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domingo, 24 de maio de 2020

Em busca de provas contra Bolsonaro, Celso de Mello acelera inquérito no STF



 A divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril encerra um dos capítulos do inquérito aberto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar as acusações do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro queria interferir na Polícia Federal.
A queda do sigilo do encontro ocorreu exatamente um mês após a reunião.

Procuradores, ministros e integrantes do governo consideram que Celso de Mello, relator do inquérito, tem adotado ritmo célere em busca de provas que possam dar sustentação à investigação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já citou a "marcha acelerada" das decisões do ministro.

Na celeuma em torno do sigilo da reunião, Mello fez questão de deixar claro que decidiria "brevissimamente" sobre a questão, apesar dos entraves operacionais para assistir à gravação, uma vez que o decano do STF está em isolamento em São Paulo.

À exceção do período de uma semana que levou para decidir sobre a publicidade do vídeo, desde que determinou a instauração do inquérito o ministro encurtou prazos para coleta de depoimentos, determinou perícia na gravação e mandou "oficiar com urgência" o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, e outros dois integrantes do governo para a entrega do vídeo.

Mello também mencionou a possibilidade de fazer "condução coercitiva" de ministros do governo na hipótese de não prestarem espontaneamente os depoimentos.

Para corroborar as acusações de Moro, foram ouvidos os generais Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), e Walter Braga Netto (Casa Civil).

Moro disse que os três estavam presentes em reuniões e presenciaram o presidente ameaçando demiti-lo.

O ritmo imposto pelo ministro incomoda integrantes do governo e da PGR. O ministro levou três dias para autorizar a abertura do inquérito, em 27 de abril. Inicialmente, o decano do STF deu 60 dias para a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral fazerem a oitiva do ex-ministro da Justiça.

Três dias depois, Mello acolheu um pedido de urgência de congressistas e reduziu para cinco dias o prazo para a coleta do depoimento, e o fez sem pedir manifestação da PGR a respeito.

Juristas observam também que, quando tomou a decisão, os autos do inquérito estavam sob a tutela da PGR.

Em 1º de maio, a Procuradoria designou três procuradores para acompanhar diligências, que foram encaminhados à PF. O depoimento de Moro fora marcado para o dia seguinte, dia 2 de maio. No dia 4, a PGR pediu mais diligências, como a oitiva dos ministros de Estado.

Em 5 de maio, Mello deu 72 horas para o Palácio do Planalto entregar uma cópia dos "registros audiovisuais" da reunião de 22 de abril.

No dia seguinte, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu que o ministro reconsiderasse a decisão sob o argumento de que na reunião poderiam ter sido "tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de relações exteriores, entre outros".

Menos de 24 horas depois, o governo pediu para entregar só uma parte.

Os recursos em série levaram a especulações nas cortes superiores em Brasília sobre se Bolsonaro descumpriria a decisão do ministro.

Diante desse cenário, às vésperas do fim do prazo, a avaliação de integrantes de tribunais é a de que Mello poderia inclusive ter pedido a busca e apreensão no Palácio do Planalto para ter acesso ao registro audiovisual do encontro caso o governo descumprisse a decisão judicial.

Em uma sexta, dia 8, data-limite da entrega da gravação pelo governo imposta pelo decano, ministros do Supremo entraram em campo para buscar um entendimento entre Bolsonaro e sua assessoria jurídica e a corte para a entrega do vídeo.

O ministro da AGU, José Levi do Amaral, chegou a externar em telefonemas a integrantes da corte a preocupação da cúpula do Executivo sobre quem teria acesso à gravação.

A preocupação também foi expressa em uma terceira petição da AGU a Mello apresentada na tarde daquela sexta, em que ele pedia para saber quem teria acesso ao material uma vez que ele chegasse ao Supremo.

Do outro lado, embora tivesse pedido parecer à PGR, Mello deu sinais de que não pretendia ceder aos apelos da AGU de aceitar a entrega de só parte do conteúdo. Pelo contrário.

Na véspera da entrega do vídeo, houve o receio de integrantes do Judiciário e do governo de uma crise mais aguda com o Executivo caso houvesse descumprimento do prazo e Mello determinasse mandar apreender o vídeo.

