sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Contas da prefeitura e câmara de Aporá são rejeitadas pelo TCM

As contas do prefeito de Aporá, João Ferreira da Silva Neto, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (03/12), em função da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 5.000,00, por falhas remanescentes no parecer técnico.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que as contas foram reprovadas pelo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da LRF, que determinam a recondução dos gastos com pessoal ao limite 54% da receita corrente líquida do município. Desde o 3º quadrimestre de 2012, quando a despesa atingiu o percentual de 56,47%, a administração municipal foi advertida a readequar o montante gasto ao índice permitido, o que não ocorreu. Nos 1º e 2º quadrimestres de 2014, a despesa com pessoal permaneceu muito acima de 54%, alcançando o percentual de 69,04% e 67,65%, respectivamente.
Legislativo – Na mesma sessão, as contas da câmara de Aporá, da responsabilidade de Joelma Nunes dos Santos, relativas ao exercício de 2014, também foram reprovadas pelo TCM, em razão da indisponibilidade de saldo suficiente para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA em 2015, no valor de R$ 537,67, o que descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestora foi multada em R$ 1.000,00.
Cabe recurso com a decisão.


Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/contas-da-prefeitura-e-camara-de-apora-sao-rejeitadas-pelo-tcm/

OAB-BA dispensa advogados do uso obrigatório de paletó e gravata

Na última sessão do ano da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia (OAB-BA), realizada na manhã desta sexta-feira (4), ficou decidido o uso facultativo do paletó e gravata para a categoria, com exclusão por ampla maioria, de definição de período. A medida teve como base uma decisão anteriormente tomada pela seccional fluminense da instituição, que dispensou os magistrados cariocas de usar tais peças no exercício da profissão devido ao calor (Clique aqui e leia mais). O debate foi pautado na dicotomia entre a tradição e solenidade que os trajes representam e a construção cultural por trás do uso de tais vestes em um estado de clima tropical predominante na maior parte do tempo. Durante a sessão, o presidente Luiz Viana assumiu a existência de uma “regra de etiqueta com força jurídica” impostas pelo judiciário que age na ausência de um dispositivos definido pela entidade no estado. “A gente tem que pensar em todos”, defendeu Viana, que se declarou a favor da medida mesmo que não pretenda adotá-la. Também ficou decidido o uso obrigatório da beca no momento da sustentação oral, independente do uso das vestes secundárias. O assunto poderá voltar a ser tema de discusão através de audiência publica no futuro.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/52982-oab-ba-dispensa-advogados-do-uso-obrigatorio-de-paleto-e-gravata.html

Vídeos do Padre Danilo com a homília e cantando na 5ª noite da novena em louvor a Nossa Senhora da Conceição em Inhambupe 03-12-2015


5ª noite da novena em louvor a Nossa Senhora da Conceição em Inhambupe 03-12-2015



































Na 5ª noite da novena em louvor a Nossa Senhora da Conceição foi a noite dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a missa foi presidida pelo o Padre Danilo que é de Inhambupe, ele faz parte da Paróquia de Nossa Senhora do Amparo de Sátiro Dias, o coral foi o Ministério de Música de Sátiro Dias, os responsáveis foi a Liga Católica, Legião de Maria e Apostolado da Oração, os homenageados foram os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.