domingo, 1 de junho de 2025

ACS e ACE comemoram o seu dia municipal na última terça(27 de maio) em Inhambupe



























































































Os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes Comunitário de Combate de Endemias comemoram na última terça-feira, dia 27 de maio, o seu dia municipal.

 

































































































sábado, 31 de maio de 2025

Governo vai pedir à China que reconheça Brasil como país livre de febre aftosa

O governo brasileiro, por meio do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), pretende pedir às autoridades chinesas o reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa, sem vacinação. Isso significa que o território nacional conseguiu eliminar a circulação do vírus da febre aftosa de forma eficaz, que não precisa mais aplicar vacinas para manter a doença sob controle.
 

Na quinta-feira (29), o Brasil foi declarado livre de febre aftosa, sem vacinação, pela OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal). É essa a decisão que, nesta sexta-feira (30), mobilizou a embaixada do Brasil em Pequim, para sugerir um pedido formal à Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) e ao Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China.
 

Atualmente, o governo chinês mantém algumas barreiras sanitárias regionais à carne bovina brasileira, o que impede a retomada plena das exportações nacionais. A situação é diferente da carne do frango, que, desde 16 de maio, teve as exportações suspensas em todo o país e assim permanece, até que o Brasil comprove que está livre da gripe aviária.
 

O governo brasileiro já havia recebido uma missão técnica chinesa em março de 2024, com o objetivo de verificar os controles sanitários do país em relação à carne bovina. Apesar de a visita ter sido avaliada como positiva, a autoridade aduaneira chinesa pediu, em setembro do ano passado, algumas "informações adicionais", o que contrariou o entendimento anterior, que reconhecia não haver mais pendências do lado brasileiro.
 

Em abril deste ano, o governo brasileiro enviou mais informações técnicas à China, com detalhes sobre os programas de erradicação e vigilância da febre aftosa. Ainda assim, nenhuma decisão foi tomada até o momento.
 

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de carne bovina, atrás dos Estados Unidos, e líder nas exportações. No ano passado, foram colocados 2,9 milhões de toneladas no mercado externo, com receitas de US$ 12,9 bilhões, segundo a Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes).
 

A China foi o principal destino da carne bovina exportada pelo Brasil em 2024, com 41,5% do volume total exportado. No total, foram exportadas 1,33 milhão de toneladas de carne bovina brasileira para o mercado chinês, uma alta de 9,8% no volume em relação a 2023, segundo dados da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal).
 

Já a exportação de carne de frango do Brasil, maior exportador mundial, passou a cair 1,5% em maio no acumulado até a quarta semana do mês, após o país registrar seu primeiro caso de gripe aviária em granja comercial, o que resultou em embargos diversos de importantes importadores.
 

Na última quinta-feira (22), o país entrou em período decisivo de 28 dias para se autodeclarar livre de gripe aviária, caso nenhum outro caso seja registrado, após um trabalho de desinfecção da granja onde um primeiro caso em criação comercial no país foi detectado.
 

O governo brasileiro já espera, do governo chinês, uma flexibilização do embargo ao frango, saindo da restrição nacional para a regional, limitada ao Rio Grande do Sul ou ao município gaúcho de Montenegro, onde o surto em uma granja comercial foi confirmado.
 

A diplomacia nacional também passou a negociar com a União Europeia a regionalização do embargo às exportações de frango brasileiro. Desde o início da crise da gripe aviária, em 16 de maio, o bloco que envolve 27 países paralisou as importações de todo território nacional, conforme protocolo que o Brasil mantém com a região. A situação, que inclui quase 20 países de outras regiões, permanece inalterada desde então.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/339075-governo-vai-pedir-a-china-que-reconheca-brasil-como-pais-livre-de-febre-aftosa

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Caso de licença-maternidade para bebê reborn: Justiça manda PF investigar possível falsidade documental

A 16ª Vara do Trabalho de Salvador notificou a Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA) em um processo trabalhista que chamou atenção por envolver uma discussão sobre licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, após o advogado José Sinelmo Lima Menezes alegar fraude no processo.

 

A autora que alegava direitos trabalhistas, incluindo uma polêmica reivindicação relacionada à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, desistiu da ação. O juiz Júlio César Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), homologou a desistência e extinguiu o processo sem análise do mérito.

 

Mas o que realmente levantou alertas foi manifestação feita por Sinelmo de irregularidades na representação legal da autora. O advogado afirmou ao juízo que nunca foi procurado pela autora e não participou da elaboração da petição inicial. Ele ainda destacou que não assinou nenhum mandato e que há discrepâncias nas assinaturas atribuídas à reclamante em diferentes procurações.

