Empresas responsáveis pela organização e realização de eventos não são obrigadas a reembolsar ingressos, de acordo com medida provisória editada na última quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão ainda vai passar pela aprovação do Congresso para que entre em vigor imediantamente.
Com a norma, os clientes poderão receber suas entradas com a data atualizada de realização do evento após a pandemia ou terão crédito disponibilizado para utilização posterior.
Estão incluídos na medida ingressos para shows, sessões de cinema e peças de teatro, por exemplo, além de outros eventos relaciondos à cultura e tursmo. A solicitação dos consumidores não terão custo adicional ou multa, mas devem ser solicitados dentro de 90 dias, a partir da data de ajuste da MP.
Os prazos, tanto dos créditos, quanto do adiamento das datas dos eventos, tem o limite de 12 meses, que terão início quando for declarado o fim da situação crítica de saúde devido a pandemia.
A alternativa de restituição dos valores acontecerá apenas se não houver a possibilidade de remarcação dos eventos, atualizando-os com a inflação do período da devolução.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/cultura/noticia/37547-medida-provisoria-determina-que-empresas-nao-precisam-reembolsar-ingressos-de-eventos.html
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