segunda-feira, 6 de abril de 2020

Legislação abre brecha e mudança de partido pode ser registrada até 15 de abril



Apesar do prazo de filiações para vereadores ter terminado no último sábado (04), uma “brecha” na legislação pode adiar o prazo para que alguns parlamentares escolham o partido por qual disputar as eleições municipais deste ano.

Isso porque os partidos políticos possuem até o dia 15 deste mês para enviar a lista de filiados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), enquanto vereadores podem assinar fichas de filiação com data retroativa ao limite imposto pela lei. Com isso, ainda há tempo para que muitos mudem de partido.

“A janela partidária para vereadores trocarem de partido foi até o dia 3 de abril, enquanto o prazo de filiação foi 4 de abril. Mas os partidos, pela legislação, tem até o dia 15 de abril desse ano pra o envio da lista dos filiados via sistema da Justiça Eleitoral", explicou o advogado especialista em direito eleitoral, Neomar Filho, ao Bahia Notícias.

O advogado eleitoralista Ademir Ismerim ressaltou que assinar a ficha de filiação com data retroativa é contra a lei. “O prazo para filiação de vereadores com mandato terminou no dia 3, enquanto os demais pré-candidatos à Câmara tiveram até o dia 4. A não ser que os partidos ajam contra a lei”, destacou.

No último sábado, alguns vereadores decidiram de última hora para onde iriam. Marcelle Moraes e Cátia Rodrigues acabaram filiadas ao DEM, enquanto Maurício Trindade foi “expulso” da legenda e se acomodou no MDB. Já Sabá foi para o Democracia Cristã após sair do PV e Henrique Carballal terminou no PDT.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/246556-legislacao-abre-brecha-e-mudanca-de-partido-pode-ser-registrada-ate-15-de-abril.html

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