O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do
Ministério Público (MP) o poder de pedir instauração de
inquéritos policiais para investigação de crimes nas
eleições deste ano. Publicada no Diário de Justiça no
dia 30 de dezembro, a nova regra define que, a partir de
agora, promotores e procuradores terão de pedir
autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração de
suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder
econômico, entre outras práticas. Até a eleição de 2012,
as resoluções que regulavam as eleições diziam que "o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça
Eleitoral". O novo texto, válido somente para 2014, foi
alterado para "o inquérito policial eleitoral somente
será instaurado mediante determinação da Justiça
Eleitoral", o que exclui o MP. O relator da norma é o
ministro José Antônio Dias Toffoli, que assume o comando
da corte em maio. Para ele, a alteração foi feita porque
processos que não tinham o aval inicial da Justiça
estavam sendo anulados. Além disso, a medida trará mais
transparência, já que "o Ministério Público terá que
requerer à Justiça. O que não pode haver é uma
investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou
não existe", diz. Toffoli garante, ainda, que a medida
não irá atolar os juízes eleitorais de processos. O
atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio
Mello, foi o único contrário à restrição, pois considera
que "o sistema para instauração de inquéritos não provém
do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não
cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do
Ministério Público”. O presidente da Associação Nacional
dos Procuradores da República, Alexandre Camanho,
afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode
investigar, então ele pode requisitar à polícia que o
faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A
associação não descarta ingressar com medida judicial
para derrubar a norma. Para o juiz Marlon Reis, do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa
após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada
e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas
eleições deste ano. "O Ministério Público precisa de
liberdade para agir e deve ter poder de requisição de
inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal
e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja
diminuído em matéria eleitoral”, disse ele, que concorda
que a regra é inconstitucional, já que "cria uma
limitação ao MP que a Constituição não prevê". Para ele,
a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos
da Justiça Eleitoral, indo contra a agilização e a
diminuição de ações.
Fonte: Aragão Noticias
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