segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

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Nota fiscal terá de especificar impostos embutidos

 
Site da imagem: sinttoniafm.blogspot.com

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que determina que notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor.
A lei 12.741/12 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, informa a Agência Brasil, e entrará em vigor em junho de 2013, a partir de quando estabelecimentos poderão ser multados ou suspensos caso a descumpram.
Fica estabelecido que sete tributos devem ser identificados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas em campanha da Associação Comercial de São Paulo.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Ainda segundo a Agência Brasil, a lei estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que isso representar um custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ultimas_noticias/2012/12/121210_notafiscal_impostos_rn.shtml