Com o agravamento da crise política, áudios que circulam no WhatsApp
afirma que a presidente Dilma Rousseff irá, no dia 15, sequestrar o
dinheiro dos brasileiros nas poupanças. De acordo com a Exame, tal feito
não acontecerá. Especialistas argumentam que a Emenda Constitucional
nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal, não
permitirá a ação da presidente.
Ela afirma que é vedada a edição de
medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro”. “No governo Collor, havia
tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição
tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de
hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das
dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos
bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Claudio Souza Neto,
advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Ainda de
acordo com a publicação, outros fatores pesam contra: uma medida desta
envergadura demoraria meses para tramitar no Congresso e, se os bancos
ficassem fechados por tanto tempo, o país poderia quebrar. Além disso, a
medida poderia ser considerada "um tiro no pé". Mesmo que não existisse
uma emenda proibindo o confisco de recursos, o sequestro da poupança
seria algo completamente insano do ponto de vista econômico, diz Simão
Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e
doutor em economia pela Universidade Yale. Além disso, ao realizar um
confisco o governo não teria mais nenhum resquício de credibilidade.
Portanto, se o objetivo fosse sequestrar os recursos para ajustar as
contas, a medida seria um tiro no pé. “O efeito contábil de uma medida
assim seria dramático, simplesmente não entraria mais dinheiro no Brasil
e investidores fugiriam. Quem acredita que isso poderia acontecer só
pode estar maluco”, diz Silber.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189032-sequestro-de-dinheiro-da-poupanca-e-improvavel-opinam-especialistas.html
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