O
ex-prefeito de Inhambupe, Euberto Luiz de Almeida Rocha foi multado pelo
TCM na tarde desta quarta-feira (10) por ilícitos praticados em 2011, de
acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O gestor terá que
pagar multa de R$ 5 mil por contratar empresa com dispensa de
licitação.
De acordo com o parecer do TCM, Rocha contratou o Instituto de Pesquisas Municipais (IPM Brasil) para prestar serviços técnicos especializados em locação e manutenção de softwares destinados à publicação de atos legislativos e administrativos em portal da internet, nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, pelo valor global de R$ 47.300,00.
Apesar do valor pactuado para a contração dos serviços, a administração pública pagou R$ 52.440,85 ao IPM Brasil, conforme os 23 processos de pagamentos relacionados, o que configuraria pagamento maior de R$ 5.140,85.
Independentemente da falha, ressalta-se a inexistência de comprovação nos autos da alegada notória especialização do corpo técnico do IPM Brasil, concluindo assim pelo descumprimento quanto à obrigatoriedade da realização de certame licitatório, conforme art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, vez que existem empresas concorrentes no mercado que executam o mesmo tipo de atividade, com a consequente inobservância dos princípios constitucionais vinculados à Administração Pública.
A relatoria, além da multa aplicada pelas irregularidades não descaracterizadas, determinou ao prefeito a sustação imediata do contrato irregularmente celebrado com o Instituto de Pesquisas Municipais - IPM Brasil, se porventura ainda em vigor, sob pena de imputação das despesas dele decorrentes.
De acordo com o parecer do TCM, Rocha contratou o Instituto de Pesquisas Municipais (IPM Brasil) para prestar serviços técnicos especializados em locação e manutenção de softwares destinados à publicação de atos legislativos e administrativos em portal da internet, nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, pelo valor global de R$ 47.300,00.
Apesar do valor pactuado para a contração dos serviços, a administração pública pagou R$ 52.440,85 ao IPM Brasil, conforme os 23 processos de pagamentos relacionados, o que configuraria pagamento maior de R$ 5.140,85.
Independentemente da falha, ressalta-se a inexistência de comprovação nos autos da alegada notória especialização do corpo técnico do IPM Brasil, concluindo assim pelo descumprimento quanto à obrigatoriedade da realização de certame licitatório, conforme art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, vez que existem empresas concorrentes no mercado que executam o mesmo tipo de atividade, com a consequente inobservância dos princípios constitucionais vinculados à Administração Pública.
A relatoria, além da multa aplicada pelas irregularidades não descaracterizadas, determinou ao prefeito a sustação imediata do contrato irregularmente celebrado com o Instituto de Pesquisas Municipais - IPM Brasil, se porventura ainda em vigor, sob pena de imputação das despesas dele decorrentes.
Fonte: http://www.bocaonews.com.br/noticias/politica/politica/64548,prefeito-de-inhambupe-contrata-empresa-sem-licitacao.html