No dia 7 de outubro, os eleitores de 106
municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa
para a prefeitura. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
número corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição
neste ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três
opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras
eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará
de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o
candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos
e em branco não são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato
obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido
pela metade. Assim, ele terá recebido ‘todos’ os votos válidos. No caso
de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de
segundo turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto,
terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de
receber um voto válido para ser eleito.
‘Os votos
nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de
protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o
branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz’, disse à Agência
Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito
em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. ‘A falta do
debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.’
Fonte: Agência Brasil