sexta-feira, 6 de julho de 2012

SAMU é inaugurado em Inhambupe




 O governo de Inhambupe inaugurou hoje (06) pela noite, a Unidade Básica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU.

Essa unidade será composta por seis técnicos de enfermagem, seis motoristas e uma enfermeira coordenadora do trabalho. Todo o sistema está ligado à Central em Alagoinhas.


Toda a solicitação deverá ser realizada através do número 192 e o técnico que atender a ocorrência fará uma avaliação sobre o atendimento. A ligação é gratuita.


"A Equipe está preparada e por ser uma unidade básica, não necessita de médico, pois os profissionais estão preparada para dar os primeiros socorros", disse a Enfermeira e Coordenadora da base descentralizada do SAMU de Inhambupe, Ana Sampaio.


A Coordenadora ainda resaltou que o Médico da Central de Alagoinhas que irá dar as coordenadas, e se necessário o paciente fica aqui em Inhambupe, ou pode ser levado para Alagoinhas ou Salvador.

"O Samu de Inhambupe está dentro do padrão exigido, e irá atender toda a região de Inhambupe até Itapicuru". disse Ana Sampaio.

A Secretária de Saúde Telma teve papel importante com a chegada do SAMU em Inhambupe, junto com a Prefeitura Municipal.

Entrega dos Certificados do Brigadistas de Inhambupe

Aconteceu na noite de ontem, a entrega dos certificados dos Brigadistas de Inhambupe. Este é um Projeto promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Instituto do Meio Ambiente (INEMA), e Corpo de Bombeiros da Bahia.

 Tendo como responsável pelo projeto neste município, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,  para formação de brigadas municipais de incêndio. O município hoje conta com uma brigada composta por 20 brigadistas, aptos a combater incêndios florestais, atuar na fiscalização ambiental e prestar primeiros socorros, um privilégio para o nosso município. Estiveram presentes na solenidade de ontem promovida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, os brigadistas formandos, representantes do Corpo de Bombeiros, INEMA, representante do Prefeito Municipal e Secretaria de Educação.
 
Fonte: http://jronaldoleite.blogspot.com.br/

Propaganda Eleitoral começa nesta sexta-feira dia 06

Propaganda Eleitoral começa nesta sexta-feira - Foto: Reprodução

Com o fim das convenções partidárias, começa  na próxima sexta feira, dia 06, a nova fase das eleições, o início das propagandas eleitorais, a chamada campanha de rua.
 
Conheça o calendário: 
 
Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
 
Dia 6/07 (próxima sexta)
 
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
 
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
 
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
 
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
 
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).Terminada as convenções partidárias, o calendário eleitoral entra em uma nova fase, direitos e deveres começam a valer para os candidatos efetivos e suas coligações.Veja algumas datas importantes e confira o calendário eleitoral completo em anexo:
 
Próximas datas importantes:
 
Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
 
Dia 6/07 (próxima sexta)
 
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
 
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
 
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
 
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
 
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
 
Fonte: http://www.ariquemesagora.com.br/noticia/2012/07/04/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-sexta-feira-dia-06.html