quinta-feira, 14 de abril de 2016

O direito a 1/3 extraclasse para professores

O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ

1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - COMO IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE DIREITO DO PROFESSOR PREVISTO EM LEIS FEDERAIS - EM DECISÃO DO STF – OS SINDICATOS DA CATEGORIA EM TODO O BRASIL PODEM COLOCAR FIM A TAL ABUSO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – SE NÃO FOR POSSÍVEL VIA NEGOCIAÇÃO - A PRÓPRIA CATEGORIA -APÓS DEBATE EM ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE AGIR COLETIVAMENTE - PODE REFAZER O CALENDÁRIO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 – DEVE OBEDECER ÀS LEIS FEDERAIS – CUMPRINDO AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR LEI FEDERAL JULGADA CONSTITUCIONAL PELA SUPREMA CORTE DO BRASIL – SE NÃO QUEM ESTARÁ VIOLANDO A LEI SERÃO OS PROFESSORES! 
  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; 

O interessante é que nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB foi questionada como inconstitucional. Embora todos sempre tenham violado tal direito desde 1996, isto é, 17 anos de violação.  A LDB deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na jornada normal do trabalho para:
 
1) Planejamento (aulas, etc):
2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008  (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa: 
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A CONCLUSÃO QUANTO AO DIREITO:
É direito inconteste. Líquido e Certo. Declarado como constitucional pelo STF. SE MUNICÍPIOS E ESTADOS, apenas cumprindo o princípio da simetria, não aprovam leis locais, nem vão aprovar nunca exatamente para continuar violando tal direito via omissão. Isso não justifica todos violarem o direito. TAL DIREITO EXISTE E DEVE SER CUMPRIDO. Até porque a legislação estadual e municipal são meramente complementares, isto é, tais entes não podem legislar diminuindo direitos. Podem até aumentar tal direito, mas a exemplo do valor do piso, não pode ser menor, é mínimo. Em relação à jornada, pode ser menos que 40 horas, nunca mais. O tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40 horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13 horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para atividades extraclasse.  O QUE FAZER ENTÃO PARA CESSAR A VIOLAÇÃO A TAL DIREITO??? A resposta está adiante, na presente postagem.
Chama atenção, quanto ao direito a 1/3 extraclasse, para estudo, avaliação e planejamento, já previsto em leis federais, como mínimo a ser cumprido, a postura tanto dos professores, quanto do movimento sindical que representa professores, em não debater a questão, em aguardar pela boa vontade dos governantes, e em não dar início ao cumprimento do previsto em leis, direito declarado constitucional pelo STF. NUM PRIMEIRO MOMENTO, OS GOVERNANTES SE OMITEM, PROPOSITALMENTE, em não disciplinar a questão de forma subsidiária, exatamente porque conta com a cultura extremamente legalista dos servidores, que pensam que só terão o direito quando o seu Estado ou Município-patrão tratar de tal direito. O DIREITO CRIADO É DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, TRATA-SE DE DIRETRIZ BÁSICA DA EDUCAÇÃO, por isso o STF declarou que o 1/3 é constitucional. Por isso desde 1996 previsto no artigo 67, V, da LDB.  LOGO O DIREITO É VÁLIDO E DEVE SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE POR TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO BRASIL. A conduta criminosa de prefeitos e governadores não podem servir de exemplo para os professores do Brasil também violarem seu próprio direito.  COMO DEVEM PROCEDER, IMEDIATAMENTE, é o tema adiante, no final da postagem, na CONCLUSÃO.
Em se tratando de cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO, OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI 4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o 1/3 extraclasse. Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade extraclasse estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível. Sobre  o tema, veja o vídeo abaixo, que gravei e já foi assistido por milhares de professores de todo o Brasil:

Enquanto isso, greves ocorrem em todo o Brasil, No dia da postagem desta matéria no Estado do Ceará, alguns municípios estavam em greve, outros fazendo paralisações ou provocando negociações, tendo entre as reivindicações o respeito a 1/3 extraclasse: Município cearense de Redenção, Milhã, Baturité, Acarape, Bela Cruz, Tamboril... professores dos Estados de Sergipe, Minas Gerais, Porto Velho em greve... Até recentemente estavam em greve professores do Rio Grande do Norte, de São Paulo e de Amapá....

