quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Há pouco mais de um mês mais uma Paralisação Nacional promete parar o país

Depois do dia 11 de julho, mais uma Paralisação nacional acontece na sexta-feira (30) das 4h às 8h, envolvendo rodoviários e outras categorias profissionais. O ato representa uma manifestação pelo Dia Nacional de Mobilização e Paralisação programado pelas centrais sindicais.

Participam das ações os trabalhadores rodoviários dos ramos urbano, intermunicipal, metropolitano e fretamento, que estarão nas portas das garagens no horário estabelecido, apresentando a pauta onde consta jornada de trabalho de 40h e o intervalo de descanso.

Além dos rodoviários, de acordo com nota oficial da Central Única dos Trabalhadores da Bahia (a CUT-BA), diversas outras categorias também vão aderir ao movimento, como eletricitários, professores, policiais civis, servidores públicos federal e municipal, químicos, petroleiros, entre outros.

Fonte: http://camacarinoticias.com.br/leitura.php?id=226685

Desembargador nega Liminar para O Prefeito Benoni Leys de Inhambupe

O Prefeito Benoni tentou recorrer da ação imposta pelo Ministério Público, más não teve êxito. O Desembargador negou o pedido de Liminar e o Prefeito Benoni e outros envolvidos continua com seus bens suspensos. Essa foi mais uma das tentativas frustradas pela defesa do prefeito Benoni. Recentemente a Defesa do gestor tentou desabilitar a Promotora do caso, a Srª Ana Carolina e também não teve êxito. A cada dia que passa mostra-se que o problema é muito mais grave do que todos possam imaginar. A sociedade e o povo precisa de esclarecimento Urgente. O Espaço do Blog continua disponível para a assessoria do Prefeito.






(Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça nº 1025 de 29 de agosto de 2013 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / 5ª CÂMARA CÍVEL)

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PROCESSO NA ÍNTEGRA

" 0014873-39.2013.8.05.0000 Agravo de Instrumento
Agravante : Benoni Eduard Leys
Advogado : Fabrício Bastos de Oliveira (OAB: 19062/BA)
Agravado : Ministerio Publico do Estado da Bahia
Promotor : Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas
Promotor : Adriano Marcus Brito de Assis
Promotor : Milena Moreschi de Almeida
Promotor : Moacir Silva do Nascimento Júnior

