Está liberado, a partir da terça-feira,
21 de agosto (47 dias que antecedem as eleições), o horário eleitoral
gratuito. A propaganda dos candidatos, veiculada no rádio e na
televisão, vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja
segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é 13 de outubro
– faltando 15 dias para o pleito –, devendo se encerrar dois dias
antes, em 26 de outubro.
Representantes de partidos e coligações
concorrentes ao pleito deste ano, além de emissoras de rádio e
televisão com sede em Salvador, participaram, no dia 10 deste mês, da
reunião, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que definiu a
distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita na
Capital baiana. Todo o conteúdo do Plano de Mídia, com informações como a
ordem de veiculação da propaganda e a distribuição das inserções, está
disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) pelo menu Eleições / Eleições 2012 /Propaganda Eleitoral / Plano de mídia.
A emissora que deixar de cumprir as
determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação
normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral.
Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente
serão punidas, caso veiculem a propaganda eleitoral.
Entende-se por propaganda eleitoral
gratuita a veiculação, não paga, no rádio e na televisão, de publicidade
de candidatos. As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de
televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura
que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, deverão
transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o artigo 34 da
Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma regula a
veiculação da propaganda eleitoral e as condutas ilícitas nas Eleições
2012.
Propaganda em rede e inserções
Existem duas modalidades de propaganda
eleitoral gratuita, em rede e sob inserções. A propaganda em rede é
veiculada de segunda a sábado, em dois períodos diários de 30 minutos
cada, sendo às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito, e às terças, quintas e sábados, para a eleição de
Vereador. Já na propaganda em inserções, os partidos e coligações têm 30
minutos diários, inclusive aos domingos, que deverão ser usados em
introduções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das
emissoras entre as 8 e 24 horas. Estas inserções devem ser destinadas
exclusivamente para a campanha dos candidatos a Prefeito e
Vice-Prefeito.
Fonte: http://www.tre-ba.jus.br/noticias-tre-ba/2012/Agosto/horario-eleitoral-gratuito-comeca-na-terca-feira-21-de-agosto