CONCLUSÃO E COMO CUMPRIR O 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: 
Sugiro que os professores municipais e estaduais do Brasil,  do magistério público da educação básica, OBEDEÇAM A LEI DO PISO, cumprindo 1/3 para atividade extraclasse, dentro da jornada. Suspendendo qualquer sábado para planejamento, contando o tempo de  estudo dentro da jornada e  o tempo de avaliação de provas, que podem ser cumpridas no próprio local de trabalho. Agindo da seguinte forma:
1) Requerer ao seu Sindicato que realize assembleia urgente para debater o tema, para oficiar o Município ou o  Estado, no sentido de negociar e implementar 1/3 ou que falta para completar tal direito, já que alguns entes o implementaram parcialmente, até mês de agosto de 2013. De forma que o segundo semestre letivo de 2013 já tenha início sem violação a tal direito.  APOSTANDO NA NEGOCIAÇÃO. Se o seu sindicato não tem iniciativa ou por razões politiqueiras se omite aos pedidos por escrito dos seus representados em debater a questão, um abaixo assinado, com 20% de assinaturas dos servidores filiados RESOLVE. Forma de democracia direta. Mas, ATENÇÃO, tal iniciativa requer total obediência ao previsto no Estatuto do Sindicato e no Código Civil Brasileiro. 
2) Na mesma assembleia deliberar que a partir de agosto de 2013, caso não se resolva a pendência de forma amigável, por falta de negociação ou por intransigência do Município ou do Estado da Federação, a própria categoria deve deliberar que cumprirá por si mesma, até porque é menos oneroso que uma greve e forma de cessar violação à norma federal e evitar praticar um crime. POR FIM, BOM QUE TODOS SE LEMBREM QUE NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR MANDAMENTO DE LEI FEDERAL. POIS NOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES DENTRE AS CONDUTAS PUNÍVEIS ATRAVÉS DE PROCESSO DISCIPLINAR NÃO EXISTE PENA POR UM SERVIDOR OBEDECER O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, EM LEI FEDERAL. Cumprir o que está numa lei é um dever, um ato de cidadania.  TEMAM VIOLAR  A LEI, JAMAIS TEMAM POR OBEDECÊ-LA. Lembrando que os professores preparam o aluno para o pleno exercício da cidadania, esse exemplo, cumprir 1/3 da jornada, em atividade extraclasse, será uma bela aula de cidadania prática, uma verdadeiro ensinamento dos professores do Brasil através do exemplo. Há quem diga que um exemplo vale por um milhão de palavras.
 
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/13-para-atividade-extraclasse-como.html

Impeachment: deputados do Rio Grande do Sul serão os primeiros a votar no domingo

Serão chamados primeiro os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados
                               Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa Ordinária. Dep. Beto Mansur (PRB-SP)
Beto Mansur leu em Plenário a decisão do presidente Eduardo Cunha sobre a ordem de chamada dos deputados na votação do impeachment
O 1º secretário da Câmara dos Deputados, Beto Mansur (PRB-SP), anunciou nesta quarta-feira (13) em Plenário que a votação, no próximo domingo (17), do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff será feita da seguinte forma: primeiramente, serão chamados nominalmente os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados. Assim, os primeiros parlamentares a votar serão os do Rio Grande do Sul, a começar por Afonso Hamm (PP), que já declarou ser favorável ao impeachment de Dilma.
A decisão sobre a ordem de chamada foi tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele argumenta que o então presidente Ibsen Pinheiro, quando da votação do processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992, decidiu pela chamada nominal por ordem alfabética porque o Regimento Interno da época, ao contrário do caso atual, não previa a hipótese de chamada para votação desse tipo de matéria com alternância entre as regiões.
Cunha considera que agora “não há razão lógica ou jurídica para a chamada por ordem alfabética”. Segundo ele, a chamada por estados legitima mais o processo, “por ser uma forma fácil e transparente para que o eleitor acompanhe como os deputados de seu estado estão se manifestando”.

Precedentes
A última eleição na Câmara com chamada nominal ocorreu em 2005 e foi iniciada pela Região Norte; por isso, seguindo a regra da alternância, desta vez serão chamados primeiro os deputados do Sul.

Cunha explicou ter adotado a interpretação de alternância entre as votações — e não entre as regiões em cada votação — devido à jurisprudência de outras votações por chamada feitas na Casa em 1998 e em 2001.
Ele reconheceu que a regra da alternância poderia dar a entender que, caso fosse chamado um estado do Norte, o seguinte seria de um estado do Sul. “Ocorre, no entanto, que não foi essa a interpretação que prevaleceu durante todos esses anos”, argumentou.

Regimento Interno
O Regimento diz que a votação será feita por meio de chamada nominal dos deputados quando houver problemas com o painel eletrônico e nas votações de autorização de abertura de processo de impeachment: “a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, (...).”

