sábado, 7 de julho de 2012

PIS/Pasep começa a ser pago em agosto.

As datas para o pagamento dos abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (Pasep) referente a 2012/2013 foram definidas. Os pagamentos começam em agosto, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários, e ficam disponíveis para saque até 28 de junho do ano que vem. Os abonos podem ser recebidos na Caixa Econômica Federal (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep).

A partir de 15 de agosto, os nascidos em julho poderão receber o abono. No dia 22 de agosto, ficam disponíves os valores para os nascidos em agosto. A partir de 29 de agosto, os em setembro. Em 12 de setembro, começam os pagamentos aos nascidos em outubro. Em 19 de setembro, aos que naceram em novembro e, em 26 de setembro, aos de dezembro. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março, receberão o abono a partir de 9, 17 e 24 de outubro, respectivamente. Em novembro, serão os pagamentos dos abonos dos nascidos em abril, maio e junho – a partir dos dias 13, 21 e 28, respectivamente.

Chamado de abono salarial, os rendimentos de PIS/Pasep garantem o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao pagamento. Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há mais de cinco anos. Na última quinta-feira (28), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o orçamento de R$ 62 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2013, dos quais R$ 15,4 bilhões irão para o pagamento de abonos salariais, aumento de cerca de 21,2% em relação ao valor para este ano. Em 2012, os abonos totalizaram R$ 12,7 bilhões.

Fonte: http://montanhasrn.wordpress.com/2012/07/02/pispasep-comeca-a-ser-pago-em-agosto/

Cidadãos levam tiros brutal em Inhambupe

Ontem, sexta-feira, por volta das 21:30h,  02 cidadãos foram brutalmente alvejados por desconhecidos próximo a Praça Padre Anchieta. No meio do corre-corre, um foi socorrido pelo SAMU e o outro ficou ferido no chão, cercado por moradores e policiais. 
 
Fonte: http://jronaldoleite.blogspot.com.br/
 
Ontem a noite pelo o Face, fiquei sabendo que um dos rapazes era Michel que morava com Dizza de Zé de Severo.
O corpo que foi encontrado no Rio Inhambupe, era de José Domingos e era inhambupense.

Por que o número 7 é tão presente no cotidiano das pessoas?

 
Desde a Antigüidade, a partir da observação da natureza, muitos significados foram atribuídos aos números.
De acordo com o que viam, os estudiosos relacionavam os números a eventos, datas e conceitos religiosos.
O número sete era considerado sagrado, já que supostamente representava a quantidade de planetas presentes no céu. Os pitagóricos, por exemplo, consideravam-no a imagem e modelo da ordem divina e harmonia. Por conta disso, foram incontáveis as concepções sociais e religiosas que se formaram diante dele: são sete os dias da semana, os pecados capitais e as notas musicais, entre outros.

Fonte: Guia de curiosos da internet
e11.com.br

AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES: VERDADES E FALÁCIAS.

O recesso da maioria das Casas Legislativas Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem aumentar suas vagas de Vereadores. No contexto do aumento destas vagas para a próxima legislatura (2013/2016) surgem muitas falácias acerca desta matéria e diante deste fato gostaríamos de fazer algumas considerações:
1. O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral
A nossa Carta Constitucional assim versa:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).

Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro se constitui no limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.

2. A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)
N° de Vereadores (máximo) - Faixa populacional habitantes .
9 (nove) Até 15.000
11 (onze) Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze) Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze) Mais de 50.000 até 80.000
17 (dezessete) Mais de 80.000 até 120.000
19 (dezenove) Mais de 120.000 até 160.000
21 (vinte e um) Mais de 160.000 até 300.000
23 (vinte e três) Mais de 300.000 até 450.000
25 (vinte e cinco) Mais de 450.000 até 600.000
27 (vinte e sete) Mais de 600.000 até 750.000
29 (vinte e nove) Mais de 750.000 até 900.000
31 (trinta e um) Mais de 900.000 até 1.050.000
33 (trinta e três) Mais de 1.50.000 até 1.200.000
35 (trinta e cinco) Mais de 1.200.000 a 1.350.000
37 (trinta e sete) Mais de 1.350.000 até 1.500.000
39 (trinta e nove) Mais 1.500.000 até 1.800.000
41 (quarenta e um) Mais de 1.800.000 até 2.400.000
43 (quarenta e três) Mais de 2.400.000 até 3.000.000
45 (quarenta e cinco) Mais de 3.000.000 até 4.000.000
47 (quarenta e sete) Mais de 4.0000 até 5.000.000
49 (quarenta e nove) Mais de 5.000.000 até 6.000.000
51 (cinqüenta e um) Mais de 6.000.000 até 7.000.000
53 (cinqüenta e três) Mais de 7.000.000 até 8.000.000
55 (cinqüenta e cinco) Mais de 8.000.000
 
2.2. Percentual sobre a receita do município (duodécimos) - % sobre as receitas (repasses) População habitantes.
7% (sete) Até 100.000
6 % (seis) Entre 100.000 e 300.000
5 % (cinco) Entre 300.001 e 500.000
4,5 (quatro e meio) Entre 500.001 e 3.000.000
4 (quatro) Entre 3.000.001 e 8.000.000
3,5 (três e meio) Acima de 8.000.001
3. Conclusões

FALÁCIAS

3.1 Constitui-se em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme demonstrado no item 2.2 acima;

3.2 Não se nos afigura razoável entender Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades.
VERDADES
3.3 O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro dos parâmetros constitucionais;

3.4 O prazo de setembro de 2011 para as mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido, somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020.

Importante: (No intuito de colaborarmos para a ampliação da discussão e com a devida vênia, lembramos que na Resolução TSE de n. 22.556, cujo Relator foi o mInistro José Delgado, consignou-se no voto que ” a alteração do número de Vereadores, tem aplicação imediata não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competeência que lhe é assegurada constitucionalmente…”. Lembramos que a Resolução TSE 21.702/2004 aplicada às eleições de 2004, teve vigencia imediata, apesar de proferida dentro do ano eleitoral.  Lembramos ainda o MS n. 2.070/PR em que o Ministro Torquato Jardim, assim se pronunciou:  “(…) o numero de vereadores há de ser fixado antes de iniciado o processo eleitoral, vale dizer, antes do prazo final de realização das convenções partidarias para escolha de candiadatos (…)”.  Assim, o prazo para de alteração do numero de Vereadores deve ser o final de junho de 2012, para valer para as eleições deste mesmo ano.  SMJ. João Batista Rodrigues - Advogado/UVP).

3.5 Se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.
Will Ferreira Lacerda

Mestre em Gestão Pública
Técnico do TCE/PE
Professor de pós-gradução
Co-autor do livro Vereadores
Colaborador do site vereadores.net