quarta-feira, 22 de abril de 2020

Feira: Câmara rejeita PL que previa a proibição de uniões homoafetivas coletivas em templos



A Câmara Municipal de Feira de Santana rejeitou em segunda discussão, realizada nesta quarta-feira (22), o projeto de lei (PL) que previa a proibição da realização de casamentos homoafetivos nas cerimônias coletivas organizadas pelo poder público municipal que pudessem vir a ser feitas em templos religiosos do município (relembre aqui).

A matéria foi rejeitada com os votos contrários dos edis Roberto Tourinho (PSB), Pablo Roberto (DEM), Fabiano da Van (MDB), Gerusa Sampaio (DEM) e José Carneiro (MDB). Os vereadores Cadmiel Pereira (DEM), Isaías de Diogo (MDB), Eli Ribeiro (Republicano) e Edvaldo Lima (MDB) votaram favoráveis à proposição. Já os edis Luiz da Feira (PROS), Zé Filé (PSD), Lulinha (DEM) e Zé Curuca (DEM) se abstiveram da votação.

PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL
A proibição específica, proposta pelo PL de autoria do vereador pastor Edvaldo Lima (MDB) aprovado pela Casa na sessão da última segunda-feira (20), segundo o juiz federal e professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Júnior, feria a Constituição Estadual e a Carta Magna nacional. 

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), poderia, inclusive, ser alvo de uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ou até mesmo uma arguição no Supremo Tribunal Federal (STF) caso sanciasse o projeto de lei. "Se houver a sanção do prefeito (pois ele pode vetar a lei em razão de ser inconstitucional), pode ser o caso de uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-BA, por violação à Constituição Estadual ou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, por violação da lei municipal à Constituição Federal", explicou o professor Dirley da Cunha.

Propositor de outras medidas conservadoras, a exemplo das moções de censura e repúdio, respectivamente a beijos entre personagens homossexuais nas telenovelas Babilônia e Amor à Vida (ambas em 2015) e de uma outra moção que tinha como alvo um projeto inexistente de autoria do então deputado federal Jean Willys - que havia sido vítima de uma fake news -, o Legislativo municipal não estaria passível, de acordo com o juiz Dirley da Cunha Júnior, de qualquer punição "em razão da imunidade material (inviolabilidade) que protege os vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato". A proteção aos edis estaria garantida pela mesma Constituição Federal que propuseram violar.


Propositor do PL, Edvaldo Lima tenta proibir casamentos homoafetivos pela segunda vez | Foto: Reprodução

A OAB SUBSEÇÃO FEIRA SE PRONUNCIOU
Em razão da aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Feira de Santana emitiu uma nota de preocupação em que aponta que esta é a segunda tentativa do vereador autor do projeto de proibir a união de pessoas do mesmo sexo através das cerimônias coletivas realizadas pela prefeitura em templos religiosos da cidade. A primeira foi vetada pela procuradoria geral do Legislativo municipal.

No documento, a OAB Feira salienta que, conforme rege a Constituição Brasileira, é os entes federativos (município, estados, Distrito Federal e União) não têm competência para "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações dependência ou aliança", a menos que haja, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Segundo a instituição, questões relacionadas ao direito civil, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são de competência da União.

O texto ainda chama a atenção para a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2013 garante aos casais homoafetivos o direito de casarem no civil e defende: o projeto de lei é uma "afronta para os direitos preceituados". 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/20355-feira-camara-rejeita-pl-que-previa-a-proibicao-de-unioes-homoafetivas-coletivas-em-templos.html

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