domingo, 15 de novembro de 2020

Confira os vereadores eleitos em Inhambupe Bahia

Confira a lista completa https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/apuracao/1turno/ba/inhambupe

 

Prefeito Nena é reeleito pela a primeira vez na história de Inhambupe Bahia


O atual prefeito de Inhambupe Bahia, Fortunato Silva Costa (Nena) do Partido PSD, não teve dificuldades para se reeleger para mais um mandato de quatro anos. O Candidato enfrentou mais dois; Ademar Simões (MDB) e Rafael Dias (PDT).

Nena  obteve 13.579 votos.




Nena entra na história, já que Inhambupe nunca teve nenhum Prefeito Reeleito, e ele se tornou o primeiro.

A coligação "O Trabalho não para" teve apoio de 3 partidos; PSD, PODEMOS e REDE. 

Lembramos também que a sua vice-Prefeita, Izabel está na rede Sustentabilidade.

Parabéns pelo o trabalho, que foi 13.579 pessoas confiantes no trabalho da atual gestão.

Fotos de Reinaldo Silva na noite desse domingo(15).






Fonte: G1 e TSE
 

Site de resultados do TSE sofre lentidão


O site do Tribuna Superior Eleitoral(TSE) apresenta lentidão na noite deste domingo(15), enquanto eleitores buscam os resultados do pleito municipal 2020. O órgão ainda não explicou o motivo da vagareza no site.

De acordo com o repórter da Radio Jornal Romoaldo de Souza, o ministro Luís roberto Barroso, presidente do TSE, chegou a conversar com os jornalistas presentes, mas não informou o motivo da lentidão. O que apresenta mais demora é o repasse das informações dos municípios para o site.

O tribunal está analisando ainda o que de fato aconteceu. Previamente, o TSE decidiu totalizar os votos e só depois divulgar para todo o país. Até 19h12 havia sido atualizadas 9,3% das seções em todo o Brasil, que somo 5.570 municípios. No Recife, menos de 1% estavam totalizadas.

Mais cedo, Barroso revelou que houve uma tentativa de invasão no site. Quando o ataque foi percebido, parte dos servidores de dados foram desligados.


Fonte: https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/11/15/site-resultados-tse-apresenta-lentidao/


 

Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência. 

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. 

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/11/14/interna_politica,1204847/eleicoes-2020-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao.shtml