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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Cármen rebate fala de Marçal sobre mulheres e critica X de Musk: 'Brasil não é quintal de ninguém'

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia, rebateu nesta segunda-feira (30) fala do candidato em São Paulo Pablo Marçal (PRTB) de que "mulher não vota em mulher".
 

Ao programa Roda Viva, da TV Cultura, ela reiterou a importância da participação feminina como um avanço civilizatório, em contraponto ao que o influenciador alegou no debate entre candidatos à prefeitura da capital paulista realizado por Folha de S. Paulo e UOL, também nesta segunda.
 

"Inteligente é a pessoa que acha que mulheres e homens são iguais em direitos e que tem o direito de participar numa sociedade em que 52% da população brasileira e 52% do eleitorado é de mulheres, afirmar que uma mulher não vota em mulher realmente seria além de qualquer dado fático."
 

Cármen Lúcia ainda criticou durante entrevista a postura do X (ex-Twitter), do empresário Elon Musk, no Brasil, e argumentou que o bloqueio ocorreu para fazer valer a lei brasileira, que é soberana.
 

"Num Estado soberano, todos nós, cidadãos, e todos aqueles que atuam aqui, empresas, plataformas, que não deixam de ser empresas, têm que cumprir sim a lei do país. É assim em todo lugar, o Brasil não é menor, o Brasil não é quintal de ninguém, o Brasil é um Estado soberano que precisa ter o seu direito respeitado para se dar o respeito, e nós fizemos isso", argumentou a ministra.
 

"Por que que uma empresa acha que pode tratar o Brasil como se o Brasil fosse algo que pode ser absolutamente desdenhado?"
 

A ministra faz parte da Primeira Turma do Supremo, que se manifestou no início de setembro de forma unânime para manter a suspensão ao ex-Twitter no Brasil, como determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.
 

Ela afirmou em seu voto que "não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado".
 

"Exigiu-se o cumprimento do direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais."
 

A rede está bloqueada há um exato mês, após Musk não atender a decisão monocrática de Moraes para indicação, em 24 horas, de representante legal no país.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/299737-carmen-rebate-fala-de-marcal-sobre-mulheres-e-critica-x-de-musk-brasil-nao-e-quintal-de-ninguem

sexta-feira, 20 de maio de 2022

STF mantém multa para motoristas que recusem teste de bafômetro

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito.
 

Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.
 

Desde esta quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que tratam dos temas. Uma delas é um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
 

Outras ações, uma delas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), questionam uma norma que proíbe a comercialização das bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais.
 

O relator das três ações é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que se manifestou a favor das sanções aos motoristas que se recusem a fazer os testes e contra a comercialização das bebidas nas rodovias.
 

Em seu voto, Fux apontou que "caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada".
 

"A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmente inócua", diz o voto do presidente do Supremo.
 

"A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível de penalização em caso de não cumprimento."
 

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralmente com Fux. Kassio Nunes Marques votou parcialmente com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias.
 

"Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida [fim de venda de bebidas]. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante", disse Nunes Marques em seu voto.
 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manteve o entendimento de que o condutor de veículo que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração e de que a norma que proíbe comercialização de bebidas em estradas federais é constitucional.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/166992-stf-mantem-multa-para-motoristas-que-recusem-teste-de-bafometro.html

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Supremo julgará o exame da OAB na próxima quarta-feira


Recurso extraordinário que questiona a legitimidade da prova está na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

Veja também: Ranking por aprovação de estudantes e bacharéis no último Exame de Ordem

A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente (concluintes das faculdades de Direito). Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que não conseguem aprovação na prova. Somente na última edição, dos 119.255 que fizeram a primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados, apenas 15% do total.

Para a OAB, os índices de aprovação são baixos porque as faculdades de Direito não formam bacharéis com qualidade. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, avalia que, se a prova fosse extinta pelo Supremo, aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino.”