quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Inhambupe Bahia já tem 394 casos confirmados, 52 ativos, 11 óbitos e 331 recuperados de Covid-19


Os casos confirmados de Covid-19 em Inhambupe já chegou no seu 394º caso, nessa quinta-feira, dia 01 de outubro de 2020, sendo que 52 ativos, 331 recuperados, 11 óbitos, 78 monitoramentos ativos, 1.478 monitoramentos concluídos, 175 casos descartados e 11 casos suspeitos em análise.

A Prefeitura vem divulgando as localidades onde tem os casos confirmados, sendo que no Centro tem 250 casos e mais 144 na Zona Rural; sendo que 05 na Cardosa, 03 na Pedreira, 01 no Mucambo, 02 na Lagoa Grande, 05 no Povoado de Bebedouro, 07 na Baixa Grande, 01 na BR-110, 03 em Volta de Cima, 03 Colônia (Roberto Santos), 02 Km 29, 11 na Lagoa, 05 no Saco do Buri, 01 em Cotias, 03 em Baixa da Areia, 05 no Botelho, 04 no Cabaceiro,  05 no Campo Grande, 03 no Candeal, 01 no Riacho da Areia, 10 no Saquinho, 01 em Boa Vista, 07 no Mandacaru, 09 na Lagoa Branca, 03 no Beré, 02 no Tanquinho, 01 no Camamu, 06 na Lagoa Seca, 02 Km 08, 01 Rocinha, 03 Ladeiro do Tabuleiro, 04 no Formoso, 02 Tapera, 01 em Ponta do Mato, 02 na Matinha, 02 no Limoeiro, 03 no Entroncamento de Sátiro Dias, 05 no Saguim, 01 na Gameleira, 01 em Flechas, 01 em Juazeiro, 04 no Cambuca e 01 no Calumbi.

Confira a nota da Prefeitura:
"Boletim epidemiológico desta quinta-feira (01) totaliza 394 casos confirmados, sendo 52 ativos, 331 recuperados e 11 óbitos.

A Vigilância em Saúde segue no monitoramento e orientação de todos os casos e dos seus possíveis contatos.

É importante ressaltar que Inhambupe possui transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a cadeia de infecção do vírus. Por isso, cada inhambupense deve colaborar ficando em casa. Mas caso precise sair, use máscara".

Fonte: http://www.inhambupe.ba.gov.br/boletim-covid-19-01-10-2020/

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO PREFEITO DE INHAMBUPE SURPREENDE


Nesta quarta-feira (30), a população de Inhambupe foi surpreendida com a divulgação em grupos de Whatsapp de um documento assinado pelo promotor eleitoral, o Dr. Saulo Rezende Moreira, no qual o mesmo oferece ao Juiz da 44ª Zona Eleitoral a impugnação da candidatura do atual prefeito de Inhambupe, Fortunato Costa.

Esse requerimento é baseado na apreciação das contas do prefeito, as quais estão em grau de recurso no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entretanto, as contas sequer foram enviadas à Câmara Municipal, que é o órgão legislativo que tem a atribuição de julgar.

O documento do Ministério Público Eleitoral surpreende porque o TCM divulgou um documento em 2020 com a lista de todos os prefeitos que tiveram contas rejeitadas, no período de 11/08/2012 a 11/08/2020, e o nome de Fortunato Costa não consta na lista.

Este espaço seguirá acompanhando os desdobramentos deste caso.

Segue em PDF todos os prefeitos que tiveram contas rejeitadas no período citado:

Lista de Contas Rejeitadas 2020

Fonte: http://pedoburrodanoticia.com.br/pedido-de-impugnacao-da-candidatura-do-prefeito-de-inhambupe-surpreende

MPE sugere ação de impugnação à candidatura do prefeito de Inhambupe

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação à candidatura do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, conhecido como Nena (PSD), e pediu à Justiça o indeferimento do seu registro em função da rejeição das contas do gestor pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no exercício de 2018.

De acordo com a promotoria, que requer ainda informações da Câmara de Vereadores sobre o julgamento político da prestação, as irregularidades praticadas pelo candidato à reeleição "caracterizam ato doloso de improbidade administrativa". Entre as principais infrações, segundo o MPE, estão despesa de pessoal incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, a prefeitura tem um gasto com folha de pessoal acima do permitido pela LRF; baixa cobrança de dívida ativa; inconsistências contábeis; desequilíbrio fiscal e falta de transparência pública.

