quinta-feira, 16 de abril de 2020

Decreto Municipal autoriza, a partir da próxima segunda-feira, 20, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Inhambupe com exceções

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 16, o Decreto Municipal n.75/2020, o qual autoriza, a partir da próxima segunda-feira, 20, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município.

A medida citada não inclui bares, restaurantes e lanchonetes, os quais permanecem com seus funcionamentos suspensos até o dia 3 de maio. 

As aulas das redes pública e privada de âmbito municipal seguem suspensas, igualmente até o dia 3 de maio.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pelo decreto n.75/2020 estão autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo o horário compreendido das 8h às 9h, exclusivo para o atendimento a pessoas do grupo de risco para o coronavírus, tais como: idosos, pessoas com doenças respiratórias, diabéticos, hipertensos, etc. A autorização de funcionamento está condicionada a adoção das medidas de higiene, que estão listadas no Diário Oficial.

Também fica autorizado o funcionamento de templos religiosos para a celebração de missas e cultos, os quais deverão obedecer as determinações do decreto n.75/2020. No caso das academias, estas devem respeitar o limite de 04 (quatro) pessoas por hora, sendo que os clientes devem usar máscaras e luvas.

As medidas que autorizam o funcionamento de estabelecimentos e atividades levam em conta a inexistência de casos confirmados ou suspeitos de coronavírus no município. E, entre outros pontos considerados para a decisão, destaca-se o preparo da equipe técnica do Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães e o trabalho de fiscalização e prevenção que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que conta com o apoio de todas as outras pastas.

Pedimos e agradecemos a compreensão de todos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Inhambupe

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