terça-feira, 24 de março de 2009

Câmara de Vereadores de Inhambupe











O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores.
Exerce cinco funções básicas:
1 - A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município;
2 - A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito..
3 - A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas.
4 - A quarta função é a administrativa e
5 - restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.
AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica; VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.Legislar sobre tributos de competência municipal;Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
Material tirado do site da Câmara Santa Rosa.