DEPOIS DE DEZ ANOS ALAGOINHJAS VOLTA A ESTAR NA MIRA DO TCM.
Os principais motivos que deram causa ao parecer prévio pela rejeição das contas da Administração Local em 2010 são:
Abertura de créditos suplementares sem lastro financeiro, falha grave que fere a lei federal 4.320/64, art. 43 e o texto da constituição, art. 167, inciso V;
Vinte e oito processos licitatórios que não tramitaram pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Alagoinhas, descumprindo a Resolução TCM 1060/05 e
IMPEDINDO A AÇÃO FISCALIZADORA DO TRIBUNAL DE CONTAS, quanto ao cumprimento da lei federal nº 8.666/93.
Os processos, considerados irregulares, totalizam um montante de R$ 19.612.106,54.
Tendo
em vista que cabe recurso à essa decisão prévia e que, em tese, ainda
seja possível reverter a manifestação oficial do TCM, resta analisar o
cerne das questões que envolvem o caso.
Admitindo-se que
não haja dolo na falha relacionada com o controle orçamentário e
financeiro (abertura de crédito orçamentário sem lastro financeiro), a
ocorrência demonstra cabalmente que há deficiência técnica na condução
das áreas de planejamento orçamentário, financeiro e de controle interno
da prefeitura,
colocando em risco as iniciativas do ato de administrar as finanças e o erário municipal.
Cabe
aqui destacar que a prefeitura dispõe de técnicos competentes e
qualificados, todos responsáveis pela aprovação por oito anos seguidos
das contas da gestão anterior. É possível que a falha tenha sido causada
por quem os orienta, ou pela conduta adotada como diretriz do atual
governo.
Algumas licitações, de fato, foram realizadas antes da atual gestão o que não a exime de apresentar esses processos.
A Resolução TCM nº. 1.060/05 em seu art. 4º, §1º, I indica quais são os
documentos que devem compor as prestações de contas que a Prefeitura
apresenta
mensalmente à Inspetoria Regional do TCM,
destacando na aliena “e” a necessidade de enviar os originais dos
processos de pagamento acompanhados dos respectivos processos
licitatórios. Veja o artigo:
Art. 4º A
documentação mensal de que trata o art. 1º deverá vir acompanhada de
ofício firmado pelo Gestor, acondicionada em pasta apropriada,
obedecendo seqüencialmente a numeração de página.
§ 1º - A Prefeitura encaminhará as seguintes peças:
I - mensalmente:
...
e)
originais dos processos de pagamento, com identificação das fontes de
recursos, acompanhados dos respectivos processos licitatórios e
contratos, quando pertinentes. Tratando-se de subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, deverão ser encaminhadas as
folhas de pagamento, em duas vias;
O que ocorreu foi o
seguinte: A atual gestão da Prefeitura de Alagoinhas realizou despesas
supostamente fundadas em licitações promovidas pela gestão anterior. No
entanto, ao encaminhar os processos de pagamento, não enviaram as
respectivas licitações.
Este fato é falha desta gestão, não podendo ser imputada a nenhuma outra.
Não se pode afirmar aqui o que motivou a não apresentação das
licitações. O fato é que se houvesse qualquer falha nesses processos as
mesmas teriam sido apontadas pelo TCM ainda quando da realização das
mesmas. Admitindo-se, por mera hipótese, a existência de falhas nos
referidos certames, caberia a atual gestão promover novas licitações,
não se valendo daquelas herdadas.
Para essa conduta
sistemática de fugir da fiscalização do TCM, desconhecendo o papel da
Inspetoria de Alagoinhas, a quem cabe dar a primeira palavra acerca da
regularidade de dezenas de processos licitatórios envolvendo quase vinte
milhões de reais, acredito não haver justificativa razoável.
Esta
prática impede que o TCM exerça seu papel de controle e fiscalização
das despesas efetuadas com recursos públicos. O caráter sistemático da
obstrução do trabalho do TCM e o montante de quase vinte milhões de
reais (cerca de 13% das despesas realizadas em 2010), revelam a
gravidade da ocorrência. Eis algumas dúvidas que pairam no ar: Será que a
atual Gestão postergou deliberadamente a apresentação dos processos
para ganhar tempo e “regularizá-los” a posteriori? Será que mais uma vez
estaria demonstrada a fragilidade das áreas de Compras e Licitações, e
do Controle Interno?