O ministro tem deixado explícito que as decisões devem ser cumpridas, como disse que os ministros do governo poderiam ser conduzidos "debaixo de vara" caso não prestassem o depoimento sobre a possível interferência de Bolsonaro na autonomia da PF.

Ao levantar o sigilo do vídeo, o decano do STF também alertou que o descumprimento de ordem judicial pode levar o presidente ao cometimento de crime de responsabilidade.

No caso do vídeo, avaliaram pares do Mello e procuradores, não seria diferente.

A decisão do ministro sobre a apreensão do material não seria adotada sob raciocínio das consequências políticas, mas da técnica investigativa, a fim de ter acesso o possível elemento de prova.

Do ponto de vista jurídico, se o governo não respeitasse o período estipulado pela Justiça, representada no caso pelo ministro, estaria caracterizado o descumprimento de ordem judicial, o que permite a determinação de medidas mais invasivas, como busca e apreensão.

Dado o cenário, integrantes do governo e do Supremo conversaram e houve a entrega do vídeo no fim da tarde de sexta.

Assim que chegou ao STF, o material, original, foi lacrado em um envelope com as assinaturas do advogado-geral da União, da delegada responsável pelo caso e um representante do Supremo.

Depois dessa etapa, o vídeo foi colocado em um cofre filmado, onde ficam as provas de caráter sigiloso da corte, até o despacho de Mello determinando que as partes assistissem ao conteúdo do vídeo.

Ministros do Supremo dizem que o governo está bem orientado e elogiam a conduta de José Levi à frente da AGU.

A tentativa de contornar inicialmente a entrega do vídeo ocorreu principalmente por pressão dos integrantes do governo que temiam a consequência da sua divulgação.

Advogados consideram normal o ministro imprimir ritmo mais rápido ao inquérito por envolver o presidente da República. E, de fato, tramitação da investigação é muito mais célere do que outras sob relatoria de Mello.

Relator do inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por racismo em publicação nas redes sociais em que insinua que a China se beneficiou pela pandemia, o ministro levou 14 dias para determinar o início das investigações, enquanto no caso de Moro e Bolsonaro foram três dias.

Na sexta-feira (22), Bolsonaro reclamou da divulgação de "99%" do vídeo. Mello retirou uma parte em que integrantes do governo reclamavam da China.

O presidente disse que estava na iminência de destruir o vídeo. "Eu cumpri a decisão do sr. ministro Celso de Mello. Sempre acreditei na independência entre os Poderes", disse.

"Entregamos o vídeo e peticionamos para que se divulgasse apenas o que tinha relação com o inquérito", disse. "A responsabilidade de tudo no vídeo que não tem a ver com inquérito é do senhor ministro do Supremo Celso de Mello."

O encontro, recheado de palavrões, ameaças de prisão, rupturas institucionais, xingamentos e ataques a governadores e integrantes do STF, foi tornado público em quase sua integralidade.

A íntegra do vídeo mostrou um temor do presidente em ser destituído.

Bolsonaro ainda revelou contar com um sistema de informação particular, alheio aos órgãos oficiais, o que reforça as indicações de interferência política na PF.

Ações de combate à pandemia do coronavírus foram tratadas de forma lateral no encontro.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/80257-em-busca-de-provas-contra-bolsonaro-celso-de-mello-acelera-inquerito-no-stf.html

domingo, 16 de outubro de 2016

Operação Hashtag: Suspeito tem morte cerebral após ser espancado na cadeia

Operação Hashtag: Suspeito tem morte cerebral após ser espancado na cadeia
Cadeia Pública de Vargem Grande | Foto: Divulgação / Sejudh
 
Um dos presos durante a operação Hashtag por suspeita de ligação com o Estado Islâmico, Valdir Pereira da Rocha, 36 anos, teve morte cerebral na tarde desta sexta-feira (14) após ser espancado por detentos da Cadeia Pública de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá (MG). Segundo informações do portal G1, a morte cerebral foi confirmada por volta das 15h. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) afirma que Valdir chegou a ser socorrido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Várzea Grande, mas teve a morte cerebral decretada cerca de seis horas após a agressão. Caberá à família decidir se os aparelhos deverão ser desligados. Valdir era um dos suspeitos de planejar um ataque terrorista durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Ele se entregou à polícia no dia 22 de julho e foi encaminhado para o presídio federal de Campo Grande, assim como as outras pessoas detidas durante a operação Hashtag. Segundo a Sejudh, a ação foi contida pelos agentes penitenciários da unidade. A pasta vai apurar se Valdir foi agredido por colegas de cela ou se a entrada de outros presos foi facilitada. A Cadeia Pública de Várzea Grande tem aproximadamente 300 detentos. 
 