 

Diante das suspeitas, o juiz determinou o envio de ofícios à OAB-BA, à PF e ao MPF para apurar possíveis crimes de falsidade documental e ideológica. O magistrado também ordenou a retirada do sigilo de documentos que haviam sido restritos anteriormente, já que a própria advogada da autora, Vanessa de Menezes Homem, havia divulgado detalhes do caso em redes sociais e sites jurídicos.

 

A decisão ainda revelou outro fato curioso: a empresa ré, Panorama Administração, consta como baixada na Receita Federal desde 2015, ou seja, há mais de dez anos, o que a tornaria incapaz de responder judicialmente. A descoberta reforça as suspeitas de que a ação pode ter sido ajuizada de forma irregular.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/72218-caso-de-licenca-maternidade-para-bebe-reborn-justica-manda-pf-investigar-possivel-falsidade-documental

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Luto em Alagoinhas e Região: Morre Marcus Aragão, Ícone da Comunicação e Voz Querida do Rádio

A comunicação de Alagoinhas perdeu uma de suas vozes mais marcantes. Faleceu na noite desta quarta-feira (28), o radialista Marcus Aragão, aos  58 anos. Ele foi vítima de um infarto fulminante. Apesar de ter sido levado com urgência ao Hospital Hapvida, não resistiu.


Figura carismática e de fala vibrante, Marcus conquistou gerações com seu talento no rádio. Dono de uma energia contagiante, era conhecido por transformar qualquer programa em um momento de alegria, informação e companheirismo com o ouvinte.


Além do microfone, Marcus também se envolveu ativamente na política local. Participou das últimas eleições como candidato a vereador, sempre pautando sua atuação pelo compromisso com as causas populares.


A confirmação da morte veio através de um áudio da própria irmã do comunicador, que circulou por diversos grupos da cidade, causando grande comoção.


Marcus Aragão deixa esposa, filhos e uma multidão de amigos e admiradores, que hoje lamentam a partida de um homem que fez da comunicação uma missão de vida.


O site David Gouveia Notícias expressa seus mais sinceros sentimentos aos familiares, amigos e ouvintes de Marcus Aragão. Que Deus conforte o coração de todos neste momento de profunda dor e saudade.


Fonte: https://www.davidgouveianoticias.com.br/2025/05/luto-em-alagoinhas-e-regiao-morre.html

 

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Mulher entra na justiça por direito à licença-maternidade e indenização por bebê reborn

Uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha, um bebê reborn. O caso, que está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, na Bahia e o tem valor da causa estimado em R$ 40 mil.

 

Segundo a reclamação, a empresa negou os benefícios sob a justificativa de que a autora "não era mãe de verdade" e a submeteu a situações humilhantes, incluindo comentários de que ela "precisava de psiquiatra, não de benefício". Esses episódios, conforme descrito no processo, teriam causado um grave abalo à saúde mental e à dignidade da mulher.

 

"A Reclamante cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna", disse na exordial.

 

Ela argumenta que, assim como a jurisprudência reconhece a maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo deveria ser aplicado no âmbito trabalhista. Ela relata ter desenvolvido um vínculo materno legítimo com a bebê reborn, tratando-a com todo o carinho e dedicação que uma criança biológica receberia.

 

"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe", afirma a reclamante na inicial.

 

Entre os pedidos apresentados, a trabalhadora requer a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu falta grave ao violar seus direitos e submetê-la a constrangimentos. Além disso, busca o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A autora também solicita tutela antecipada para cessar imediatamente o vínculo empregatício, visando evitar maiores danos à sua saúde psicológica.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/72205-mulher-entra-na-justica-por-direito-a-licenca-maternidade-e-indenizacao-por-bebe-reborn

terça-feira, 27 de maio de 2025

Meninas, sem deficiência e sem irmãos: Critérios rígidos de pretendentes geram entraves no Sistema de Adoção na Bahia

Um total de 1.362 baianos estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) enquanto mais de 1.089 crianças se encontram em serviços de acolhimento em todo o estado. As informações são disponibilizadas no sistema, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sistema registra e monitora as crianças e adolescentes que ingressam ou deixam os serviços de acolhimento em todo o país, assim como dados sobre pretendentes nacionais e estrangeiros aptos à adoção.

 

No entanto, nem todas as crianças que estejam em unidades de acolhimento ou similares, mais conhecidas como orfanatos - termo descontinuado mediante a política nacional de assistência social -, estão disponíveis para a adoção (entenda aqui). Atualmente, apenas 259 crianças estão aguardando pedidos de adoção no estado.