"As irregularidades identificadas nas contas prestadas pelo impugnado, submetidas ao controle do TCM, ostentam natureza insanável e enquadram-se como ato doloso de improbidade administrativa, já tendo ocorrido o trânsito em julgado na esfera administrativa perante a Corte de Contas", afirma o promotor Saulo Rezende Moreira, que assina a ação. A defesa do gestor terá sete dias úteis para apresentar sua defesa.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/portalmunicipios/nordeste/noticias/2140561-mpe-sugere-acao-de-impugnacao-a-candidatura-do-prefeito-de-inhambupe

Confira a Ata da Reunião com candidatos e representantes dos partidos de Inhambupe no auditório do Júri da Comarca da cidade




 

Confira a Ata da Reunião com candidatos e representantes dos partidos de Sátiros Dias no auditório do Júri da Comarca de Inhambupe Bahia





 

Confira a Ata da Reunião com candidatos e representantes dos partidos de Aporá no auditório do Júri da Comarca de Inhambupe Bahia





 

BENONI - 13333 Candidato a vereador de Inhambupe fala para o blog Edu Castro


 1.    Quem é Benoni Leys?

Nasci na Bélgica, 78 anos atrás, numa família de agricultores familiares, trabalhando com vacas, porcos e galinhas e na roça com a plantação de capim, trigo, batatinhas, beterraba, milho, etc...

Com 18 anos entrei no seminário e estudei 2 anos  filosofia e 4  teologia e me ordenei padre em 1966. Depois estudei ainda 5 anos e me formei de agrônomo.

Em 1974 cheguei no Brasil e comecei a trabalhar na região de Alagoinhas para em 1976 ser nomeado pároco da Paróquia do Divino Espírito Santo de Inhambupe junto com o atual bispo emérito Dom André. Nós dois éramos também responsáveis pela Pastoral Rural da Diocese de Alagoinhas.

Deste trabalho da Pastoral Rural podemos destacar o seguinte:

- Fundação e acompanhamento de 8 sindicatos de Trabalhadores Rurais, inclusive este de Inhambupe;

- Fundação da Escola Família Agrícola na Fazenda Bebedouro, Inhambupe, formando técnicos agrícolas e atualmente com 90 alunos;

- Fundação da COOPERA, Cooperativa Agropecuária da Região de Alagoinhas, até hoje em pleno vapor;

- Fundação da Cooperativa de Crédito a CREDITE com sede em Inhambupe e postos em Alagoinhas, Rio Real e Irará, atualmente incorporado no SICOOB NORTE SUL.

Fiquei pároco durante 21 anos mas em 1997 me casei com Maria Helena. Por isto deixei o ministério mas continuei o trabalho da Pastoral Rural e o acompanhamento de vários projetos apoiados pelo governo belga através da ong DISOPBRASIL da qual sou o secretário executivo até hoje.

Me filiei ao Partido dos Trabalhadores no ano de 1999 e participei estes anos todos ativamente, seja como membro do diretório ou como presidente, como atualmente. Fui vice-prefeito de Simone Nery na gestão 2005-2008, me tornando prefeito com o falecimento dela. E fui uma segunda vez prefeito na gestão 2013-2016.


2.    Por que ser vereador em Inhambupe?

 Normalmente resume-se a função do vereador nos seguintes pontos:

- Fiscalizar o executivo;

- Propor leis de interesse municipal;

- Analisar melhor e votar projetos de lei enviados pelo prefeito;

- Realizar encontros para discutir temas de interesses popular;

- Representar e reivindicar os anseios populares para o bem comum.

 Esta é a teoria que é bonita se os nobres seguissem estes cinco mandamentos mas na prática muitas vezes é bem diferente:

- os vereadores ligados ao prefeito votam de acordo da vontade do executivo e se faltar voto o prefeito tem de comprar;

- acontece que mesmo se elegendo do lado do prefeito logo se coloca contra e  fica atrapalhando;

- tem vice-prefeito que logo quer chutar o prefeito da cadeira dele para tomar o lugar e vai comprando os vereadores tentando conseguir o impeachment;

 - pode continuar a preencher , se quiser, pois os casos não são poucos...

Isto quer dizer que esta casa com 13 cabeças, representantes legítimos do povo, de um lado tem uma tarefa importantíssima para cumprir mas a realização desta função não é tão fácil e pode até atrapalhar o bem estar do povo.

