sábado, 8 de maio de 2021

É campeão! Nos pênaltis, Bahia bate o Ceará e conquista a taça da Copa do Nordeste

A Copa do Nordeste 2021 é do Bahia. Neste sábado (8), na Arena Castelão, o Tricolor venceu o Ceará por 2 a 1. Como havia perdido o primeiro jogo pelo placar de 1 a 0, a decisão da taça foi para os pênaltis. E nas penalidades o Esquadrão de Aço levou a melhor ao superar o adversário.
 

O JOGO

O Ceará quase abriu o placar aos oito minutos. Após cobrança de escanteio ensaiada, a bola ficou viva na área, Oliveira conseguiu cabecear, mas Matheus Teixeira se esticou todo e conseguiu realizar a defesa.

 

O Bahia tinha dificuldades na criação e não conseguia chegar com perigo.

 

O Esquadrão de Aço só conseguiu criar a primeira chance aos 28 minutos. Matheus Bahia arriscou o chute, a bola desviou e chegou a balançar as redes, mas pelo lado de fora.

 

Aos poucos, o Bahia passou a melhorar na partida. Aos 38, Daniel acionou Rodriguinho, que chutou cruzado. A bola passou muito da meta defendida por Richard.

 

Nos minutos finais do primeiro tempo, o Bahia pressionou. Aos 40, Tchaciano arriscou duas vezes e Richard operou milagre em dose dupla. Um minuto depois, Rodriguinho chutou cruzado e o goleiro do Ceará defendeu mais outra.

 

Segundo tempo
Após consultar o VAR, o árbitro assinalou pênalti aos 17 minutos para o Bahia, após a bola desviar na mão de Luiz Otávio. Rodriguinho cobrou com perfeição e abriu o placar na Arena Castelão.

 

Melhor no jogo, o Bahia seguiu em busca do segundo gol. E esse objetivo foi alcançado aos 24 minutos. Rodriguinho deu belo passe para Gilberto, que chutou cruzado no canto de Richard.

 

Jael, que já atuou no Bahia, fez prevalecer mais uma vez a lei do ex. Autor do gol no primeiro jogo, ele balançou as redes aos 38, após cruzamento de Marlon.

 

FICHA TÉCNICA
Ceará x Bahia
Copa do Nordeste - Final (2º jogo)
Local: Arena Castelão, em Fortaleza
Data: 08/05/2021 (sábado)
Horário: 16h
Árbitro: Dênis da Silva Serafim (AL)
Assistentes: Esdras Mariano de Lima Albuquerque e Brigida Cirilo Ferreira (ambos de AL)
VAR: Pablo Ramon Goncalves Pinheiro (RN), auxiliado por Thayslane de Melo Costa e Cleriston Clay Barreto Rios (ambos de SE)
Gols: Rodriguinho e Gilberto (Bahia);  Jael (Ceará)
Cartões amarelos: Mendoza e Lima (Ceará); Daniel, Lucas Araújo, Matheus Galdezani e Juninho (Bahia).

 

Ceará Richard; Gabriel Dias (Cléber), Messias, Luiz Otávio e Bruno Pacheco; Oliveira (Marlon), Pedro Naressi (Fernando Sobral) e Vina (Jorginho); Medonza, Lima e Felipe Vizeu (Jael). Técnico: Guto Ferreira.

 

 

Bahia: Matheus Teixeira; Renan Guedes, Conti, Juninho e Matheus Bahia; Jonas (Matheus Galdezani), Thaciano (Lucas Araújo) e Daniel (Edson); Rodriguinho, Gilberto (Thonny Anderson) e Rossi (Oscar Ruíz).

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/bahia/25653-e-campeao-nos-penaltis-bahia-bate-o-ceara-e-conquista-a-taca-da-copa-do-nordeste.html

TJ-BA condena Coca-Cola a indenizar cliente que consumiu guaraná com aranha

Uma consumidora de Feira de Santana será indenizada em R$ 7,5 mil por danos morais e materiais por ter ingerido um refrigerante com uma aranha dentro. Segundo a ação, em abril de 2014, a consumidora almoçou com os pais em um restaurante da cidade e pediu ao garçom um refrigerante Guaraná Kuat, pertencente à Coca-Cola. Ao ingerir a bebida, a mulher sentiu um forte cheiro e, após levantar a garrafa, percebeu a presença do inseto no seu interior. Logo após, ela correu para o banheiro para lavar a boca, relatando para a proprietária do estabelecimento o ocorrido. A dona do restaurante ficou chocada com a situação.


A consumidora narrou que o copo estava limpo antes de ser enchido com o refrigerante e que a garrafa foi aberta em sua mesa, portanto, o inseto estava dentro da garrafa. Ela levou o produto até a Secretaria da Vigilância Sanitária que constatou tratar-se de uma aranha de grande porte. Toda situação gerou um mal-estar na cliente, que precisou de atendimento médico emergencial. Por isso, ela pediu indenização por danos morais e materiais. A Coca-Cola, em sua defesa, afirmou que não há comprovação de que a autora ingeriu a bebida com inseto. Refuta a tese dos danos morais e materiais.


Para provar a situação, a cliente apresentou fotografias e o laudo da Vigilância Sanitária desta cidade, que constatou a presença de uma aranha no produto. Para o juiz Antonio de Pádua de Alencar, da 1ª Vara do Consumidor de Feira de Santana, a consumidora deveria ser indenizada pelos danos que sofreu. “No presente caso em análise, a autora ingeriu refrigerante contaminado por inseto, sendo inegável que a repulsa ao constatar a presença desta contaminação alimentar, dentro de um alimento industrialmente fabricado destinado a atender o público em geral, causa repulsa ofensiva à honra subjetiva, além de representar risco à saúde e abalo psicológico”, declarou na sentença.


A Coca-Cola recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Salomão Resedá, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ao manter a decisão de 1º Grau, o desembargador explicou que um produto defeituoso é aquele “que oferece perigo ao consumidor”, que espera consumir um produto seguro. “Assim, verificada a ocorrência de defeito no produto, resta configurado o dever do fornecedor de reparar tanto o dano patrimonial como o extrapatrimonial, diante da exposição da saúde e segurança a risco concreto”, declarou no acórdão.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/64266-tj-ba-condena-coca-cola-a-indenizar-cliente-que-consumiu-guarana-com-aranha.html