Propaganda Eleitoral começa nesta sexta-feira - Foto: Reprodução
Com
 o fim das convenções partidárias, começa  na próxima sexta feira, dia 
06, a nova fase das eleições, o início das propagandas eleitorais, a 
chamada campanha de rua.
 Conheça o calendário: 
 Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e 
coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 
horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a 
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
 Dia 6/07 (próxima sexta)
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
 Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
 fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de 
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
 Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as 
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de 
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
 4º).
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na 
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei 
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
 Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os 
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes 
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante 
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas 
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).Terminada as convenções partidárias, o
 calendário eleitoral entra em uma nova fase, direitos e deveres começam
 a valer para os candidatos efetivos e suas coligações.Veja algumas 
datas importantes e confira o calendário eleitoral completo em anexo:
 Próximas datas importantes:
 Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e 
coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 
horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a 
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
 Dia 6/07 (próxima sexta)
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
 Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
 fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de 
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
 Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as 
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de 
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
 4º).
 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na 
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei 
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
 Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os 
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes 
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante 
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas 
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: http://www.ariquemesagora.com.br/noticia/2012/07/04/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-sexta-feira-dia-06.html 

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