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/197648-operacao-hashtag-suspeito-tem-morte-cerebral-apos-ser-espancado-na-cadeia.html

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Receita apreende veículos com 1 milhão de cigarros; valor é estimado em R$ 4,7 mi

A Inspetoria da Receita Federal, em Curitiba, informou nesta quinta-feira (24) a apreensão de uma carreta bitrem e um caminhão com semi-reboque carregados com aproximadamente 1,05 milhão de maços de cigarros procedentes do Paraguai. A ação ocorreu, segundo a Agência Brasil, no fim da tarde da última segunda (21), na Rodovia BR-277 próximo ao contorno Sul, na capital paranaense. O valor da carga está estimado em R$ 4,7 milhões. O valor conjunto dos caminhões e reboques foi estimado em R$ 1 milhão. As carretas eram procedentes da cidade de Guaíra (PR) e, conforme as notas fiscais falsas apresentadas, as cargas de soja transgênica tinham como destino as cidades de Itajaí (SC) e Santos (SP). Os motoristas foram detidos e encaminhados à Polícia Federal. Os veículos com as cargas de cigarros foram levados para o depósito da inspetoria.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/183428-receita-apreende-veiculos-com-1-milhao-de-cigarros-valor-e-estimado-em-r-47-mi.html

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

OAB-BA dispensa advogados do uso obrigatório de paletó e gravata

Na última sessão do ano da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia (OAB-BA), realizada na manhã desta sexta-feira (4), ficou decidido o uso facultativo do paletó e gravata para a categoria, com exclusão por ampla maioria, de definição de período. A medida teve como base uma decisão anteriormente tomada pela seccional fluminense da instituição, que dispensou os magistrados cariocas de usar tais peças no exercício da profissão devido ao calor (Clique aqui e leia mais). O debate foi pautado na dicotomia entre a tradição e solenidade que os trajes representam e a construção cultural por trás do uso de tais vestes em um estado de clima tropical predominante na maior parte do tempo. Durante a sessão, o presidente Luiz Viana assumiu a existência de uma “regra de etiqueta com força jurídica” impostas pelo judiciário que age na ausência de um dispositivos definido pela entidade no estado. “A gente tem que pensar em todos”, defendeu Viana, que se declarou a favor da medida mesmo que não pretenda adotá-la. Também ficou decidido o uso obrigatório da beca no momento da sustentação oral, independente do uso das vestes secundárias. O assunto poderá voltar a ser tema de discusão através de audiência publica no futuro.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/52982-oab-ba-dispensa-advogados-do-uso-obrigatorio-de-paleto-e-gravata.html

sábado, 3 de outubro de 2015

Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o juiz leigo tem o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado – que ingressou na carreira por concurso público de provas e títulos – em toda a fase de instrução do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

A proposta permite o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função. Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) defendeu a aprovação do projeto, apresentando emenda apenas para determinar a preferência na ocupação das funções de juízes leigos a advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária. 

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal. Compete ao juiz leigo, além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), efetuar ainda a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. 

De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que, durante o desempenho de suas funções, os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/179589-comissao-aprova-criacao-da-funcao-de-juiz-leigo-nos-juizados-especiais-federais.html

domingo, 28 de setembro de 2014

Homem encontra perereca em refrigerante e recebe R$ 5 mil de indenização

Um homem deve receber R$ 5 mil após encontrar uma perereca em uma garrafa de 2 litros do refrigerante Itubaína, da Schincariol. Segundo informação divulgada nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o consumidor entrou com uma ação após consumir algumas unidades da bebida até descobrir o animal em uma delas. O homem encaminhou o produto à Superintendência de Vigilância em Saúde, que confirmou a presença de um “corpo estranho” na amostra. A empresa alega que não ficou comprovado que a perereca saiu de sua linha de produção e que o cliente não sofreu danos já que a garrafa não chegou a ser aberta. Ainda cabe recurso da decisão. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/160934-homem-encontra-perereca-em-refrigerante-e-recebe-r-5-mil-de-indenizacao.html

