A 16ª Vara do Trabalho de Salvador notificou a Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA) em um processo trabalhista que chamou atenção por envolver uma discussão sobre licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, após o advogado José Sinelmo Lima Menezes alegar fraude no processo.
A autora que alegava direitos trabalhistas, incluindo uma polêmica reivindicação relacionada à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, desistiu da ação. O juiz Júlio César Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), homologou a desistência e extinguiu o processo sem análise do mérito.
Mas o que realmente levantou alertas foi manifestação feita por Sinelmo de irregularidades na representação legal da autora. O advogado afirmou ao juízo que nunca foi procurado pela autora e não participou da elaboração da petição inicial. Ele ainda destacou que não assinou nenhum mandato e que há discrepâncias nas assinaturas atribuídas à reclamante em diferentes procurações.
Diante das suspeitas, o juiz determinou o envio de ofícios à OAB-BA, à PF e ao MPF para apurar possíveis crimes de falsidade documental e ideológica. O magistrado também ordenou a retirada do sigilo de documentos que haviam sido restritos anteriormente, já que a própria advogada da autora, Vanessa de Menezes Homem, havia divulgado detalhes do caso em redes sociais e sites jurídicos.
A decisão ainda revelou outro fato curioso: a empresa ré, Panorama Administração, consta como baixada na Receita Federal desde 2015, ou seja, há mais de dez anos, o que a tornaria incapaz de responder judicialmente. A descoberta reforça as suspeitas de que a ação pode ter sido ajuizada de forma irregular.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/72218-caso-de-licenca-maternidade-para-bebe-reborn-justica-manda-pf-investigar-possivel-falsidade-documental
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