Uma liminar concedida pela desembargadora Márcia Borges Faria, do Tribunal de Justiça da Bahia, determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação – APLB Sindicato assegure o retorno e manutenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de professores e servidores nas escolas municipais de Inhambupe, a partir dessa terça-feira (dia 24). No caso de descumprimento da decisão, o sindicato sofrerá a pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil, até que seja efetivado o pronunciamento definitivo da Corte com relação à greve de professores e servidores da Educação do município, que já se estende por quase um mês.
Ao atender, em caráter liminar, a um pedido de ilegalidade da greve solicitado pela prefeitura de Inhambupe, a magistrada argumenta que, embora “a legalidade ou não da interrupção do trabalho levada a efeito pelos filiados do Sindicato réu, com esteio nos mencionados pressupostos normativos, não pode ser efetivada no presente momento, mormente quando indispensável a aferição de elementos de convicção que ainda não informam os autos, e que, portanto, a abusividade do movimento paredista será apreciada somente após a manifestação dos Requeridos nestes autos”.
Por outro lado, a magistrada defende que não pode permanecer lacuna quanto à imprescindibilidade na garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos pelos agentes em greve, “notadamente diante da supremacia do interesse público sobre o particular, princípio que rege o próprio Estado Democrático de Direito” e que, por isso, “torna-se indispensável a garantia de comparecimento de percentual mínimo de servidores a fim de viabilizar a satisfação das necessidades da comunidade em geral, em especial daqueles que precisam da direta intervenção estatal, até pronunciamento quanto à abusividade ou não do ato impugnado”.
Fonte: https://prefeituradeinhambupe.wordpress.com/2016/05/23/justica-determina-que-50-dos-servidores-da-educacao-de-inhambupe-retornem-ao-trabalho-a-partir-desse-terca-feira/