Propaganda Eleitoral começa nesta sexta-feira - Foto: Reprodução
Com
o fim das convenções partidárias, começa na próxima sexta feira, dia
06, a nova fase das eleições, o início das propagandas eleitorais, a
chamada campanha de rua.
Conheça o calendário:
Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e
coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19
horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Dia 6/07 (próxima sexta)
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
4º).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).Terminada as convenções partidárias, o
calendário eleitoral entra em uma nova fase, direitos e deveres começam
a valer para os candidatos efetivos e suas coligações.Veja algumas
datas importantes e confira o calendário eleitoral completo em anexo:
Próximas datas importantes:
Dia 5/07 (próxima quinta) Último dia para os partidos políticos e
coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19
horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Dia 6/07 (próxima sexta)
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
4º).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: http://www.ariquemesagora.com.br/noticia/2012/07/04/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-sexta-feira-dia-06.html
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