Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito
Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha
por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi
dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na
comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJ-DF) colocou a ação em pauta para analisar a
apelação do Ministério Público (MP).
Ainda não há data para o novo
julgamento. Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006,
não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério
da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado
considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais
substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o
tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha.
Para ele, o
ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva
em seu rol. Na sentença, o juiz afirmou que “Soa incoerente o fato de
outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só
permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos
ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também
que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o
THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e
violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande
parte da população de utilizar outras substâncias".
O Ministério Público
denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em
30 de maio com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo
Penitenciário da Papuda, no DF, ao fazer uma visita a um detento. A
substância estava dentro do seu estômago. "Isso abriu um precedente para
discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e
muito fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do
acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/47931-juiz-considera-proibicao-da-maconha-inconstitucional.html
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