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de lavra do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Inhambupe, de fls. 1.039/1.052, que deferiu medida liminar em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, Agravado, pela qual fora decretada a suspensão dos efeitos dos contratos firmados entre o Município de Inhambupe e as empresas Darlon Carvalho Santiago ME, Universal Empreendimentos e Locações Ltda. e Cleibson Luiz Gomes de Siqueira, além da indisponibilidade de recursos financeiros e bens de BERNONI EDUARD LEYS, Agravante, e de outros Réus, bem como a quebra de sigilo bancário daqueles. Em suas razões, alega o Agravante que a Ação Civil Pública por improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público Estadual oficiante na Comarca de Inhambupe, Agravado, foi precedida de um teratológico Inquérito Civil, com claro desvio de finalidade, alicerçado em provas ilícitas, eis que obtidas mediante a ilegal invasão do prédio da Prefeitura de Inhambupe, comandada pela Promotora de Justiça Ana Carolina Campos Tavares, que, sem ordem judicial, retirou cópias de processos licitatórios que la se encontravam. Adita que não existiu qualquer dano ao erário público ou enriquecimento ilícito, até porque todos os processos de pagamentos relacionados aos festejos juninos do ano em curso foram suspensos por meio de decisão judicial e por Decreto Municipal que próprio editou. Noutra mão assinala que, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, tais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, não poderia o M.M. Juiz de Primeiro Grau deferir o pedido do Agravado, pois, como já dito, o eventual ressarcimento ao erário já estaria garantido mediante determinação judicial adotada em Medida Cautelar Preparatória, pela qual foram suspensos todos os pagamentos devidos em razão da realização de festas juninas no corrente ano, tendo o Agravante efetuado depósito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à disposição da Justiça Pública de |Inhambupe. Neste diapasão, reafirma que a liminar agravada não poderia ser concedida antes do despacho recebendo a petição inaugural da multireferida Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, conforme estabelece a Lei 8.429/92 em seu art. 17, §§ 7º e 8º. De igual modo, aduz que a decisão farpeada desafia o § 2º da Lei 8.437/92, já que concedida antes da oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público acionada. Noutro canto, argui a suspeição do representante do Ministério Público autor da Ação Civil Pública multicitada, positivando a existência de inimizade capital entre o Agravante e a Promotora de Justiça Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas, que, como dito, promoveu abusivamente a invasão da Sede da Prefeitura Municipal de Inhambupe, de onde teriam sido retirados cópias de documentos sem a necessária determinação judicial. Acrescenta que em razão desta inimizade capital formulou representação contra a Promotora de Justiça Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas junto à Corregedoria do Ministério Público. Por isso, alega a patente falta de imparcialidade do Ministério Público para figurar no polo ativo da Ação Civil Pública que propôs contra o Agravante. Por tais razões, e, acrescentando mais que o Agravante é um ex-padre da Igreja Católica, que foi aclamado Prefeito do Município pela população de Inhambupe em razão de ostentar honra ilibada e idoneidade moral, requer o deferimento de liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da decisão agravada, até julgamento final do Recurso, sob pena de impor-lhe lesão grave e difícil reparação, porquanto fora determinado o bloqueio de bens e de verbas alimentares. Nesse sentido, sublinha, ainda, que os pedidos deduzidos na Ação Civil Pública contra si proposta são flagrantemente improcedentes diante da ausência de provas, sendo certo que, mantida a decisão liminar, o Agravante se sujeitará a perpétuos danos à sua inabalável imagem pública. Preparados, tocou-me por distribuição. Relatado, decido. O Agravo é tempestivo, presentes os demais requisitos de admissibilidade, conheço do Recurso. A liminar pleiteada não merece deferimento. Preambularmente, discordo com a posição do Agravanrte quando assinala a impossibilidade de deferimento de liminar inautidita altera partes em sede de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Em recente julgado, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CABIMENTO EXEGESE DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.249/92 E 37, § 4º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. BLOQUEIO, ENTRETANTO, QUE DEVE LIMITAR-SE À QUANTIDADE DE BENS NECESSÁRIOS AO INTEGRAL RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (AI 2629118420118260000 SP - REL. DES. FERRAZ ARRUDA). Ao deferir a liminar requerida pelo Agravado o M.M. Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Inhambupe destacou que não há provas de os elementos que integram o acervo documental do procedimento administrativo precursor da Ação Civil Pública tivessem sido angariados ilegalmente, mediante invasão do prédio da Prefeitura local pela Promotora de Justiça Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas. Destacou ainda o douto a quo que os danos supostamente causados ao erário pelo Alcaide de Inhambupe e os demais réus na multireferida Ação Civil Pública giram na ordem de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) e que, na esteira da Jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça, em caso de indisponibilidade de bens, nos termos do art. 7º, da Lei 8.429/92, dispensa-se a comprovação de risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni juris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria. Ora, se por um lado, a decisão agravada estampou a necessidade de acautelamento, a fim de evitar frustração de porvindoura reparação de dano ao erário, realçando a presença de indícios suficientes da alegada improbidade, já que os apontados procedimentos licitatórios foram conduzidos à guisa de lesar o patrimônio público, o Agravante não comprovou que poderá sofrer lesão grave e de difícil reparação, caso mantida a decisão primeva, haja vista as desnudadas alegações de que o tesouro municipal não fora prejudicado ou que não estaria sujeito a sofrer ruína, considerando o depósito efetuado à disposição da Justiça local no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na verdade, as razões que animam o pedido de reforma da decisão de piso constituem-se escancarada contestação à Ação Civil Pública instaurada em desfavor do chefe do Executivo do Município de Inhambupe, aqui Agravante, sem a demonstração da presença do fumus boni juris e do periculum in mora. Certo é, noutro giro, que a discussão sobre a legalidade da decisão guerreada não cabe dentro da análise perfunctória das pretensões deduzidas na inicial, porquanto exige contraditório e aprofundamento cognitivo para desvelar as circunstâncias que envolvem o caso concreto. Do exposto, NEGO a liminar. Oficie-se ao Exmo. Sr. Dr Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, da Comarca de Inhambupe, dando-lhe ciência inequivoca desta decisão, requisitando-lhe, no ensejo, que preste as necessárias informações. Intime-se, o Agravado, a fim de que ofereça contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Salvador, 28 de agosto de 2013.


Salvador, 28 de agosto de 2013
João Augusto Alves de Oliveira Pinto "

Fonte: http://seliganainformao.blogspot.com.br/2013/08/desembargador-nega-liminar-para-o.html

Cientista teoriza que vida surgiu em Marte

Um estudo  apresentado em uma conferência científica sugere que a vidapode ter começado em Marte antes de chegar à Terra.

A teoria foi apresentada pelo químico Steven Benner, do Instituto de Ciência e Tecnologia de Westheimer (EUA), em na Conferência de Goldschmidt, em Florença, na Itália

A forma como átomos se juntaram pela primeira vez para formar os três componentes moleculares dos seres vivos – RNA, DNA e proteínas – sempre foi alvo de especulação acadêmica.

As moléculas não são as mais complexas que aparecem na natureza, ainda assim não se sabe como elas surgiram. Acredita-se que o RNA (ácido ribonucleico) foi o primeiro a surgir na Terra, há mais de três bilhões de anos.


