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sexta-feira, 20 de maio de 2022

STF mantém multa para motoristas que recusem teste de bafômetro

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito.
 

Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.
 

Desde esta quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que tratam dos temas. Uma delas é um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
 

Outras ações, uma delas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), questionam uma norma que proíbe a comercialização das bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais.
 

O relator das três ações é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que se manifestou a favor das sanções aos motoristas que se recusem a fazer os testes e contra a comercialização das bebidas nas rodovias.
 

Em seu voto, Fux apontou que "caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada".
 

"A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmente inócua", diz o voto do presidente do Supremo.
 

"A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível de penalização em caso de não cumprimento."
 

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralmente com Fux. Kassio Nunes Marques votou parcialmente com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias.
 

"Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida [fim de venda de bebidas]. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante", disse Nunes Marques em seu voto.
 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manteve o entendimento de que o condutor de veículo que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração e de que a norma que proíbe comercialização de bebidas em estradas federais é constitucional.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/166992-stf-mantem-multa-para-motoristas-que-recusem-teste-de-bafometro.html

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Supremo julgará o exame da OAB na próxima quarta-feira


Recurso extraordinário que questiona a legitimidade da prova está na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

Veja também: Ranking por aprovação de estudantes e bacharéis no último Exame de Ordem

A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.

Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino.”