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

MP-BA abre concurso para promotor substituto com reserva de 30% das vagas para negros

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abre inscrições para o concurso de promotor de Justiça substituto nesta quinta-feira (4). O edital do certame foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2) para preenchimento de 30 vagas. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site do MP-BA. A taxa da inscrição é de R$ 200. A prova será aplicada no dia 9 de novembro, em Salvador. Os candidatos deverão ser bacharéis em direito e ter exercido por pelo menos três anos alguma atividade jurídica após conclusão do curso. 

O concurso tem validade de dois anos, a partir da homologação, e poderá ser prorrogado por igual período. Os inscritos serão submetidos a provas que versarão sobre os direitos Constitucional, Administrativo, Eleitoral, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Transindividuais e Legislação Institucional. O concurso terá 5% das vagas reservadas às pessoas com deficiência e, pela primeira vez, destinará 30% das vagas a candidatos negros, amparado pelo Decreto Estadual nº 15.353/2014, que regulamenta a Lei nº 13.182/2014.

De acordo com o Ministério Público, a reserva das vagas para os negros é uma política de afirmação, e por isso, será observado em todos os concursos públicos e processos seletivos da instituição. O órgão baiano foi o primeiro MP a criar uma Promotoria de Combate ao Racismo no país. Nesta terça, o Parquet ainda publicou um ato para instituir a política de ação afirmativa, regulamentada através do Programa de Promoção da Igualdade Racial e Combate ao Racismo. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/49459-mp-ba-abre-concurso-para-promotor-substituto-com-reserva-de-30-das-vagas-para-negros.html

terça-feira, 1 de julho de 2014

Barbosa participa de última sessão como ministro do STF nesta terça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, participa nesta terça-feira (1) de sua última sessão como ministro da Corte. Barbosa assumiu a função em 2003 e se aposentará aos 59 anos. Pelas regras do tribunal, se não fosse por decisão pessoal, Barbosa só teria de deixar o Supremo quando completasse 70 anos, idade a partir da qual os ministros são aposentados compulsoriamente. No fim de maio, Joaquim Barbosa anunciou que se aposentaria no fim do primeiro semestre. Ele ainda não protocolou oficialmente o pedido de aposentadoria – a expectativa é de que isso seja feito nesta terça. Barbosa decidiu participar da última sessão antes do recesso de meio do ano do Judiciário, que só retoma os trabalhos em 1º de agosto, antes de iniciar o procedimento burocrático para sair do cargo. A aposentadoria definitiva só deve sair no fim de julho.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/156619-barbosa-participa-de-ultima-sessao-como-ministro-do-stf-nesta-terca.html

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Juiz considera proibição da maconha inconstitucional

Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público (MP). 

Ainda não há data para o novo julgamento. Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha.

Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol.  Na sentença, o juiz afirmou que “Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias". 

O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, ao fazer uma visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago. "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muito fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior. 

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/47931-juiz-considera-proibicao-da-maconha-inconstitucional.html

domingo, 12 de janeiro de 2014

TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra define que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, entre outras práticas. Até a eleição de 2012, as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto, válido somente para 2014, foi alterado para "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral", o que exclui o MP. O relator da norma é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando da corte em maio. Para ele, a alteração foi feita porque processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais transparência, já que "o Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe", diz. Toffoli garante, ainda, que a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma. Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano. "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral”, disse ele, que concorda que a regra é inconstitucional, já que "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". Para ele, a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral, indo contra a agilização e a diminuição de ações.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TJ-BA empossa 98 juízes e aumenta quadro de magistrados na Bahia em 15%