 

Considerando o Dia Nacional da Adoção, lembrado no último domingo, dia 25 de maio, o Bahia Notícias foi afundo nos dados que retratam essa realidade no estado. O que os números mostram, no entanto, é que a desproporção entre os interessados e as crianças disponíveis para ingressar em uma nova família não são a única dificuldade deste sistema: os critérios selecionados pelos pretendentes também dificultam o processo de alinhamento dos perfis. 

 

A BUSCA DAS FAMÍLIAS 
Na plataforma do SNA, ficam disponíveis os dados gerais das crianças registradas pelso Tribunais de Justiça de todo o país, assim como parte dos resultados do questionário aplicado entre os pretendentes a adoção durante o cadastro no sistema. Os dados apontam que 81,4% (1.108) dos pretendentes são casais, enquanto 18,6% (254) não possuem um parceiro ou parceira. 

 

No status civil, 919 são casados (67,5%) e 186 (13,7%) estão em união estável com algum parceiro. Entre os pretendentes que participam do processo sozinhos, 205 (15,1%) são solteiros e 39 (2,9%) são divorciados. 

 

Conforme dados do SNA, a maior parte dos pretendentes busca por crianças menores de seis anos. Em números absolutos, as crianças de 2 a 4 anos são buscadas por quase um terço dos potenciais adotantes, cerca 30,4% (415). Crianças de até 2 anos tem um índice de busca de 27,31% (372) e crianças de 4 a 6 anos são do interesse de 24,67% (336). 

 

O critério, enquanto uma barreira de conexão entre famílias e crianças, se confirma na realidade. Entre as crianças e jovens que aguardam a adoção na Bahia, mais de 66% delas, um total de 173 das 259, tem entre 10 e 17 anos. 

 

Em termos de gênero, 55,4% dos pretendentes definiu que não tem preferência, mas os que definiram um gênero específico tiveram predileção pela adoção de crianças e jovens do gênero feminino, sendo 33,5% do total. O índice de predileção dos pretendentes por meninos é de 11,1%. 

 

No critério étnico, os possíveis adotantes podem adicionar quais perfis estão dispostos a aceitar. A maior parte, com 704 aceites, é de crianças e/ou jovens de etnia parda. Para crianças e/ou jovens de etnia branca foram registrados 567 aceites e 553 marcaram que aceitariam crianças de qualquer etnia. 448 selecionaram que aceitariam crianças pretas, 383 buscam crianças amarelas e 358 tem interesse em adotar crianças e/ou jovens indígenas. 

 

Os padrões se tornam mais complexos nos seguintes critérios: possibilidade de adoção de irmãos, crianças com doenças e crianças com deficiências. No que tange ao número de crianças que interessam aos pretendentes, 73,1% (995) gostaria de adotar apenas uma criança, enquanto 24,5% (334), gostariam de adotar até duas crianças. Apenas 2,4% (33) gostaria de adotar mais de duas crianças. 

 

Os dados apontam ainda que no que diz respeito a deficiências físicas ou intelectuais, apenas 2,5% (34) dos pretendentes aceitaria crianças com deficiências físicas e/ou intelectuais, 1,8% (24) aceitariam adotar crianças com deficiência física, especificamente. Um total de 85,2% (1.160) das famílias apontou no questionário que não aceitaria crianças com nenhum tipo de doença. Cerca de 14,8% (202) afirmam que aceitariam.

 

A REALIDADE DAS CRIANÇAS 
A realidade das crianças disponíveis para a adoção no estado são diferentes do que os pretendentes esperam. A começar pelo desejo de adotar apenas uma criança, o que leva a que mais da metade delas tenha que se separar dos irmãos.  

 

Os dados do SNA apontam que, enquanto 44,7% (116) das crianças não possui irmãos, mais da metade (143) possui ao menos um irmão. No quesito étnico, 66,8% (173) das crianças e jovens são pardas, enquanto 27,4% (71) são pretas e 5,8% (15) são brancas. 

 

A disparidade entre os interesses dos possíveis adotantes e as crianças registradas está no perfil de gênero. Apesar das meninas serem as mais requisitadas pelos pretendentes, elas são minoria: 44,8% (116) do total, frente a 55,8% (143) de meninos. 

 

No que diz respeito a deficiências (físicas ou intelectuais) e doenças, 76,8% (199) não possuem nenhuma deficiência, seja física ou intelectual e 83% (215) não possuem doenças. 17% (44) possuem algum problema de saúde, que não se caracteriza como deficiência; 16,2% (42) das crianças disponíveis para adoção possuem alguma deficiência intelectual, 4,2% (11) possuem deficiência física e intelectual e 2,7% (7) possuem deficiência física.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/305069-meninas-sem-deficiencia-e-sem-irmaos-criterios-rigidos-de-pretendentes-geram-entraves-no-sistema-de-adocao-na-bahia