Em questão de ordem contra a decisão de Cunha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumentou que “em nenhum ponto está previsto no Regimento que essa alternância se dê entre uma votação e outra”. Para a deputada, pelo fato de a expressão “votação nominal” estar no singular ela se refere a cada votação em si, e não a todas as votações por esse processo, o que resultaria em aplicação da alternância na chamada entre regiões: primeiro um do Sul, por exemplo, depois um do Norte, e assim sucessivamente.
“Dessa forma, será mais justa a manifestação dos votos dos deputados alternadamente entre estados de regiões diferentes”, afirmou Maria do Rosário. Outro ponto interpretado por ela é o fato de estar escrito no Regimento “do Norte para o Sul” e depois vice-versa.
A parlamentar tentou apresentar recurso, mas Beto Mansur negou porque não cabe recurso contra decisão da Mesa Diretora, e sim contra a rejeição de uma questão de ordem relativa a uma decisão. E a questão de ordem ainda não foi respondida.
Aos argumentos de Maria do Rosário, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) acrescentou que a última votação com esse método aconteceu em 2005 e não contaria porque se tratou de eleição da Mesa Diretora, em escrutínio nominal e secreto. Dessa forma, a próxima teria de começar do Norte para o Sul.
Votação inconclusa
Por outro lado, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que a alternância prevista na decisão do presidente Eduardo Cunha está correta porque a votação ocorrida em 2001 com esse método, quando houve problema no painel eletrônico, começou pelo Sul, mas não foi concluída.

“Essa votação não conta pelo fato de não ter sido concluída e, igualmente, a votação de 2005, que foi do Norte para o Sul, também não contaria por se tratar de escolha da Mesa Diretora, o que levaria à ordem Sul-Norte novamente”, afirmou.
Para ele, a decisão do presidente é irrecorrível e a base governista está exercendo o “juris esperniandi” (direito de reclamar).
Eduardo Cunha classificou como "bobagem" o argumento de que a ordem de chamada poderá influenciar o placar final da votação. Essa tese foi novamente exposta pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para quem a intenção do presidente “é criar um clima de contaminação para influenciar os indecisos”.
Segundo o presidente da Câmara, a ordem de chamada em votações da Casa é uma questãointerna corporis e não deveria ser objeto de ação judicial. “A decisão foi tomada, com toda a cautela, com base naquilo que consideramos correto”, explicou.
Parecer
O Plenário votará o parecer em que o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, aprovado por 38 votos a 27, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.

Em defesa da presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto decontingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal.
Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.


Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/506959-IMPEACHMENT-DEPUTADOS-DO-RIO-GRANDE-DO-SUL-SERAO-OS-PRIMEIROS-A-VOTAR-NO-DOMINGO.html

“SE GANHAR, PROPONHO PACTO. SE PERDER, SOU CARTA FORA DO BARALHO”

A presidente Dilma Rousseff disse nesta quarta-feira 13, em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto, que irá propor um pacto, inclusive com a oposição, caso o impeachment seja derrotado. Questionada se aceitará participar de um pacto caso seja afastada do cargo, afirmou que, neste caso, será "carta fora do baralho".
"Digo qual é o meu primeiro ato pós votação na Câmara. A proposta de um pacto, de uma nova repactuação entre todas as forças políticas, sem vencidos e sem vencedores. Seja pós-Câmara mas também pós-Senado, sobretudo. No pós senado é que isso será mais efetivo", afirmou a presidente.
A dois dias do início da discussão no plenário da Câmara sobre o relatório favorável ao seu afastamento aprovado na comissão especial na última segunda-feira, a presidente recebeu em seu gabinete um grupo de jornalistas de dez veículos de comunicação para uma conversa que durou mais de duas horas.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil divulgada nesta manhã sobre a entrevista:
Dilma concede entrevista a veículos de comunicação
Da Agência Brasil - A presidenta Dilma Rousseff deverá conceder entrevista a dez veículos de comunicação, hoje (13) às 11h, no Palácio do Planalto. A entrevista será acompanhada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Edinho Silva.
Com a publicação hoje no Diário da Câmara dos Deputados do parecer do relator do impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que pede a continuidade do processo, começa a contar o prazo de 48 horas para que o texto entre na pauta de votações.
A partir da manhã de sexta-feira (15), o parecer começa a ser discutido pelos 513 deputados. Como a expectativa é de que os debates se estendam por mais de um dia, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), antecipou ontem um calendário que segue até domingo (17), com previsão de concluir a votação do impeachment até as 21h.
Hoje à tarde, Dilma participa da cerimônia de assinatura de renovação de contrato de arrendamento entre a Secretaria Especial de Portos e o Terminal de Contêineres de Paranaguá, no Paraná. O ato está previsto para as 15h, no Palácio do Planalto.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/225706/%E2%80%9CSe-ganhar-proponho-pacto-Se-perder-sou-carta-fora-do-baralho%E2%80%9D.htm