escreveu o titular da Saúde. 

 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/266022-em-solidariedade-a-sobrinho-com-leucemia-prates-raspa-cabelo-iremos-vencer.html
 

Com base na Lei Maria da Penha, MPF defende medida protetiva à mulher trans

Mulheres transexuais devem estar sob a proteção legal e têm direito a medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial elaborado pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo -SP, que negou a concessão de medidas protetivas em favor de uma mulher transexual agredida pelo seu pai. O Recurso Especial (REsp) 1977124/SP é de relatoria do ministro Rogério Schietti.

 

O MPF argumentou inicialmente na manifestação que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. O Ministério Público também sustenta que ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha à acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo as transexuais, o acórdão recorrido contraria o artigo 5° da Lei 11.340/2006.

A Lei Maria da Penha tem por finalidade, segundo o MPF, corrigir distorções históricas, culturais e sociais que vitimizam a mulher em razão do gênero e, por isso, se justifica a invocação do instrumento normativo para a proteção da mulher trans.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/65405-com-base-na-lei-maria-da-penha-mpf-defende-medida-protetiva-a-mulher-trans.html