As duas falhas foram consideradas graves pelo TCM e certamente fundamentaram o parecer prévio pela rejeição das contas.
Espero que o governo Municipal possa oferecer respostas cabais no seu
recurso e livre Alagoinhas de um vexame que há dez anos não nos
incomodava. No entanto, essas não foram as únicas irregularidades
apontadas pela relatoria. Muitas outras igualmente graves foram
cometidas e apontadas ao longo do parecer. Quanto a estas, a população
não obteve qualquer explicação por parte do Governo...
No
âmbito político pude analisar o posicionamento público do Secretário da
Fazenda Municipal acerca do ocorrido. Nada ouvi sobre a apropriação
indébita de R$ 1.023.253,01, recolhidos de funcionários e de prestadores
de serviços, a título de contribuição previdenciária, que não foram
repassados ao INSS. Esta prática configura-se em ilícito penal.
Como
afastarão as ilegalidades apontadas na contratação das bandas musicais e
despesas com publicidade que juntas ultrapassam o valor de R$
380.000,00?
E os R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis
mil reais) destinados à contratação de consultorias por inexigibilidade
em desacordo com a Lei nº. 8.666/93 que rege os processos licitatórios?
E a falta de prestação de contas dos recursos da merenda escolar ao Conselho Municipal?
E
os valores dos tributos retidos pelo SAAE e SMTT não repassados para a
Prefeitura? Estes valores constituem-se em receitas não contabilizadas
corretamente.
E as divergências entre valores registrados
no balanço patrimonial da Prefeitura, demonstrando descontrole na
elaboração das peças contábeis?
Quanto aos cheques sem
fundo emitidos, não se sabe se a devolução dos valores se deu antes ou
depois de notificado pelo TCM, tampouco se foram adotadas medidas de
responsabilização do servidor que emitiu os referidos títulos.
Independente das justificativas apresentadas, não se admite esta
prática, principalmente em se tratando de ente público, cuja fé e a
credibilidade ficam maculadas perante a comunidade e os fornecedores de
bens e serviços, gerando um clima generalizado de desconfiança na praça.
Que
fique claro que antes de emitir o parecer acerca das contas, o TCM
notificou a Prefeitura apontando todas as falhas encontradas conferindo
prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos esclarecimentos e
documentos necessários à elucidação dos questionamentos.
Em
atendimento à notificação, a Prefeitura apresentou resposta composta de
esclarecimentos, demonstrativos e diversos documentos, ainda assim, não
conseguiu afastar os questionamentos e irregularidades apresentadas
pelo Tribunal. Certamente hoje terá mais dificuldades para afastar todos
os pontos que motivaram a rejeição das contas.
O conjunto
de irregularidades envolvendo as despesas públicas acima, com destaque
para a apropriação indébita de recursos previdenciários de
trabalhadores, prática que se constitui em crime tipificado pelo art.
168 - A do Código Penal Brasileiro, associado à confissão feita pelo
atual secretário municipal de saúde de que existe um “rombo” de quatro
milhões de reais na pasta, a despeito da significativa elevação dos
recursos transferidos pelo estado e pela união; revelam um ambiente de
instabilidade, ou até mesmo de insolvência financeira, o que já pode
estar comprometendo o fluxo-de-caixa da Prefeitura.
Imaginem este cenário emoldurando a sede repentina de vender um terreno público altamente valorizado.
O que se faria com o produto dessa iniciativa temerária, no momento em
que eclodem diversos sinais de que as finanças municipais vivem momento
singular de fragilidade? O conjunto de vereadores, todos
indistintamente, junto com a sociedade de Alagoinhas, poderão assistir
passivamente a manobra, abdicando da necessária prudência e reflexão
sobre os atos de quem já demonstrou não haver limites no respeito ao
regramento legal que disciplina a Administração Pública?
Estas
inquietações são próprias de quem também representa o pensamento
oposicionista do povo de Alagoinhas. Esta manifestação sustenta-se a
partir da forma como o Alcaide e seus colaboradores se manifestaram
publicamente sobre a matéria, tratando-a como algo corriqueiro, distante
das nefastas consequências que podem advir das condutas vedadas, que
ora são objeto de contestação por parte do TCM.
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