O Poder Judiciário da Bahia empossou, nesta segunda-feira (16), 98 novos juízes substitutos, em cerimônia no auditório do Tribunal de Justiça (TJ-BA), em Salvador. Após a leitura e assinatura do termo de posse por todos os novos magistrados, o primeiro colocado no concurso público e orador da turma, Valnei Mota Alves de Souza, discursou em nome dos colegas. Segundo o magistrado, que ressaltou a honra de ser integrado à Corte mais antiga das Américas, os novos integrantes devem exercer a magistratura com humildade. “Numa sociedade democrática, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes e, ao assumirmos essa parcela de poder, não podemos esquecer quem é o verdadeiro titular e a quem devemos direcionar a nossa atuação jurisdicional: o povo”, afirmou Valnei. “Pelo tempo e experiência adquiridos neste transcurso, posso adiantar-lhes que são grandes os desafios, mas também podem ser grandes as alegrias. E a maior delas, a de fazer Justiça, que, ao meu sentir, é o maior alimento espiritual do homem”, afirmou o presidente do TJ baiano, desembargador Mario Alberto Hirs. O concurso público para o preenchimento imediato das vagas para o cargo de juiz substituto do Poder Judiciário do Estado da Bahia foi iniciado em agosto de 2012. Mais de 8 mil candidatos participaram da primeira das cinco fases da concorrência. A seleção aumentará em 15% o número de magistrados em atuação nas comarcas baianas.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/143744-tj-ba-empossa-98-juizes-e-aumenta-quadro-de-magistrados-na-bahia-em-15.html

sábado, 15 de dezembro de 2012

Pesquisa mostra que 63% da população está insatisfeita com o Judiciário brasileiro

O relatório do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, aponta que 63% da população se diz insatisfeita ou muito insatisfeita com a atuação da polícia no Brasil. O percentual aumenta para 65% entre os mais pobres, e entre os mais ricos, a insatisfação é de 62%. Para a coordenadora do ICJBrasil, Luciana Gross Cunha, os dados são alarmantes, ainda mais ao considerar “os últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de policiais e diversas pessoas na periferia”. O índice analisa a confiança da população brasileira no Judiciário desde 2009. Entre abril e setembro de 2012, o indicador ficou em 5,5 pontos, numa escala de 0 a 10. Os pontos são calculados com base em subíndices de comportamento, que verifica os casos concretos, e de percepção, que analisa o sentimento da população em relação ao Judiciário sobre celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso. Para 90% dos entrevistados o Judiciário é moroso e demora a resolver os conflitos. Além disso, 82% afirma que os custos para acessar o Judiciário são altos e 68% afirmam que é muito difícil utilizar a Justiça. Cerca de 64% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é desonesto e que não é independente. Ao verificar o grau de confiança dos brasileiros em diversas instituições, a pesquisa apontou que as Forças Armadas detém a maior parte da confiança, com 75%, seguida pela Igreja Católica, com 56%, Ministério Público, com 53%. As grandes empresas e a imprensa escrita ficaram empatadas com 46% da confiança dos entrevistados e o governo federal ficou com 41%. A polícia e o Poder Judiciário tem 39% das respostas positivas, ganhando apenas das emissoras de TVs, com 35%, vizinhos, 30%, Congresso Nacional, com 19% e os partidos políticos, com apenas 7% da confiança. O relatório escutou 3,3 mil pessoas em oito estados brasileiros.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/45238-pesquisa-mostra-que-63-da-populacao-esta-insatisfeita-com-o-judiciario-brasileiro.html

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Defensora Pública de Inhambupe fala sobre o direito de acesso à saúde para a população



Foto tirada no ano de 2010, quando aconteceu a Campanha " Sou pai responsável" da DPE-Ba.  A Defensora, Eliana Reis com seus estagiários e a representante da Ouvidoria Cidadã da Defensoria em Inhambupe.  (Foto:Thiago Rocha, álbum pessoal) 

A Defensora Pública inhambupense, Eliana Reis, concedeu entrevista ao Jornal da Manhã da TV Bahia, no último dia 12.06.  Ela que já atuou durante alguns anos na Comarca de Inhambupe, mas por motivos especiais foi transferida para a Defensoria Pública em Salvador.
Quem teve a oportunidade de conhece-la sabe perfeitamente como é seu caráter, capacidade e  alto grau de conhecimento jurídico.
Fica claro e explicitado mais um gênio deste ninho maravilhoso que é o nosso Inhambupe.


Para ter acesso ao vídeo clicar no link abaixo:


 Por: Thiago Rocha.