Hostil

Uma possibilidade para a formação do RNA a partir de átomos, como carbono, seria o uso de energia (calor ou luz). No entanto, isso produz apenas alcatrão.

Para criação do RNA, os átomos precisam ser alinhados de forma especial em superfícies cristalinas de minerais. Mas esses minerais teriam se dissolvido nos oceanos da Terra naquela época.

Benner diz que esses minerais eram abundantes em Marte. Ele sugere que a vida teria surgido primeiro em Marte, seguindo para a Terra em meteoritos.

Na conferência em Florença, o cientista apresentou resultados sugerindo que minerais que contém elementos como boro e molibdênio são fundamentais na formação da vida a partir dos átomos. 

Ele diz que os minerais de boro ajudam na criação de aros de carboidrato, gerando químicos que são posteriormente realinhados pelo molibdênio. Assim surge o RNA.

O ambiente da Terra, nos primeiros anos do planeta, seria hostil aos minerais de boro e ao molibdênio. 

"É apenas quando o molibdênio se torna altamente oxidado que ele é capaz de influenciar na formação da vida", diz Benner.


"Esta forma de molibdênio não existira na Terra quando a vida surgiu, porque há três bilhões de anos a Terra tinha muito pouco oxigênio. Mas Marte tinha bastante."

Segundo ele, isso é "outro sinal que torna mais provável que a vida na Terra tenha chegado por um meteorito que veio de Marte, em vez de surgido no nosso planeta".

Outro fator que reforçaria a tese é o clima seco de Marte, mais propício para o surgimento de vida.

"As evidências parecem estar indicando que somos todos marcianos, na verdade, e que a vida veio de Marte à Terra em uma rocha", disse Benner à BBC.

"Por sorte, acabamos aqui – já que a Terra certamente é o melhor entre os dois planetas para sustentar vida. Se nossos hipotéticos ancestrais marcianos tivessem ficado no seu planeta, talvez nós não tivéssemos uma história para contar hoje."


Fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20130829162516&cat=mundo&keys=cientista-teoriza-vida-surgiu-marte

Novo Salário Mínimo deverá ser de R$ 722,90 em 2014

O texto da Lei Orçamentária deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano e o reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014

Portal Brasil
O salário mínimo é um direito social do trabalhador urbano e rural e deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família
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  • O salário mínimo é um direito social do trabalhador urbano e rural e deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família
Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira em Brasília, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, falaram sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2014.
Um dos principais pontos é o aumento de 6,6% no salário mínimo, que, pela proposta, passaria de R$ 678 para R$ 722,90 a partir de 1º de janeiro do ano que vem. “O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores”, disse Belchior.
Os parâmetros macroeconômicos para 2014 preveem uma alta de 4% para o Produto Interno Bruto (PIB), e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar em 5%. "A projeção de crescimento de 4% para o ano que vem se baseia numa perspectiva de melhora no cenário internacional", diz Mantega.
De acordo com o Ploa, as prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2014 incluem o investimento de R$ 63,2 bilhões nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida) e R$ 32,5 bilhões no Plano Brasil Sem Miséria. Na Saúde serão investidos R$ 100,2 bilhões, e na Educação, R$ 92,4 bilhões.

Superávit primário
A meta do resultado primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é 2,2% do PIB (R$ 116,1 bilhões). Já a meta fiscal de empresas estatais é zero, e a de estados e municípios e suas estatais fica em 1% do PIB (R$ 51,3 bilhões). Com isso, o superávit primário do setor público deve atingir R$ 167,4 bilhões ou 3,2% do PIB.
O governo estimou ainda o abatimento do Governo Central no Projeto de Lei Orçamentária Anual em R$ 58 bilhões, o que representa 1,1% do PIB. Com isso, o resultado primário pode ficar em R$ 109,4 bilhões ou 2,1% do PIB.
O superávit primário é a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública, esforço fiscal que permite a redução do endividamento do governo. Desde o fim dos anos 1990, o governo segue uma meta de superávit primário.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela institui um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas terão prioridade na programação e execução orçamentária.


População brasileira ultrapassa marca de 200 milhões; Bahia é o quarto estado mais populoso

Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União indica que o Brasil ultrapassou a marca dos 200 milhões de habitantes. Segundo o instituto, em julho de 2013 o país tem 7 milhões de habitantes a mais que o registrado no mesmo mês do ano passado. Entre as unidades da federação, o estado mais populoso ainda é São Paulo, com 43,6 milhões de residentes, seguido de Minas Gerais, com 20,5 milhões, e do Rio de Janeiro, com 16,3 milhões. A Bahia é o quarto estado mais populoso, com 15 milhões de pessoas. Com 488 mil habitantes, Roraima tem o menor número de habitantes do país. Entre os municípios, São Paulo é a que possui a maior população, com 11,8 milhões de pessoas, enquanto a Serra da Saudade, em Minas Gerais, tinha até julho o menor número, de 825 habitantes. A projeção das populações é feita pelo IBGE anualmente, a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), e serve como base para o repasse de recursos do orçamento aos municípios.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/142868-populacao-brasileira-ultrapassa-marca-de-200-milhoes-bahia-e-o-quarto-estado-mais-populoso.html