 

3.    Quais suas propostas e projetos?

 Em primeiro lugar vou então tentar no máximo possível cumprir estes 5 mandamentos.

Vou ser vereador independente qualquer que seja o prefeito eleito pois o PT tomou a decisão de apoiar ninguém. Eu mesmo tenho minhas críticas a todos os três mas isto é pessoal e vou fazer tudo para isto não interferir nas minhas decisões.

 

4.    As minhas considerações finais.

 Na antiga Roma o Senado era um grupo de pessoas idosas escolhidas por sua experiência de vida e a sua maturidade para aconselhar o imperador nas suas decisões. Hoje em dia se corre o perigo de colocar estas pessoas ao lado “aposentando-as” e até considerando-as como peso para a sociedade. Eu porém, com a minha idade e experiência de vida estou disposto a prestar mais este serviço a Inhambupe, Já estou lutando durante 44 anos para um Inhambupe melhor mas quero chegar aos 50, se Deus quiser.

 

STF decide que governos estaduais podem explorar loterias


 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União, mas pode também ser gerenciadas pelos estados e pelo Distrito federal. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (30). 


A Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, previsto em um decreto de 1967. O texto impedia, desde então, a criação de novas loterias estaduais e expansão das já existentes. 


De acordo com matéria do G1, as loterias estaduais vinham se amparando em decisões liminares para continuar abertas. Elas reclamam que ações de governos estaduais tentando barrar o funcionamento têm provocado insegurança jurídica.


Para os ministros, cabe a União a regulamentação e estabelecimento de loterias, mas não tem a exclusividade da exploração. Destacam ainda que os estados que desejarem ingressar na atividade devem observar as normas federais.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/253057-stf-decide-que-governos-estaduais-podem-explorar-loterias.html

Você sabia? As primeiras eleições no Brasil

 Curiosidades: dezenas de fatos curiosos sobre o mundo - Brasil Escola

Você sabia? As primeiras eleições no Brasil

Os portugueses foram os responsáveis por trazer as eleições para o Brasil, pois tinham o costume de eleger administradores nos povoados lusos. Assim, esses colonizadores, mal pisavam na nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Eram eleições para governos locais. Quando chegavam ao lugar em que deveriam se estabelecer, seu primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor (nome dado ao responsável pela região) regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem.

 

As eleições para governantes locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia ocorreu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP. O crescimento econômico e as movimentações populares acabaram por exigir a participação ativa de brasileiros na corte, quando então, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Eleições estas que demoraram meses, devido a inúmeras formalidades.

 

As votações no Brasil chegaram a ocorrer em até quatro graus: os cidadãos das províncias votavam em outros eleitores, os compromissários (um grupo de cidadãos residentes na região, que firmavam compromisso), que elegiam os eleitores de paróquia, que por sua vez escolhiam os eleitores de comarca (uma espécie de região, município). Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os pleitos passaram depois a ser feitos em dois graus. Àquela época a Igreja tinha grande influência sobre o estado. Mas essa ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação de ambos. Isso durou até 1881, quando a Lei Saraiva introduziu as eleições diretas (quando os ocupantes dos cargos legislativos e executivos são escolhidos pelo voto dos eleitores e não por colégio ou uma assembleia ).

 

No princípio, o voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, ele passou a ser direito exclusivo dos que possuíam maior poder aquisitivo, entre outros privilégios. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes, nem governantes.

 

As eleições em dois turnos no Brasil foram introduzidas pela constituição de 1988 para os cargos executivos (presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos). Quando nenhum candidato obtém a maioria dos votos válidos, na realização do primeiro turno, então é realizado um segundo turno (exceto para as eleições municipais de municípios com duzentos mil eleitores ou menos).

 

Curiosidades - Vamos começar a nossa série com uma curiosidade sobre as eleições no Brasil. Você sabia que João e José foram os nomes que mais se repetiram entre os presidentes brasileiros?

Entre os políticos que ocuparam a Presidência da República estão três Joãos — João Café Filho, João Goulart e João Baptista Figueiredo — e três Josés — Prudente José de Moraes, José Linhares e José Sarney.

Fonte: http://www.turminha.mpf.mp.br/explore/eleicoes/voce-sabia/as-primeiras-eleicoes-no-brasil