O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, relativas ao exercício de 2014, com a imputação de duas multas, sendo a primeira no valor de R$ 1.500,00, em função de falhas registradas no relatório técnico, e a segunda, no montante de R$ 17.800,00, por não ter o gestor promovido a recondução dos gastos com pessoal ao percentual máximo de 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar de advertido, o prefeito não cuidou de reduzir as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, tendo em vista que o dispêndio no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 35.883.766,47, correspondendo a 65,64% da receita corrente líquida de R$ 54.670.178,91, com agravante de, no 2º e 3º quadrimestres de 2014, o comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 61,38% e 62,72%, respectivamente, mantendo-se, portanto, significativamente acima do índice de 54%, o que provocou a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/contas-do-prefeito-de-inhambupe-sao-rejeitadas/
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