segunda-feira, 4 de maio de 2020

TJ-BA permite realização de audiências por videoconferências durante pandemia



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou um novo decreto para continuar a prestação dos serviços ao cidadão nesta segunda-feira (4). Anda estão suspensas a realização de audiências presenciais. O novo decreto permite a realização de audiências de conciliação e instruções  por videoconferência, nas Varas da Justiça Comum, nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) e no Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. 

Cabe salientar que as audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual serão suspensas, sem a designação de nova data, não devendo ser expedidas novas intimações às partes e aos advogados, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal. O TJ disponibilizará um link em seu site para inscrições dos interessados em participar das audiências de conciliação por videoconferência. Após o cadastro, as partes serão informadas sobre a data da audiência, por e-mail, telefone, WhatsApp, ou intimação eletrônica. 

As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas pelos juízes togados, coordenadores dos Cejusc’s ou conciliadores voluntários. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência será enviado por e-mail aos envolvidos, com antecedência mínima de 24h. As audiências serão gravadas e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade. Em se tratando se processos físicos, o arquivo, contendo a gravação das audiências, será juntado por meio de mídia audiovisual. 

De acordo com o Decreto, no que tange às audiências de conciliação na Justiça Comum e nos Cejusc’s, somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de conciliação por videoconferência. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. O não comparecimento da parte na audiência, sem justificativa, pode ocasionar aplicação de multa. Os juízes não podem designar audiências presenciais, salvo raras exceções. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62517-tj-ba-permite-realizacao-de-audiencias-por-videoconferencias-durante-pandemia.html

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