terça-feira, 12 de março de 2024

CNJ determina que TJ-BA não cobre taxa de desarquivamento em casos de gratuidade de Justiça

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Renata Gil, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deixe de cobrar taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da justiça gratuita. A decisão julgou procedentes pedidos formulados por um advogado e uma empresa, envolvendo a prática. 

 

No entendimento da conselheira relatora, “a imposição de taxa de desarquivamento a beneficiários da justiça gratuita contraria essa importante finalidade, pois impõe restrições ao acesso de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica a documentos que podem ser essenciais para a efetivação de seus direitos, seja para dar início à fase de cumprimento de sentenças – como ocorreu no caso concreto –, seja na promoção de futuras demandas judiciais, ou até mesmo para a prática de atos indispensáveis à defesa de seus interesses em outras instâncias públicas ou privadas”. O documento foi obtido pelo Conjur.

 

Por outro lado, conforme esclarecido nos autos, o TJ-BA justifica a cobrança da taxa de desarquivamento com base em pronunciamento técnico da Coordenação de Orientação e Fiscalização do tribunal (Cofis), que em seu artigo 9º diz o seguinte: os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. 

 

Na visão do TJ-BA, como o desarquivamento se dá após a “decisão final do litígio”, não estaria abrangido pelo benefício da gratuidade da justiça. Renata Gil, no entanto, destacou que trata-se de interpretação já expressamente rechaçada pelo plenário do CNJ.

 

Gil ainda citou solução intermediária adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que exige ao beneficiário submeter à deliberação do magistrado pedido de revalidação da gratuidade da justiça, com vistas a dar continuidade ao benefício concedido durante a tramitação do feito, para que não seja cobrada a taxa de desarquivamento. 

 

“Tal medida já foi considerada lícita pelo CNJ”, escreveu a conselheira. “Nada impede que o TJBA adote medida semelhante. Contudo, não há margem para condicionar, de forma prévia, ampla e abstrata, o desarquivamento dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da justiça gratuita”, concluiu. 


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/69306-cnj-determina-que-tj-ba-nao-cobre-taxa-de-desarquivamento-em-casos-de-gratuidade-de-justica

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