terça-feira, 31 de maio de 2022

Brasil registra mais de 400 mortes após temporais em seis meses

Os temporais que assolaram os estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, entre dezembro do ano passado e maio deste ano, deixaram um saldo de ao menos 405 mortes em um período de seis meses.
 

A maior parte das vítimas foi registrada em Petrópolis, na região serrana no Rio de Janeiro, e na região metropolitana do Recife.
 

Dados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, apontam que estão em vigência 910 decretos federais de emergência ou calamidade por causa de chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.
 

Os estados de Minas Rerais e Bahia concentram mais de dois terços dos decretos. Maranhão, Rio de Janeiro e Pará aparecem na sequência como os estados mais atingidos. Em Pernambuco, epicentro os temporais registrados neste final de maio, 14 municípios tiveram emergência reconhecida nesta segunda-feira (30).
 

"Infelizmente, essas catástrofes acontecem. Um país continental tem seus problemas", afirmou o presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda no Recife, citando as chuvas que desde o ano passado atingiram o sul da Bahia, norte de Minas Gerais e o Rio de Janeiro.
 

O estado de Pernambuco já registra 91 vítimas, de acordo com balanço divulgado pelo governo do estado nesta segunda-feira (30). Ao todo, são 26 desaparecidos.
 

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), disse que a situação era "completamente fora do normal" e classificou o episódio como o maior desastre dos últimos 50 anos na capital pernambucana.
 

Outras três mortes foram registradas em Alagoas, estado também afetado pelo temporal dos últimos dias. As vítimas são das cidades de Coruripe, Campo Alegre e São Miguel dos Campos.
 

Em fevereiro deste ano, a cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, também foi atingida pelo maior desastre de sua história recente.
 

Alagamentos, enxurradas e deslizamentos causados pelas chuvas deixaram um saldo de 234 mortos após chuvas terem arrasado partes da cidade.
 

Cerca de um mês depois, na segunda quinzena de março, sete pessoas morreram após fortes chuvas voltarem a atingir a cidade.
 

As chuvas também atingiram outras cidades do estado Rio de Janeiro em abril. Ao todo, 20 pessoas morreram em decorrência de temporais, sendo 11 em Angra dos Reis, sete em Paraty, uma em Mesquita e uma em Cachoeiras de Macacu.
 

Entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, os estados da Bahia e Minas Gerais foram os mais afetados pelas chuvas.
 

Os temporais na Bahia deixaram 20 vítimas fatais atingiram 116 municípios, afetando cerca de 470 mil pessoas.
 

Na primeira quinzena de dezembro, a região extremo-sul da Bahia foi a mais atingida. As cidades de Itamaraju e Jucuruçu registraram bairros e distritos inteiros inundados com a cheia dos rios que cortam a região e famílias tiveram que deixar suas casas.
 

Nas casas, quase não restaram móveis. Nas ruas alagadas, geladeiras, armários e dezenas de colchões foram descartados nas ruas.
 

Já no final de dezembro, na época do Natal, a região sul do estado foi castigada pelos temporais, deixando debaixo d'água cidades importantes como Itabuna, quinta maior do estado. Os municípios de Itambé e Jussiape registraram o rompimento de barragens.
 

"É uma tragédia gigantesca. Não lembro se na história recente da Bahia tem algo dessa proporção. É algo realmente assustador o número de casas, de ruas e de localidades completamente embaixo d'água", afirmou na época o governador da Bahia, Rui Costa (PT).
 

Em Minas Gerais, onde as chuvas foram mais intensas entre janeiro e fevereiro, foram 30 mortes . Mais de 60 mil pessoas foram desalojadas e mais e 9.000 perderam as suas casas.
 

Rios inundaram, moradores deixaram suas casas devido a alagamentos ou ao risco de rompimento de barragens, e a circulação de veículos em rodovias foi afetada em mais de cem pontos.
 

Ao todo, 445 municípios mineiros decretaram emergência por causa dos temporais.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/168525-brasil-registra-mais-de-400-mortes-apos-temporais-em-seis-meses.html
 

Mulher de fiel vai à Justiça, e Universal é condenada a devolver R$ 84 mil

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da sua mulher. A.B. procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor obtido (R$ 18,8 mil) para a Universal.

 

Segundo o Uol, o marido fez ainda uma segunda doação, dias depois, de R$ 65,2 mil, após resgatar uma aplicação em previdência privada que, segundo a mulher, haviam sido economizados com "muito sacrifício". No processo, o advogado Evaldo da Cruz, que a representa, afirma que o fiel C.B. sofreu "lavagem cerebral" na igreja e que o Código Civil estabelece que, a não ser no regime de separação absoluta, "nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro".

 

"O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações", declarou no processo. A Universal se defendeu na Justiça afirmando que são "falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações". Disse que os dízimos e ofertas são práticas das instituições religiosas que remontam milênios, feitas a partir do "livre arbítrio" de quem os concede.

 

De acordo com a instituição, o marido decidiu frequentar os cultos "de livre e espontânea vontade" e conhecia a doutrina pregada pela Universal. A Igreja afirmou também que a autora do processo demonstrou na ação sua "intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo". "O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade", declarou a Universal no processo. "Jamais se arrependeu de ter realizado a doação."

 

Afirmou ainda que a legislação determina que o cônjuge precisa autorizar as doações apenas em casos de bens imóveis. A Justiça não aceitou a argumentação e condenou a Universal em primeira e segunda instâncias.

 

O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, disse que "é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem a autorização do outro" e que os valores doados à Universal não pertenciam exclusivamente ao marido. Os R$ 80 mil serão acrescidos ainda de juros e correção monetária desde o início do processo, em 2019. A Universal ainda pode recorrer.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/269071-mulher-de-fiel-vai-a-justica-e-universal-e-condenada-a-devolver-r-84-mil.html