Estudo mostra que cocaína muda estrutura do cérebro em duas horas


Uma pesquisa feita por cientistas nos Estados Unidos revelou que a cocaína pode mudar a estrutura do cérebro poucas horas após o consumo. Os estudiosos da Universidade da Califórnia fizeram experimentos com camundongos, que receberam injeções com cocaína.
Eles constataram que, apenas duas horas após receber a primeira dose, as cobaias já haviam desenvolvido no cérebro novas estruturas que são ligadas à memória, ao uso de drogas e a mudanças de comportamento.
Os camundongos que tiveram as maiores alterações no cérebro revelaram ter uma dependência mais elevada de cocaína, mostrando que, segundo especialistas, o cérebro deles estava "aprendendo o vício". A pesquisa foi divulgada na publicação científica Nature Neuroscience.
CAÇADOR DE COCAÍNA - Os cientistas investigaram nas cobaias o surgimento de pequenas estruturas nas células do cérebro chamadas espinhas dendríticas, que têm relação profunda com a formação das memórias.
Um microscópio a laser foi usado para olhar dentro do cérebro dos camundongos, ainda vivos, para procurar por espinhas dendríticas após eles receberem doses de cocaína. A mesma análise foi feita em camundongos que, em vez de injeções com cocaína, receberam injeções com água.
O grupo que recebeu cocaína apresentou uma maior formação de espinhas dendríticas, o que indica que mais memórias, relacionadas ao uso da droga, foram formadas.
A pesquisadora Linda Wilbrecht, professora assistente de psicologia e neurociência da Universidade da Califórnia na cidade de Berkeley, disse: "Nossas imagens fornecem sinais claros de que a cocaína induz ganhos rápidos de novas espinhas, e quanto mais espinhas os camundongos ganham, mais eles mostram que ‘aprenderam’ (o vício) sobre a droga".
"Isso nos mostra um possível mecanismo ligando o consumo de drogas à busca por mais drogas."
"Essas mudanças provocadas pela droga no cérebro podem explicar como sinais relacionados à droga dominam o processo de tomada de decisões em um usuário humano".
O pesquisador Gerome Breen, do Insituto de Psiquiatria do King’s College de Londres, ressaltou que "o desenvolvimento da espinhas dendríticas é particularmente importante no aprendizado e na memória".
"Este estudo nos dá um entendimento sólido de como o vício ocorre – ele mosta como a dependência é aprendida pelo cérebro."
Fonte: BBC Brasil  http://blogronaldorocha.blogspot.com.br/2013/08/estudo-mostra-que-cocaina-muda.html

Governo prevê para final do ano sistema de pagamentos via celular no Brasil

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, projeta para o final deste ano ou início de 2014 o começo do funcionamento dos sistemas de pagamentos móveis no Brasil. A medida provisória, que regulamenta o projeto, deve entrar na pauta do Congresso nos "próximos dias" e a expectativa é a de que seja votada em setembro. Segundo o líder da pasta, o governo estuda, inclusive, que os repasses a aposentados e beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, sejam realizados por meio das contas vinculadas a uma linha de celular. "Ao invés de ir ao banco, o cidadão poderá usar o dinheiro diretamente, ir a uma casa lotérica ou ao mercado gastar", afirmou. Bernardo acrescentou que praticamente todas as operadoras já fizeram acordos com bancos para operar a tecnologia. De acordo com ele, os pagamentos serão realizados por meio de envio de mensagens de texto (SMS), por meio de senhas, ou através de transações com smartphones para transferência de valores. A intenção é promover a inclusão bancária de cerca de 40% da população que não tem acesso a conta corrente e movimenta anualmente cerca de R$ 650 bilhões. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/142841-governo-preve-para-final-do-ano-sistema-de-pagamentos-via-celular-no-brasil.html

Em jogo sem emoções, Bahia empata com a Portuguesa e se classifica na Sul-Americana

Com dois times reservas e sem grandes emoções, Bahia e Portuguesa empataram sem gols nesta noite de quarta-feira, na Arena Fonte Nova, pela Copa Sul-Americana. Com este resultado, o tricolor, que havia vencido a Lusa em São Paulo por 2 x 1, garantiu vaga na próxima fase da competição. A equipe baiana terá como adversário o Nacional de Medellín, da Colômbia. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/142860-em-jogo-sem-emocoes-bahia-empata-com-a-portuguesa-e-se-classifica-na-sul-americana.html